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LADV na autoescola: como obter?

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Dúvidas sobre o que é LADV? Então, você chegou ao artigo correto. Aqui, a Zapay elenca informações e dicas sobre como funciona esta licença e o que é LADV na autoescola.

Um spoiler: trata-se de um documento obrigatório e essencial para que o condutor possa iniciar as aulas práticas de direção nas vias públicas brasileiras e também realizar a prova desta etapa da formação.

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O que é o LADV? 

A sigla LADV significa Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, que, por sua vez, é um documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de sua localidade.

Tal documento é emitido em nome do candidato que deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação, a tão sonhada CNH para muitos brasileiros. A LADV é de porte obrigatório durante as aulas práticas que o aspirante a motorista terá na autoescola. 

No dia do Exame Prático de Direção Veicular o porte da LADV também é obrigatório, de modo que este documento precisa ser apresentado aos responsáveis pelo exame, assim como um documento de identificação original, como o RG.

Dica da Zapay: confira neste conteúdo se é possível tirar a CNH de forma gratuita e saiba mais sobre a CNH Social

O que acontece se for pego dirigindo sem LADV? 

Muita atenção a este ponto: o candidato a motorista que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto na Resolução 789/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), terá a LADV suspenso pelo prazo de seis (6) meses.

Confira os principais pontos da Resolução 789/2020, do CONTRAN, sobre a importância da LADV:

  1. Para a Prática de Direção Veicular, o candidato a motorista deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), que é expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  2. A LADV contém, no mínimo, as seguintes informações: identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor; nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato; categoria pretendida; nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela instrução; e prazo de validade. 
  3. A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído – são 12 meses, a partir da data de requerimento do candidato a condutor.
  4. Ainda: a LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual esteja vinculado para a formação de Prática de Direção Veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de documento de identidade e na Unidade da Federação onde tenha sido expedida. 
  5. Quando o candidato a condutor optar pela mudança de CFC, será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas. Fique ligado!

Como conseguir a LADV? 

A LADV apenas é expedida pelo DETRAN após o candidato concluir a etapa teórica da formação para condutores. Este documento é emitido a partir da solicitação do candidato a motorista ou do Centro de Formação de Condutores que apoia a formação de direção veicular do aspirante.

A licença apenas será aceita quando for apresentada no original, juntamente do documento de identidade do condutor e na Unidade Federativa onde tenha sido expedida.

Autoescolas

Quando emitir a LADV? 

O LADV apenas pode ser emitido após a conclusão da etapa teórica do processo de formação de condutores. Vale ressaltar que esta licença tem validade de 12 meses, a partir da data de requerimento do candidato a motorista.

É importante saber que a emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular é feita pelo próprio Centro de Formação de Condutores no sistema e-CNH, logo após a matrícula do candidato, segundo explica o DERAN SP.

Sem a LADV, o candidato não pode iniciar as aulas nas vias públicas. 

Qual o valor da taxa LADV?

O valor da taxa da LADV pode variar de um DETRAN para outro, devido à autonomia que cada Departamento Estadual de Trânsito tem. Segundo DETRAN MG, a taxa da LADV custa R$ 71,55, por exemplo. Já em Roraima a taxa da licença é de R$44,69. 

Quanto tempo dura uma LADV? 

Vale reforço: a LADV tem validade de 12 meses, a partir da data de requerimento do candidato a motorista – ou seja, a mesma validade que o RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).

Como saber se a LADV foi liberada? 

Para saber se a LADV foi liberada é necessário entrar no sistema do DETRAN – no caso de São Paulo, por exemplo, é preciso entrar no e-CNHSP, serviço que faz parte do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. 

Quem acessa esta página é o instrutor da autoescola, de modo que este profissional pode consultar e imprimir o LADV. Para tal, ele deve pesquisar um cidadão que possua um LADV emitido pelo DETRAN.  O sistema mostrará os dados do aluno para conferência, junto com a opção de imprimir LADV.

É necessário ter em mãos o CPF do candidato, o número do RENACH, além de dados sobre a autoescola.

Onde a LADV é válida?

Um ponto de atenção: a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular é somente válida para a unidade circunscricional da localidade a qual o processo de habilitação esteja se desenvolvendo. Vale lembrar que, por unidade circunscricional, entende-se um determinado território demarcado regido sob a mesma legislação (no caso aqui, de trânsito) e jurisdição.

A LADV é um documento de porte obrigatório e deve ser sempre apresentada junto do documento oficial e original do condutor. Vale sempre reforçar.

Dica da Zapay: Fique por dentro do CFC DETRAN.  

Conheça o que é a formação prática para condutores

A parte prática da formação de motoristas é a mais esperada para a maioria dos candidatos. E não é à toa, afinal, é onde o aluno cola a mão na massa – ou melhor, no volante.

A carga horária para esta etapa de formação é de vinte e cinco (25) horas aula para a categoria B (veículos de passeio) e vinte (20) horas aula para a categoria A (motocicletas). É importante saber que 20% destas aulas obrigatoriamente são ministradas no período noturno.

Assim, o conteúdo didático-pedagógico (ou seja, tudo aquilo que será abordado) das aulas práticas são distribuídos da seguinte maneira, segundo a Resolução CONTRAN nº 493, de 2014:

Conceitos básicos

– Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo;

– Acomodação e regulagem do equipamento do aluno;

– Localização e conhecimento dos comandos de um veículo;

– Ligando o motor.

Aprendendo a conduzir

– Uso dos pedais e início da condução em 1ª marcha;

– Mudança da 1ª para a 2ª marcha;

– Mudança da 2ª para a 3ª marcha;

– Mudança da 4ª para a 5ª marcha;

– Controlando a condução veicular;

– Efetuando uma curva;

– Aperfeiçoando o uso da alavanca de câmbio e relação das marchas;

– Aperfeiçoando o uso da embreagem;

– Aperfeiçoando o uso do freio;

– Domínio do veículo em marcha à ré.

Aprendizado da circulação

– Posição do veículo na via, velocidade e observação do trânsito;

– Entrada no fluxo do tráfego de veículos na via;

– Movimento lateral e transposição de faixa de rolamento;

– Parada e estacionamento;

– Ultrapassagens;

– Passagem em interseções (cruzamentos);

– Mudança de sentido;

– Condução e circulação por vias urbanas;

– Condução e circulação em vias de tráfego intenso;

– Condução e circulação em condições atmosféricas adversas;

– Condução e circulação noturna.

Condução segura

– A partida e a mudança de marchas;

– Utilizando os freios;

– Circulação e velocidade;

– Aclives e declives;

– Curvas;

– Condução em congestionamentos e paradas do veículo com o motor em funcionamento;

– Entrada e saída no fluxo de tráfego de veículos;

– Obstáculos durante a condução (na via e no tráfego).

Ao final de todas as aulas práticas – ou a cada conjunto de aulas -, cabe ao instrutor designado pelo CFC elaborar um relatório detalhando o desempenho do candidato, sobretudo aspectos como comportamento, conhecimento de normas de conduta e circulação, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e também as faltas cometidas durante todo o processo de aprendizagem.

E o simulador, o que seria?

O simulador fazia parte do processo de formação do condutor desde 2014, porém algumas mudanças foram implementadas nos últimos anos. Devido à falta de comprovação de sua eficácia e o considerável encarecimento no preço final do curso, em 2019, esta etapa passou a ser facultativa para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Os aspirantes a condutor que optam pelo uso do simulador na autoescola têm como limite para o uso desta alternativa até cinco (5) horas aula, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 789/2020, do CONTRAN. 

As aulas feitas usando o simulador devem ser concluídas antes do início das aulas práticas em vias públicas. O candidato apenas terá acesso ao simulador se o Centro de Formação de Condutores que ele estiver cadastrado possuir este equipamento.

Ainda: as cinco horas destinadas ao simulador podem ser descontadas da carga horária destinada às aulas práticas com o instrutor do CFC. Este ponto é apenas destinado aos candidatos a condutores de carteira de habilitação na categoria B (veículos de passeio).

Relembre as categorias de CNH

  1. Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC): se você deseja dirigir veículos de duas rodas com até 50 cm³ de cilindrada, esta é a categoria certa para você. Importante: os veículos deste tipo não podem ser capazes de ultrapassar 50 km/h.
  2. CNH A: permite que o motorista dirija veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com mais de 50 cm³ de cilindrada. Ainda: é permitido que o condutor dirija os veículos do tipo ACC.
  3. CNH B: é a mais popular, pois é destinada para quem deseja dirigir automóveis, quadriciclos e motorhomes
  4. CNH C: nesta categoria, o motorista pode conduzir caminhões, tratores, além de máquinas de movimentação de carga e agrícola – além de todos os veículos categoria B.
  5. CNH D: destinada para quem deseja dirigir ônibus, micro-ônibus e vans – e todos os veículos das categorias B e C. É indicada para quem deseja trabalhar com transporte escolar, por exemplo.
  6. CNH E: trata-se da mais completa e complexa categoria, a qual o condutor pode conduzir carretas e caminhões com reboque e semirreboque articulados – além dos veículos das categorias B, C e D.



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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.