Zapay > Veículo > O que é o CRV do veículo?
Neste artigo, você saberá o que é CRV, onde ele está localizado, sua importância, como fazer para acessá-lo e quando usar o certificado.
Confira as dicas da Zapay, que são sempre uma mão na roda, para o melhor uso do CRV e fique com a documentação do seu veículo sempre em dia.
O que é CRV do veículo?
Há muitas siglas importantes que o proprietário de veículo e o condutor devem estar sempre atentos. Boa parte delas diz respeito à vida burocrática do veículo e estar com a documentação em dia é uma obrigação de todo motorista.
E, dentre essas siglas, você já ouviu falar sobre o CRV do veículo? Você sabe o que é o CRV do veículo? Trata-se do Certificado de Registro de Veículo, documento que contém as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. O CRV é expedido no momento em que o veículo é registrado junto ao Departamento de Trânsito.
A emissão de um novo CRV é obrigatória nas seguintes situações:
- Quando for transferida a propriedade.
- O proprietário mudar o município de domicílio ou residência.
- Quando houver mudança de categoria.
- Caso seja alterada qualquer característica do veículo.
Motoristas devem ficar alertas no seguinte ponto: no caso de transferência de propriedade, o prazo para que o proprietário do automóvel ou moto possa adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) é de trinta (30) dias. Já nos demais casos, as providências devem ser imediatas. Portanto, fique ligado!
Há alguns documentos que são necessários para a primeira emissão do CRV. O órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores, o RENAVAM. E, a partir disso, serão exigidos os seguintes documentos do proprietário do veículo:
- A nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor. Ou ainda o documento equivalente expedido por autoridade competente.
- O documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Já para emissão de um novo documento CRV – ou seja, em caso se segunda via -, faz-se necessário apresentar tais documentos:
- Certificado de Registro de Veículo anterior.
- Certificado de Licenciamento Anual (CRLV).
- Comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
- Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica.
- Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
- Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM.
- Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (vide ADIN 2998).
- Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído.
- Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do Contran e do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Onde fica?
Agora que você já sabe o que é CRV, o próximo passo é aprender como localizá-lo no documento. É preciso tomar cuidado para não confundir o número do CRV com o RENAVAM. A dica é: o número do CRV está localizado no canto superior direito do documento. Já o RENAVAM encontra-se abaixo do centro do documento.
Saiba qual a diferença entre CVL e CRLV.
Confira na imagem a seguir e veja onde localizar o número do CRV.
Por que esse CRV/Documento do veículo é importante?
O CRV é um documento muito importante para quem deseja comprar e vender um veículo, por exemplo. Afinal, ele é o documento que comprova quem é o verdadeiro proprietário do automóvel ou da motocicleta, por exemplo.
É impossível realizar uma negociação de compra e venda de veículos sem o CRV em mãos. Vale a pena frisar que o comprador e o vendedor devem assinar este certificado e reconhecer firma no cartório.
Cabe ao novo proprietário realizar a nova emissão do documento (CRV) em até trinta (30) dias. Caso este processo não seja feito dentro do prazo estipulado, o proprietário receberá uma multa, conforme prevê o artigo 123, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem não cumprir o prazo determinado pela legislação de trânsito estará cometendo uma infração de trânsito grave, com uma adição de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$195,23. Há ainda a medida administrativa na penalidade, que é a retenção do veículo até a regularização do documento.
A seguir, confira o artigo 123 do CTB completo:
Capítulo XI – Do registro de veículos
Art. 123
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – For transferida a propriedade.
II – O proprietário mudar o município de domicílio ou residência.
III – For alterada qualquer característica do veículo.
IV – Houver mudança de categoria.
1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Saiba o que diz o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro sobre o CRV
Capítulo XV – Das infrações
Art. 233
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta (30) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Medida administrativa – remoção do veículo.
Redação do artigo 233 dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021.
Competência nas vias urbanas: Estado.
Valor da multa: R$ 130,16.
Pontuação: 4 pontos.
Códigos de enquadramento: 692-01 (propriedade), 692-02 (domicílio), 692-03 (característica) e 692-04 (categoria).
Responsável pela infração: Proprietário.
Constatação da infração: Somente no órgão de trânsito.
Art. 233-A. (VETADO).
(Artigo 233-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)
Informações adicionais:
– Competência estadual.
– Multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos na CNH.
– Código de enquadramento: 692-00.
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Como faço para conseguir o CRV?
Para consultar o CRV do seu veículo o caminho é simples, fácil e há algumas opções. A primeira delas é acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de sua localidade. No site, você deverá procurar pela área de consulta a veículo (lembre-se: o CRV diz respeito ao automóvel e não ao condutor) e preencher os dados da placa e do número do RENAVAM.
Em seguida, você perceberá que uma nova aba se abrirá e solicitará o número do seu CPF. Após inserir este dado, as informações sobre o veículo aparecerão na tela.
Já, se você prefere resolver se deslocando até um posto do DETRAN, saiba que é possível, sim, conseguir o CRV pessoalmente. Você só precisa ter os documentos necessários em mãos e procurar a unidade do DETRAN mais próxima de sua residência.
Outra forma de conseguir a consulta ao CRV atual do veículo é acessando os serviços do gov.br. Confira a seguir o passo a passo:
O serviço consiste na consulta on-line a dados do CRV (Certificado do Registro do Veículo), antigamente chamado de DUT (Documento Único de Transferência).
Como você já sabe, o CRV é o documento utilizado para a transferência do veículo. Algumas das informações presentes no CRV são:
- Código do RENAVAM.
- Nome do proprietário.
- Número da placa e do chassi.
- Marca/ modelo.
- Ano de fabricação.
Este serviço pode ser utilizado por Pessoas Físicas (PF), desde que estejam cadastradas no Portal de Serviços do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).
O serviço pode também ser acessado por entidades públicas ou privadas, que também estejam cadastradas no Portal de Serviços do SENATRAN.
Vale se atentar para que, caso necessitem de um volume maior de consultas, as entidades públicas e privadas podem solicitar autorização ao SENATRAN e contratar o serviço de Consulta On-line SENATRAN, conforme a Portaria nº 72, de 12 de Maio de 2017 e Portaria nº 215 de 6 de agosto de 2018.
As etapas para realizar este serviço são as seguintes:
- Realizar login
O usuário deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou login com CPF e senha. Em seguida, clicar em “Entrar com gov.br” no canto superior direito da tela e inserir os dados.
- Realizar Consulta
Após o login, o usuário deve localizar no canto esquerdo da página o bloco “Validação” e ali clicar em “CRV”.
Então, é necessário informar o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, a placa e código RENAVAM do automóvel e o código de segurança do CRV (exclusivo para documentos emitidos a partir de dezembro de 2006) e clicar em prosseguir, quando serão exibidas as informações do CRV mais recente do veículo.
Confira quais são os documentos em comum para todos os casos:
- Número do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
- Número da placa do veículo.
- Código RENAVAM do veículo.
- Código de segurança do CRV do veículo.
Importante frisar que este é um serviço gratuito a todos os cidadãos e o atendimento é imediato.
Quando usar o CRV?
Diferentemente do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o porte do CRV não é obrigatório, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
O CRV é necessário apenas quando há transferência de veículo, alteração de categoria, transferência da residência do proprietário ou ainda qualquer mudança em características físicas e mecânicas do automóvel.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Aprenda a consultar veículo pela placa.
Dica 2: Saiba o que é DUT.
Dica 4: Veja qual é o passo a passo sobre como emitir o CRLV.
Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.