Multa de trânsito 681-50: Multa por transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos pelo CONTRAN
A multa de trânsito 681-50 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é regulamentada pelo artigo 231 – III do CTB, que diz que é proibido transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o estabelecido em regulamento pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
A infração 681-50 gera 5 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 195,23. Além disso, o condutor infrator pode ter seu direito de dirigir suspenso por até 12 meses.
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