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O que é CONTRAN? Tudo sobre o Conselho Nacional de Trânsito! 

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A ordem e a segurança no trânsito estão diretamente relacionadas às determinações do Conselho Nacional de Trânsito, condutor. Mas, afinal de contas, o que é CONTRAN? 

Uma das siglas mais famosas quando o assunto é trânsito brasileiro, a função do CONTRAN é fundamental para coordenar e legislar, garantindo o bom funcionamento dos órgãos e das vias. Ao longo deste artigo, o amigo motorista terá a chance de saber melhor o que faz o CONTRAN e tudo de importante relacionado ao tema.

Aqui, você vai aprender:

  • O que é CONTRAN
  • O que compete ao CONTRAN?
  • O que é o Sistema Nacional de Trânsito e o que o CONTRAN tem a ver com isso?
  • Órgãos normativos X Órgãos executivos: quais as diferenças?
  • Exemplos de leis e regulamentações que o CONTRAN criou
  • CONTRAN, DETRAN E SENATRAN: quais as diferenças?
  • O que compete aos DETRANS?
  • O que compete a SENATRAN?

Nos acompanhe para entender o que é CONTRAN e fique esperto no tema!

Entenda o que é o CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito, conhecido como CONTRAN, é um órgão normativo, coordenador e consultivo máximo, que impacta a política nacional de trânsito. O CONTRAN faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e é responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim, o CONTRAN existe para garantir um sistema de trânsito mais seguro, padronizado e eficiente, contribuindo para a segurança e o bem-estar de motoristas, passageiros, pedestres e todos os usuários das vias públicas.

Deu pra sacar o que é CONTRAN?

O que compete ao CONTRAN?

Além de saber o que é CONTRAN, é essencial que o motorista saiba o que faz o CONTRAN na prática. 

Dentre suas funções do CONTRAN, estão a definição de normas e procedimentos para regulamentar o tráfego de veículos, assegurando a segurança e fluidez no trânsito. Cabe ainda ao CONTRAN normatizar padrões de sinalização, equipamentos de segurança e fiscalização de trânsito, que devem ser seguidos em todo o território nacional.

Logomarca - Contran

É o Conselho Nacional de Trânsito quem orienta e fiscaliza as ações de órgãos executivos da área, como os Departamentos Estaduais de Trânsito, estimular e apoiar a educação para o trânsito e avaliar novas possibilidades de tecnologia em prol da segurança no trânsito.

Confira o que diz a lei sobre as responsabilidades do CONTRAN:

Agora que você já entendeu o que é CONTRAN, veja exatamente o que diz a legislação sobre quais são as suas responsabilidades.

Segundo o artigo 12, da Lei nº 9.503/1997, que institui o CTB, compete ao CONTRAN: 

  • I – Estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
  • II – Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
  • III – Criar Câmaras Temáticas.
  • VI – vetado.
  • V – Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
  • VI – Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI (unta Administrativa de Recursos de Infrações).
  • VII – Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB e nas resoluções complementares.
  • VIII – Estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas no CTB, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
  • IX – Responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito.
  • X – Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículo.
  • XI – Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
  • XII – revogado.
  • XIII – Avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas. 
  • XIV – Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  • XV – Normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.    

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O que é o Sistema Nacional de Trânsito e o que o CONTRAN tem a ver com isso?

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) diz respeito ao conjunto de órgãos e entidades dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União que tem como função realizar atividades de: planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de motoristas.

Cabe ainda aos órgãos do SNT atividades de educação, engenharia e operação do sistema viário, policiamento, fiscalização e julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

E o que é CONTRAN nesta estrutura do SNT? Oras, trata-se do órgão máximo normativo e consultivo, responsável por regulamentar, coordenar e estabelecer diretrizes para todo o sistema, assegurando que as normas de trânsito sejam padronizadas em todo o país.

CONTRAN, DETRAN E SENATRAN: quais as diferenças?

Quando se trata do Sistema Nacional de Trânsito, há diversas siglas. Para que não haja dúvidas, confira o que é CONTRAN, DETRAN e SENATRAN e quais suas diferenças.

  • CONTRAN: órgão máximo normativo e consultivo do SNT, que elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. É formado por um colegiado.
  • DETRAN: faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e é responsável no respectivo estado pelas atividades de trânsito estabelecidas pelo CTB e por normatização própria.
  • SENATRAN:  órgão máximo executivo do SNT. Seu objetivo principal é fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Confira abaixo a informação presente no site do DETRAN-SP e entenda melhor:

Diferenças entre CONTRAN, SENATRAN, DETRAN, CETRAN e demais órgãos

Órgãos normativos X Órgãos executivos: quais as diferenças?

O CONTRAN é um órgão normativo, mas você sabe o que isso significa? Entenda e confira quais são as principais diferenças entre os órgãos normativos e executivos de trânsito:

  • Órgãos normativos:  responsáveis por criar e padronizar normas e diretrizes de trânsito, atuando em nível nacional (Conselho Nacional de Trânsito) e estadual (CETRAN). Esses órgãos definem as regras, regulamentam tecnologias e orientam os demais órgãos no SNT. 
  • Órgãos executivos: como o próprio nome entrega, são órgãos que executam e fiscalizam as normas estabelecidas pelos órgãos normativos – exemplo: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) e órgãos municipais de trânsito. Os órgãos executivos cuidam do registro de veículos, da habilitação de motoristas, da fiscalização em vias públicas e da aplicação de multas, garantindo a conformidade com as normas nacionais e regionais.

Veja exemplos de leis e regulamentações que o CONTRAN criou

Possivelmente, o amigo condutor já deve ter se deparado com alguma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, com regras, normas, diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos no trânsito.

A seguir, confira algumas das principais regulamentações CONTRAN, com foco na promoção da segurança nas vias públicas brasileiras:

  • Resolução nº 558/1980 — Pneus: define o que caracteriza um pneu careca e a aplicação de multa nesta situação.
  • Resolução nº 160/04 — Sinalização: estabelece as diretrizes sobrea utilização de placas de sinalização no trânsito.
  • Resolução nº 254/07 — Transparência para os vidros: define as regras para utilização de películas nos vidros dos veículos, destacando o grau de transparência que deve ser seguido.
  • Resolução nº 396/11 — Limite de velocidade: regulamenta as multas por excesso de velocidade (que constam no CTB).
  • Resolução nº 432/13 — Lei Seca: proibição de condução de veículo sob efeito de álcool.
  • Resolução nº 525/15 — Define o descanso aos motoristas profissionais.
  • Resolução nº 583/16 — tornou exame toxicológico obrigatoriedade para tirar habilitação e fazer renovação nas categorias com exerce atividade remunerada (EAR na CNH) – categorias C, D e E.

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Portanto, qual a importância do CONTRAN?

Saber o que é CONTRAN é fundamental para a segurança e a organização do trânsito brasileiro, já que este Conselho define e regulamenta normas para todos os condutores e veículos no país. 

Como órgão máximo do SNT, o CONTRAN estabelece diretrizes de circulação, fiscalização e penalidades, o que contribui para a padronização de regras e práticas em nível nacional. Além disso, suas resoluções visam proteger vidas e melhorar a fluidez do tráfego. 

É o CONTRAN quem orienta e supervisiona órgãos estaduais e municipais, promovendo uma gestão integrada e eficiente do trânsito.

Para se situar: o que compete aos DETRANS?

Cabe aos DETRANs as funções executivas e operacionais nas questões de trânsito em cada estado, respectivamente. Desse modo, compete aos Departamentos Estaduais de Trânsito emitir e renovar CNHs, realizar exames teóricos e práticos para habilitação de motoristas e aplicar penalidades como suspensão e cassação de CNH. 

Não por acaso, é no DETRAN que o motorista consegue resolver as questões relacionadas ao veículo e à CNH.

Esses departamentos também registram e licenciamentos de veículos, fiscalizam condições de segurança e identificam infrações de trânsito, além de implementar campanhas educativas. 

Um exemplo prático: é comum que os DETRANS coordenem campanhas de segurança, realizem vistorias veiculares e gerenciem o sistema de pontuação de motoristas, de modo a garantir a aplicação das normas locais e nacionais.

Para se situar: o que compete a SENATRAN?

A Secretaria Nacional de Trânsito é o órgão responsável por formular e coordenar políticas públicas de trânsito no Brasil. Desse modo, a SENATRAN estabelece normas, regulamenta e supervisiona órgãos executivos, como os DETRANs e Polícia Rodoviária Federal (PRF), promovendo a segurança viária e a educação no trânsito

Como exemplos de atividades que competem à SENATRAN, é possível destacar: 

  • Criação de resoluções sobre sinalização.
  • Fiscalização e habilitação de motoristas.
  • Coordenação do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e do Sistema Nacional de Habilitação (RENACH). 

E, então, entendeu tudo sobre o que é o CONTRAN?

Conhecer o que é CONTRAN e o que faz este Conselho Nacional torna mais fácil a compreensão da hierarquia dos órgãos de trânsito, afinal, é super importante entender quem manda em que. 

Aqui, você pode conferir quais as responsabilidades e o que faz o CONTRAN, bem como as diferenças entre o CONTRAN, a SENATRAN e os DETRANS.

É muita sigla, né? Mas o mais importante você já está fazendo: buscando entender o que é cada uma delas. Conhecimento é a chave de tudo!

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