Multa de trânsito 663-71: Multa por conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
A multa de trânsito 663-71 é uma infração por conduzir o veículo sem o equipamento obrigatório ou quando o equipamento não funciona. Esta infração é prevista na legislação de trânsito brasileira e tem como base legal o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, artigo 230, inciso IX.
O condutor que for flagrado sem o equipamento obrigatório ou com este inoperante levará 5 pontos na carteira de motorista, além de multas no valor de R$ 195,23.
Esta infração pode ser cometida quando o motorista dirige um veículo sem os equipamentos obrigatórios, como por exemplo, farol, luzes de direção, sinalização, retrovisor, entre outros.
Economize até 20% no pagamento de multas
Que tal economizar até 20% em cada multa que levar?! Baixe o app Zapay, cadastre seu veículo e receba um alerta de multas assim que a notificação for criada, e em todo o território nacional. Quitando seu débito em dia, você terá um desconto de até 20%.