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Multa de trânsito 505-32: Multa por dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição
A multa de trânsito 505-32 é uma infração por dirigir veículo sem usar o aparelho auxiliar de audição. Esta infração está prevista no artigo 162*VI do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual é proibido dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição de forma consciente e voluntária.
A multa por esta infração possui um valor de 293,47 reais e gera 7 pontos na carteira de motorista, e as multas podem partir de todos os atuadores de multas no Brasil. Por isso, é importante que os motoristas mantenham seus aparelhos de audição em boas condições de funcionamento, para que possam ouvir com clareza a sinalização sonora dos veículos ao seu redor.
Além disso, é importante que os motoristas cumpram os limites de velocidade, pois a falta de atenção ao trânsito pode gerar acidentes graves, além de gerar multas, colocando em risco a vida de todos os envolvidos.
Alessandra
Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.