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Multa por conduzir o veículo sem equipamento obrigatório | Blog Zapay

Multa de trânsito 663-71: Multa por conduzir o veículo sem equipamento obrigatório

A multa de trânsito 663-71 é uma infração por conduzir o veículo sem o equipamento obrigatório ou quando o equipamento não funciona. Esta infração é prevista na legislação de trânsito brasileira e tem como base legal o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, artigo 230, inciso IX.

O condutor que for flagrado sem o equipamento obrigatório ou com este inoperante levará 5 pontos na carteira de motorista, além de multas no valor de R$ 195,23.

Esta infração pode ser cometida quando o motorista dirige um veículo sem os equipamentos obrigatórios, como por exemplo, farol, luzes de direção, sinalização, retrovisor, entre outros.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.