O tema multa de trânsito é bastante recorrente por aqui, principalmente quando falamos sobre o direito de todo o motorista em recorrer de uma infração. No caso das multas de trânsito no estado de São Paulo, onde temos a cidade mais populosa do Brasil, é comum encontrar pessoas com dúvidas sobre como recorrer e quais os prazos que devem ser respeitados.
Pensando nisso, esse artigo vai te ajudar a entender as possibilidades e cada etapa do processo.
O que é um recurso de multa?
Um recurso significa, de forma bastante simples, solicitar a reconsideração de uma infração atribuída a alguém. Ou seja, se você discorda da decisão e possui argumentos e provas que atestem a sua interpretação, um recurso é um direito garantido.
Como estamos falando sobre multas de trânsito, é claro que o processo de recurso corre junto aos órgãos oficiais de trânsito, sempre em acordo ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, o sentido é o mesmo de qualquer outro processo de defesa. Se você foi autuado por infração de trânsito cometida, mas discorda da decisão e tem argumentos que a sustentem, é possível recorrer.
Como Funciona o Recurso de Multa SP?
No estado de São Paulo, o recurso é um processo simples, e funciona como em qualquer outro estado, ainda que possa haver diferença nos órgãos julgadores do recurso.
A legislação de trânsito determina três oportunidades para a defesa, – que falaremos na sequência – e começam após o Auto de Infração de Trânsito, com a abertura do processo administrativo, quando a notificação chega ao endereço onde seu veículo foi cadastrado.
Aqui é importante lembrar que a multa é sempre responsabilidade do proprietário do veículo, ainda que os pontos possam ser indicados a outro, caso não seja você o condutor no momento da infração. Isso é válido apenas em situações onde o motivo da infração seja um desrespeito causado pelo condutor, como não utilizar o cinto de segurança, por exemplo.
Já em situações que dizem respeito às condições do veículo, como falta de luzes de sinalização, os pontos não podem ser transferidos.
Como recorrer?
No estado de São Paulo, como dissemos no tópico anterior, existem três oportunidades de recorrer de uma multa de trânsito, mas para que você tenha direito ao processo completo de defesa, é preciso que os prazos sejam respeitados.
Defesa Prévia
Este é o primeiro passo, que acontece logo que você recebe a notificação de infração. Nesse momento a multa ainda não foi aplicada, mas você já pode apresentar seus argumentos, seguindo as instruções da notificação. O prazo é de 30 dias.
1ª Instância
A segunda tentativa é a 1ª instância, para as situações onde não foram aceitos os seus argumentos no primeiro momento. Quando isso acontece, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e então poderá novamente enviar seus argumentos e provas, mas dessa vez para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
2ª Instância
Esta é a última oportunidade. Se você chegou até aqui, talvez valha entender melhor quais são os seus argumentos e se existe defesa no seu caso. Caso decida prosseguir, o recurso vai para o os órgãos superiores de trânsito como o Contran e o Cetran.
Ainda que o processo como um todo seja bastante simples, alguns detalhes são sempre importantes para que suas chances de sucesso em qualquer uma das etapas aumentem.
Por isso, nós produzimos um artigo exclusivo sobre como recorrer de multas de trânsito, onde passamos mais detalhadamente por cada um dos pontos acima, além de dicas que podem ser importantes da hora de reunir suas provas e argumentos.
Como recorrer a multa em SP pela internet?
Talvez você não saiba, mas ainda que todos os Detrans devam seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos nacionais de trânsito e pelo que diz o CTB, eles são, ao mesmo tempo, independentes para assuntos como prazos e formas de pagamentos, ou oferecimento online de alguns serviços. E recorrer de multas de trânsito em São Paulo é justamente uma vantagem que o Detran SP oferece.
Através do site do órgão, já na barra inicial, a opção “Infrações” permite que você entre com o recurso sem a necessidade de ir até um posto de atendimento.
Você consegue realizar o procedimento apenas com o seu cadastro na plataforma e então inserindo o número do Renavam.
Conclusão
Recursos de multas de trânsito, não apenas em São Paulo, mas em todo o Brasil, são abertos todos os dias. Porém, para serem aceitos, é preciso compreender bem o motivo da autuação, para então ser possível criar uma defesa com argumentos que façam sentido.
Além disso, preste muita atenção no prazo inicial de 30 dias. Sem ele, não importa o quão válidos sejam os seus pontos. Perder o prazo de validade significa que os órgãos julgadores nem ao menos examinaram o recurso.
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