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Triângulo de segurança: Como usar?

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Você sabe o que é triângulo de segurança, também conhecido como triângulo de sinalização de trânsito? Não?! Fique tranquilo, pois este conteúdo está aqui para lhe ajudar.

É importante frisar que o triângulo é um item obrigatório e de extrema importância na comunicação de trânsito. Confira!

Onde deve ser colocado o triângulo de segurança? 

Para que serve o triângulo de segurança? 

É obrigatório ter o triângulo no carro? 

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Onde deve ser colocado o triângulo de segurança?

É muito importante que todo condutor saiba que o triângulo de sinalização de trânsito é um dos itens obrigatórios que todo veículo precisa ter. E isso justifica a importância para que todos saibam como utilizá-lo corretamente.

O triângulo é uma ferramenta de comunicação e sinalização. Quando o veículo enfrenta algum problema e fica impossibilitado de andar, é essencial que os outros membros do trânsito sejam avisados, certo? E este é o papel do triângulo: sinalizar que há um veículo à frente parado e que os demais condutores devem diminuir a velocidade, para, assim, evitar acidentes.

Desse modo, quando o condutor perceber que há algo errado com o veículo, pode ser um pneu furado ou a consequência de um pequeno acidente, é importante estacionar em um acostamento. E neste momento o triângulo de segurança deve ser acionado, para que os demais motoristas saibam que seu veículo está ali parado.

Em locais onde não há acostamento, a indicação é que o veículo seja estacionado na faixa da direita. Dica: evite parar na pista, faça uso deste recurso apenas em caso de extrema urgência e necessidade.

Após estacionar o veículo no local mais adequado possível, é necessário ligar o pisca-alerta, pois ele também é uma comunicação com os demais membros do trânsito, indicando que seu veículo tem um problema. 

O triângulo de segurança deve ser colocado a pelo menos trinta (30) metros de distância, o que equivale a cerca de trinta (30) passos largos contados a partir da traseira do seu veículo. 

Para aumentar a segurança do condutor e a do veículo, coloque o triângulo de sinalização a uma distância correspondente à velocidade da via (pista) em que ele está. Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40 metros do veículo. Já, se a velocidade for 80 km/h, é necessário colocar o triângulo a 80 metros e assim por diante.

E se houver curva bem no meio da contagem de passos? Não precisa se preocupar com este obstáculo, basta caminhar até o final desta curva e reiniciar os passos. 

As condições climáticas também podem requisitar atenção especial. É necessário dobrar a distância (quantidade de passos) em caso de cerração, chuva ou neblina.

Lembre-se sempre: o papel do triângulo de segurança é comunicar a todos no trânsito que seu veículo está com problema e parado no acostamento da via. Não à toa este item obrigatório também é conhecido como triângulo de segurança. Evite acidentes.

Caso o veículo esteja sem este item essencial, o motorista deve improvisar a sinalização utilizando galhos de árvore, por exemplo. 

Fique ligado: o veículo que for flagrado sem o triângulo de segurança estará cometendo uma infração gravíssima, cuja punição é o desconto de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa no valor de R$293,47.

O que diz a legislação brasileira?

O artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das normas gerais de circulação e conduta, é bastante enfático quanto à sinalização e ao uso do triângulo: sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização e advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A Resolução  nº 36/1998, do CONTRAN, destaca que: o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação de triângulo ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via e em condição de boa visibilidade.

 

Para que serve o triângulo de segurança?

O triângulo de segurança é um eficaz instrumento de sinalização e comunicação de trânsito, requisitado quando seu veículo apresenta algum problema em via pública.

Desse modo, o triângulo serve para informar aos demais membros do trânsito (outros veículos, pedestres e autoridades) que há algo errado com o seu veículo e que é preciso tomar cuidado. 

Ou seja, enquanto seu veículo está parado (imobilizado) no acostamento ou ao lado direito da pista, sinalizado com o pisca-alerta ligado, os demais automóveis devem diminuir a velocidade assim que receberem a informação de que há algo incomum com o veículo logo à frente – no caso, o carro que apresenta problemas na via. 

É obrigatório ter o triângulo no carro?

Sim, o triângulo de segurança é um dos itens obrigatórios que todo veículo deve ter, segundo a Resolução nº 14/1998, do CONTRAN. E não é à toa, afinal, ele é essencial para comunicar os outros membros do trânsito que um veículo está com problemas – um jeito eficaz para deixar todos em alerta e evitar acidente.  

E o que acontece se o veículo for flagrado sem o triângulo? Neste caso, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima, cuja punição é o desconto de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação e pagamento de multa no valor de R$293,47.

Onde fica o triângulo de segurança? 

Na verdade, em condições normais de tempo, costuma-se contar 30 passos longos para sinalizar com o triângulo.

A recomendação, segundo a Resolução nº 36/1998, do CONTRAN, é que o condutor deve acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação de triângulo ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. 

Um ponto de atenção: o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via e em condição de boa visibilidade.  

Caso esteja chovendo ou com neblina, o condutor deve dobrar a distância para a sinalização. Ou seja, nestas condições, ao invés de 30 metros, a sinalização deve começar a 60 metros, para que haja mais tempo para acionar o freio.

Qual a distância ideal de frenagem?

Você sabe o que é uma distância de frenagem? Trata-se da distância percorrida pelo veículo, considerando o momento em que o freio é acionado até a parada total do automóvel. Esse movimento até a parada total se dá quando o carro ou motocicleta atinge a inércia.

Vale ter em mente sempre: quanto maior for a velocidade do veículo, maior será a distância de frenagem.

Conhecer o conceito de distância de frenagem é fundamental para que o condutor possa evitar acidentes a partir de uma direção defensiva ao volante. Afinal, frear gradativamente é muito mais seguro do que frear de forma abrupta.

Imagine seu carro com bom estado de conservação, apresentando freios e pneus em bom estado e perfeitas condições. Caso o amigo condutor esteja trafegando com este veículo em uma via pública a uma velocidade de 80km/h, serão necessários 50 metros até que o carro pare completamente. Ou seja, a distância percorrida até a inércia, neste caso, será de 50 metros.

Já, se você estiver trafegando com a sua moto, também em uma velocidade de 80km/h – considerando boas condições de conservação do veículo e funcionamento de pneus e freios no asfalto seco, serão necessários 60 metros até que a motocicleta tenha a parada total.

Lembre-se: no caso de pista molhada – todos sabemos o quão desafiador pode ser trafegar pelo asfalto com excesso de água -, será necessário o dobro da distância de segurança se comparado com a pista seca. Ou seja, 100 metros para carros e 120 metros para motocicletas.

É sempre importante reforçar a atenção quando veículos pesados, como caminhões e ônibus, estão na pista, afinal eles precisam de mais espaço para frear com segurança. 

Dica da Zapay: Fique por dentro sobre as placas de trânsito

Conheça quais são os itens obrigatórios em todos os veículos automotores.

De acordo com o que estabelece a Resolução nº 14/1998, do CONTRAN, saiba quais são os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação nas vias públicas brasileiras. Tais equipamentos serão constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento, caso o veículo seja inspecionado por um agente de trânsito.

1) para-choques, dianteiro e traseiro;

2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;

3) espelhos retrovisores, interno e externo;

4) limpador de para-brisa;

5) lavador de para-brisa;

6) pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;

7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;

9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;

10) lanternas de freio de cor vermelha;

11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;

12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;

13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;

14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;

15) velocímetro;

16) buzina;

17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;

18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;

20) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

21) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

22) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;

23) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;

24) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;

25) chave de roda;

26) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;

27) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;

28) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.

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Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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