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Multa por deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos | Blog Zapay

Multa de trânsito 611-40: Multa por deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos

A multa de trânsito 611-40 é uma infração prevista nas leis de trânsito do Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como um cortejo fúnebre, um comboio, etc, gerando multas e pontos na CNH do infrator.

Quantos pontos na carteira o motorista leva ao cometer a multa 611-40?

O motorista que que for flagrado não parando o veículo para algum agrupamento de veículos, como comboio de peregrinação, cortejo fúnebre, entre outros, será punido com 5 pontos em sua carteira de habilitação.

Qual é o valor da multa de trânsito por deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos?

O condutor pagará um valor de R$ 195,23 em multa caso seja flagrado cometendo a infração 611-40.

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