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Multa de trânsito 505-33: Multa por dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física
A multa de trânsito 505-33 é uma infração por dirigir veículos automotores sem usar aparelho auxiliar de prótese física. O Código 505-33 se refere a uma infração de trânsito prevista na Lei 9.503/97, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro.
A multa prevista para esta infração tem como base legal o Código 162*VI da Lei 9.503/97, sendo que o valor da multa é de 293,47 reais e o infrator também receberá 7 pontos em sua carteira de motorista.
É importante ressaltar que as multas desta infração, apesar de ser mais branda do que algumas outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é importante ter em mente que dirigir um veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física é extremamente perigoso e traz consequências graves, e todos os atuadores de multas no Brasil poderão agir. Portanto, é necessário que o motorista se atente à legislação de trânsito para evitar possíveis acidentes e transtornos.
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Alessandra
Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.