Multa por conduzir veículo com inscrições/ adesivos/legendas/símbolos no para-brisa
A multa de trânsito 669-61 é uma infração prevista na Lei nº 9.503/97, que disciplina o trânsito no território nacional. Segundo a lei, é proibida a circulação de veículos com adesivos, legendas ou símbolos afixados no para-brisa e na extensão traseira. Chamada de multa por adesivo no parabrisa.
Assim, quem for flagrado cometendo a infração 669-61 receberá uma multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira de habilitação. Esta multa é baseada no Código 230*XV da Resolução nº 618/97 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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