Multa de trânsito 507-03: Multa por entregar veículo para pessoa com CNH ou PPD suspensa
A multa de trânsito 507-03 é uma infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso II, da Lei 9.503/97, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, a infração consiste na entrega do veículo para uma pessoa com CNH (carteira de habilitação) ou PPD (permissão para dirigir) com suspensão do direito de dirigir.
Essa infração é considerada gravíssima porque envolve a prática de um ato que pode colocar em risco a segurança de outros condutores ou pedestres, já que permite que uma pessoa que não tenha o direito de dirigir acesse a direção de um veículo.
A penalidade prevista para quem infringir essa lei é de sete pontos na carteira de habilitação, além de multas no valor de R$ 1.467,35. Além disso, a pessoa também pode ter a carteira suspensa.
É importante respeitar as leis de trânsito, pois elas foram criadas para garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito, saiba quem são os órgãos atuadores de multas no Brasil.