recorrer multas
Categories:

Como recorrer a multa aplicada pelo DETRAN MG?

Como fazer recurso de multa no DETRAN MG?

Chegou uma Notificação de Autuação, indicando uma infração de trânsito ocorrida com seu veículo. Porém, você não reconhece este erro de trânsito ou alguma das informações que constam no documento?! Saiba que você pode fazer a Defesa Prévia e recorrer da acusação.

Fique pode dentro sobre como recorrer multa DETRAN MG, quais são os detalhes que você deve se atentar, como recorrer multa on-line DETRAN MG e como fazer este processo pessoalmente, dentre outras tantas dicas. 

Coloque seu cinto de segurança e embarque nessa com a Zapay!

– Como recorrer multa de trânsito pela internet MG? 

– Como contestar uma multa do DETRAN MG? 

– Qual o procedimento para recorrer a multa de trânsito em MG? 

– Onde devo ir para recorrer? 

– Qual o prazo para recorrer de uma multa de trânsito?

O site da Zapay é sempre uma mão na roda!

Conheça nossos serviços e aprenda como quitar os seus débitos veiculares.

Saiba como fazer consulta de multas, licenciamento, IPVA e demais débitos veiculares e como quitá-los em até 12 vezes no cartão de crédito.

Vem que a Zapay lhe ajuda a deixar sua vida veicular em dia!

Como recorrer multa de trânsito pela internet MG? 

Caso o amigo motorista tenha cometido algum deslize no trânsito, que venha a gerar uma infração, ele será notificado por um agente da via. Assim, quando um condutor comete uma infração, ele recebe em sua residência a Notificação de Autuação.

E este é um documento essencial para que o motorista possa saber os detalhes sobre a acusação de infração e, caso entenda que há algum equívoco, a notificação é fundamental para a Defesa de Autuação ou Defesa Prévia. Vale dizer que a nossa Constituição garante o direito de defesa a todos os cidadãos brasileiros.

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN MG) destaca que a Defesa da Autuação é a primeira oportunidade que o proprietário ou o condutor do veículo tem para contestar uma infração, caso discorde da acusação, especialmente por irregularidades formais, como: 

  1. Erro na marca/cor do veículo.
  2. Placa descrita erroneamente.
  3. Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente).
  4. Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.

Caso seja entendido que houve um equívoco por parte do agente de trânsito ou por alguma das irregularidades apresentadas acima, o Auto de Infração de Trânsito é arquivado antes que seja aplicada a penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mas qual é o caminho para realizar essa reivindicação? Simples: o proprietário de veículo ou o motorista pode fazer Defesa de Autuação via Protocolo Digital. É uma maneira bastante confortável, uma vez que não há necessidade de comparecer à unidade de atendimento do DETRAN.

Para este processo, o condutor interessado deve enviar a documentação digitalizada ao DETRAN MG. Ele poderá consultar o andamento de todo o processo de defesa e a resposta, assim que solicitação for analisada.

É possível acessar o Protocolo Digital por este link https://ssc.prodemge.gov.br/ssc-idp-frontend/ . Para prosseguir, é necessário fazer um cadastro com CPF e senha.

Dica da Zapay: conheça a página especial que preparamos sobre os serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais e saiba como quitar a multa DETRAN MG.

Como contestar uma multa do DETRAN MG? 

Além do Protocolo Digital, o condutor pode optar por realizar o processo de Defesa de Atuação por intermédio do correio ou ainda com o protocolo presencial de documentos. Para ambas as opções, você deve seguir este passo a passo:

  1. O motorista deve imprimir o formulário e preenchê-lo. Depois, é necessário anexar os documentos relacionados no mesmo e protocolar pessoalmente no Setor de Protocolo da sede do DETRAN MG ou enviar pelos Correios, para a sede do DETRAN MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
  2. Os moradores em cidades do interior de Minas Gerais poderão protocolar a documentação na Delegacia de Trânsito (CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito) do município ou enviar para o endereço da sede do DETRAN, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).

Caso o motorista ou o proprietário do veículo prefira não utilizar o formulário, ele pode escolher o uso de carta (escrita de próprio punho, digitada em um computador ou em uma máquina de escrever). A carta deve conter as mesmas informações solicitadas no formulário padrão disponível no link acima.

Já em situações as quais as infrações foram aplicadas por outros órgãos autuadores (ou seja, diferentes do DETRAN MG), como Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais e DETRANs de outros estados, a Defesa Prévia precisará ser enviada diretamente ao órgão autuador que registrou o erro no trânsito.

Dica: para saber o endereço do órgão autuador, basta checar na Notificação de Autuação recebida em sua residência.   

como recorrer multa de trânsito

Qual o procedimento para recorrer a multa de trânsito em MG? 

Para recorrer de uma multa de trânsito no estado de Minas Gerais, é importante que o condutor saiba que a Defesa de Autuação deve ser direcionada para a sede do DETRAN MG – ou para a sede de qualquer outro órgão autuador possível que conste no documento de Notificação. 

A defesa deve ser feita em até trinta (30) dias, a contar da data de expedição da Notificação de Autuação. Fique sempre muito atento a isso.

Vale dizer que cada processo de Defesa de Autuação pode ter apenas uma infração como objeto. Ainda: a indicação do infrator correto deve ser realizada separadamente da Defesa de Autuação. Tome muito cuidado para não confundir estes processos.

Se o condutor optar pelo requerimento encaminhado via remessa postal, é importante se atentar para que a data considerada para análise da Defesa de Atuação seja aquela declarada pelo correio como data de postagem. 

Você pode estar se perguntando: “mas o que acontece se a defesa for apresentada após o prazo estabelecido?”. Neste caso, a Defesa de Autuação não será acolhida e nem considerada para análise.

Por sua vez, caso já tenha acontecido a emissão da Notificação de Penalidade de Multa, a defesa será recebida e considerada como recurso de penalidade e encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), para o devido julgamento. 

Vale destacar também que, para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações, no que diz respeito à primeira instância do processo, não é necessário entrar, inicialmente, com requerimento para Defesa de Autuação.

Mas qual seria, então, o caminho? Basta aguardar o recebimento por via postal (correio) da Notificação de Penalidade de Multa no endereço do proprietário do veículo. Importante ter em mente que autuação não é multa – a multa é uma penalidade imposta após a autuação de uma infração de trânsito. Além disso, a autuação pode gerar multa ou não. 

É importante destacar que além da Defesa de Atuação, o julgamento pode ir ainda para primeira e para segunda instâncias para que ao cidadão receba avaliação de sua reivindicação.

Um ponto importante: são considerados legítimos para recorrer da notificação os seguintes cidadãos: proprietário do veículo, condutor identificado no momento da autuação ou através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), principal condutor, procurador legalmente habilitado, embarcador e transportador responsável pela infração. Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, o condutor deve clicar aqui.

Mas qual é a diferença entre Defesa de Autuação e recurso?

  1. Defesa de Atuação: este procedimento é uma Defesa Prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito.
  2. Recurso: por sua vez, este procedimento apenas pode ser interposto após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)  – 1ª instância. Trata-se de um recurso contra penalidade de multa.
     

Onde devo ir para recorrer? 

Para recorrer a penalidade de multa, é necessário que o documento seja analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, a JARI. Trata-se de um procedimento que diz respeito à primeira instância do julgamento.

Enquanto a Defesa Prévia deve ser encaminhada ao órgão autuador, como o DETRAN, os recursos em primeira e segunda instâncias devem ser protocolados via JARI e Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), respetivamente. 

Importante: o recurso pode ser apresentado por Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) proprietária do veículo, pelo condutor identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração. 

O notificado pode ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso. Fique atento a estes pontos. O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada, que é nomeado como mérito.

Confira o passo a passo para fazer o seu recurso:

  1. Você deve imprimir, preencher com letra legível e assinar este requerimento.
  2. Na etapa seguinte, é necessário protocolar os documentos na Unidade de Atendimento do DETRAN MG.

Vale dizer que o recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a CIRETRAN do município onde aconteceu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários.

O proprietário do veículo deve apresentar requerimento, documento de identidade atualizado com CPF (cópia) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), com cópia.

Ainda: cabe à JARI do DETRAN MG apenas a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Nos casos de autuações por outros órgãos de trânsito – como DER, PRF, DNIT e Prefeituras Municipais –, os recursos devem ser apresentados ao próprio órgão autuador.

Dicas da Zapay: 

Dica 1: quer saber como recorrer a multa de trânsito? Então, confira este artigo especial sobre o tema que preparamos para você.  

Dica 2: saiba com ainda mais detalhes como entrar com recurso de multa. Lembre-se sempre: todo cidadão brasileiro tem direito à defesa! 

Qual o prazo para recorrer de uma multa de trânsito?

O condutor ou o proprietário do veículo terá até trinta (30) dias para apresentar a Defesa de Autuação. Os dias são contados a partir da expedição da Notificação da Autuação ou da publicação do edital.

Esta regra é válida para todos os DETRANs. No caso do DETRAN MG, os motoristas que não receberem a notificação, podem consultá-la aqui.

Avatar image of Alessandra
Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *