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Multa por entregar veículo para pessoa com CNH ou PPD suspensa | Blog da Zapay

Multa de trânsito 507-03: Multa por entregar veículo para pessoa com CNH ou PPD suspensa

multa de trânsito 507-03 é uma infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso II, da Lei 9.503/97, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, a infração consiste na entrega do veículo para uma pessoa com CNH (carteira de habilitação) ou PPD (permissão para dirigir) com suspensão do direito de dirigir.

Essa infração é considerada gravíssima porque envolve a prática de um ato que pode colocar em risco a segurança de outros condutores ou pedestres, já que permite que uma pessoa que não tenha o direito de dirigir acesse a direção de um veículo.

A penalidade prevista para quem infringir essa lei é de sete pontos na carteira de habilitação, além de multas no valor de R$ 1.467,35. Além disso, a pessoa também pode ter a carteira suspensa.

É importante respeitar as leis de trânsito, pois elas foram criadas para garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito, saiba quem são os órgãos atuadores de multas no Brasil.

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.