Multa de trânsito 507-02: Multa por entregar veículo para pessoa com a PPD cassada
A multa de trânsito 507-02 é uma infração por entregar um veículo para uma pessoa com a PPD (Permissão para dirigir cassada). Esta infração é considerada gravíssima, resultando na aplicação de uma multa de 7 pontos na carteira de motorista e um valor de 1.467,35 reais.
O CTB especifica que não se pode entregar um veículo a uma pessoa que tenha sofrido suspensão ou cassação da permissão para dirigir, de acordo com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso isso ocorra, o proprietário do veículo receberá multas por entregar seu veículo para uma pessoa que tenha tido sua permissão para dirigir cassada ou suspensa.
Além disso, o infrator pode também sofrer outras penalidades, como suspensão do direito de dirigir ou até mesmo a perda do veículo, impostos pelos órgãos atuadores de multas no Brasil.