O papo hoje é sobre a multa por dirigir com celular.
Nos dias de hoje, em que precisamos estar conectados a praticamente todo momento, a gente sabe que não é fácil esperar o trânsito passar é só deixar pra pegar no celular em casa, né? Talvez por isso, infelizmente não é raro vermos motoristas ao nosso redor dando uma espiadinha no celular.
Mas você já parou pra pensar que aqueles “segundinhos” olhando a tela do celular, mesmo que tão rapidamente, podem trazer uma dor de cabeça sem tamanho em nossa vida? Além da multa por dirigir com celular, que por si já dói no bolso, tem também o risco de causar acidentes – e aqui, sim, a dor de cabeça é tremenda!
Nos acompanhe neste conteúdo e entenda tudo sobre o tema: quanto custa a multa por dirigir com celular, quais são as diferentes situações que estão previstas como infrações, quantos pontos geram na CNH, qual a natureza das infrações e mais. Fique por dentro!
Por que existe multa por dirigir com celular?
A multa por dirigir com celular existe para reduzir significativamente o risco de acidentes no trânsito, afinal, o uso de celular ao volante é considerado uma grande distração.
Confira alguns dados que mostram a importância da multa por dirigir com celular:
- Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), usar smartphone ao volante aumenta em 400% o risco de acidentes no trânsito.
- Assim, considera-se que dirigir falando ao celular é um gesto tão perigoso quanto conduzir veículo após ingestão de bebidas alcoólicas.
- O envio de mensagens pelo celular pode retardar o tempo de reação do motorista em 35%, segundo a RAC Foundation.
Um ponto importante sobre a multa por dirigir com celular, é que ao dirigir utilizando utilizando o celular, isso reduz muito a capacidade do motorista de reação a imprevistos: há muitos casos em que crianças ou animais surgem atravessando a pista “do nada”, por exemplo, e aqueles milissegundos em que o motorista estava de olho na tela podem fazer toda a diferença para ele conseguir frear a tempo (ou não!).
Consulte se levou uma multa por dirigir com celular
Consulte sua placa grátis
Dirigir com o celular causa três tipos de distração, por isso a multa é importante!
A multa por dirigir com celular é importante, pois ocorrem três tipos de distração quando dirigimos e utilizamos o celular ao mesmo tempo. Confira:
- Distração visual: quando o condutor tira os olhos da via pública – por exemplo, ao olhar para a tela do celular.
- Distração manual: quando o motorista tira as mãos do volante, por exemplo, ao segurar o celular.
- Distração cognitiva: quando o condutor desvia o foco mental da tarefa de dirigir ao se concentrar em uma conversa no celular, por exemplo.
Tenha em mente que essas distrações comprometem a segurança não apenas do motorista, mas também de passageiros, pedestres e demais condutores ao redor. Não a toa a multa por dirigir com celular é tão salgada!
Por isso é importante adotar a direção defensiva e NUNCA utilizar o celular enquanto dirige: nada é tão urgente que não possa esperar um pouquinho a mais, a sua vida e a das pessoas ao redor vale mais que isso!
Existem duas situações que geram multa por dirigir com celular
O artigo 252 do CTB explica as diferentes situações que podem gerar a multa e vamos explicar tudo bem direitinho para você entender.
Conheça diferentes situações que podem gerar multa por dirigir com o celular:
1ª situação: Art 252 – Inciso V: multa por dirigir utilizando apenas uma das mãos (mexendo no celular com a outra)
A multa por dirigir utilizando apenas uma das mãos (mexendo no celular com a outra) é uma infração gravíssima que gera 7 pontos na CNH e custa R$ 293,47.
Segundo o CTB, dirigir utilizando apenas uma das mãos é uma infração média, porém, se isso ocorrer porque o motorista está mexendo no celular, aí sim a infração de trânsito passa a ser gravíssima. Fique ligado!
Por exemplo: segurar o smartphone para olhar aplicativos, para digitar, para mandar áudio… nada disso pode, tudo isso dá multa por dirigir com celular!
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES – Art. 252
- V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
2ª situação: Art 252 – Inciso VI: multa por utilizar telefone celular (mesmo com fone de ouvido)
A multa por dirigir utilizando celular (com fone, no viva-voz ou como for) é uma infração média que gera 4 pontos na CNH e custa R$ 130,16.
Segundo o inciso VI do artigo 252 do CTB, é proibido dirigir UTILIZANDO telefone celular, seja como for. Ou seja: não pode dirigir com celular nem no fone de ouvido, nem mesmo no viva-voz. Tudo isso está enquadrado na multa por dirigir com celular!
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES – Art. 252
- VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Essa dúvida sobre poder ou não dirigir utilizando o celular no viva voz, inclusive, é bastante frequente, pois a escrita parece abrir margem para interpretações, entretanto, saiba que não há dúvidas: a redação do inciso VI PROÍBE a utilização do telefone celular de qualquer forma que seja.
Na prática, ela diz que: é proibido dirigir o veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora” OU dirigir veículo “utilizando-se de telefone celular”. Ou seja: AS DUAS situações são PROIBIDAS e podem gerar essa infração média por dirigir com o celular!
Dica da Zapay: conheça ainda o que caracteriza multa leve, infração grave e saiba mais sobre outras infrações de trânsito.
Pode mexer no celular quando o carro está parado no semáforo?
Não, não pode mexer no celular nem mesmo quando o carro está parado no semáforo. Segundo o CTB, o uso do celular enquanto dirige é proibido, tendo em vista que mesmo em semáforos vermelhos ou engarrafamentos parados você continua sendo o motorista na direção. Nesses casos você também pode levar uma multa por dirigir com celular!
Ou seja, você não deve utilizar o celular nem mesmo quando o veículo está parado em um semáforo ou em situações de trânsito engarrafado, senão a multa por dirigir com celular pode bater aí na sua porta!
Como recorrer a uma multa por dirigir usando o celular
Caso você seja autuado e acha que pode recorrer, é importante saber que você pode, sim, tentar recorrer da multa por dirigir com celular. Aliás, este é um direito garantido pela Constituição Federal brasileira!
A seguir, conheça cada uma das etapas para entrar com o recurso da multa por dirigir usando o celular e saiba o que você deve fazer em cada uma.
Verifique o auto de infração de trânsito
O primeiro cuidado que o condutor deve tomar para saber se tomou multa por dirigir com celular, é verificar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Trata-se daquele papel amarelo preenchido e entregue pelo guarda de trânsito – este documento pode também ser gerado por sistema.
Tenha em mente que o processo administrativo apenas começa com o auto de infração, documento que registra os fatos tipificados como infração (neste caso, a multa por dirigir com celular). É a partir dessa formalização que o órgão de trânsito competente dá início ao processo administrativo – esse procedimento é adotado também nos casos nos quais não há nenhum recurso apresentado pelo condutor.
Quando a autoridade de trânsito preenche o AIT, ele deve se atentar à ficha de fiscalização. Ela diz respeito às regras organizadas a partir do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), documento elaborado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Assim, para cada infração, há uma ficha específica. Além disso, consideram-se as particularidades de cada gesto infrator – como você já sabe, fazer uso de fones de ouvido ligados a aparelho de som ou a smartphone é diferente de usar o telefone junto ao ouvido, que é diferente de manusear o celular.
Todos esses detalhes refletem no uso de um código determinado para que haja o enquadramento correto da multa por dirigir com celular no AIT. Isso também implica em certos procedimentos para formalizar corretamente o auto de infração específico, além da imposição das penalidades administrativas. Fique ligado!
No AIT, observe qual infração foi registrada na ficha de fiscalização
É fundamental ler a AIT atentamente, condutor, pois apenas assim você poderá saber ao certo em qual infração o agente lhe enquadrou na ficha de fiscalização – seja ela multa por dirigir com celular ou não.
Trata-se de um cuidado no qual não dá para bobear, motorista, pois no AIT deve constar a identificação precisa da infração, potenciais erros (que podem ser contestados), pontos acrescentados na CNH e o valor a ser pago na punição, parte do histórico de condução do motorista, dentre outras informações, como datas.
Por isso, quanto à multa por dirigir com celular, é importante ter em mente que o CONTRAN determina que não pode haver autuação em casos como:
- Se o motorista estiver usando o celular com o automóvel ou a moto parado ou estacionado.
- Caso o condutor seja autuado sob o código 736-62, ele não poderá ser autuado caso esteja conduzindo veículo fazendo de fones de ouvidos conectados a aparelho sono – neste caso, o enquadramento é com o código 736-61, que é outra infração.
O que deve estar lavrado na AIT, segundo o artigo 280, do CTB?
- Tipificação da infração.
- Local, data e hora do cometimento da infração.
- Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
- O prontuário do condutor, sempre que possível.
- Identificação do órgão ou da entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
- A assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Consulte sua placa grátis
Entenda a possível necessidade de abordagem do condutor
Mais um ponto importante quando se trata da multa por dirigir com celular – e também de outras infrações – é a possível necessidade de abordagem do condutor pela autoridade de trânsito.
De acordo com o CONTRAN, por intermédio das fichas de fiscalização, a abordagem apenas deve ser obrigatória para comprovar o uso dos dispositivos conectados à aparelhagem sonora ou celular (fone, viva-voz etc). Assim, a autoridade de trânsito deve fazer observações no campo de observações, como justificar a autuação e o motivo da não abordagem.
Por outro lado, em casos da multa por dirigir com apenas uma das mãos (mexendo no celular com a outra), não é necessário que o agente aborde o infrator para registrar a infração. Afinal, ele consegue ver isso mesmo de longe, de fora do carro!
Segundo o artigo 280, do CTB, se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração, de modo a informar os dados a respeito do veículo.
Dá pra converter a multa em advertência?
Dá para tentar converter a multa por dirigir com celular em advertência, porém, isso não se aplica a todas as situações. A explicação está no artigo 267, do CTB, que enfatiza que só pode ser convertida em advertência por escrito a infração que for de natureza leve ou média (e se o motorista infrator não tiver cometido nenhum outro erro nos últimos 12 meses).
Ou seja, no caso da multa por dirigir mexendo com o celular em uma das mãos, que é gravíssima, não dá pra tentar converter em advertência. Mas no caso da multa por utilizar o celular (com fone, viva-voz etc – nem necessariamente estar com ele nas mãos), dá pra tentar recorrer, sim, pois neste caso é uma infração média.
Resumo dos fatores que podem ser utilizados para recorrer da multa de celular
Tenha em mente que os fatores que podem ser usados para recorrer à multa por dirigir com celular vão além dos aspectos formais. Por exemplo, é necessário se atentar às formalidades do procedimento administrativo, uma vez que elas podem ser motivo para o cancelamento da multa por conta de um potencial descumprimento das leis.
Outros fatores são: ausência de decisão fundamentada do recurso, ausência da notificação ao condutor, veículo clonado, prescrição de multa, comprovação de que o automóvel autuado não estava no local da autuação, dentre outros.
Entenda o que é o efeito suspensivo sobre a multa de celular
Quando o amigo motorista entra com um recurso contra a multa por dirigir com celular (ou punição referente a outra infração), a lei brasileira assegura alguns direitos básicos, como o efeito suspensivo. Com ele, a multa pode ser suspensa, bem como os pontos que seriam acrescentados na CNH até a decisão final dos recursos.
Por isso, a orientação de um advogado especializado em trânsito é fundamental para que você possa apresentar argumentos sólidos e para lhe orientar quanto ao efeito suspensivo da multa. O dono do automóvel pode pagar a referida multa no prazo normal, usufruindo de 20% de desconto, ou esperar que se concluam os julgamentos dos recursos relacionados à multa por dirigir falando ao celular.
E aí, entendeu tudo sobre a multa por dirigir com celular?
A gente sabe que o smartphone pode ser uma tentação e que a vida pessoal e profissional de todos também se estende a estes aparelhos. Porém, você aprendeu que não dá para vacilar quando o assunto é a multa por dirigir com celular.
Essa rigidez legal enorme que mostramos acontece para inibir que acidentes ocorram no trânsito por conta de distração com o celular. Acredite, condutor, há dores de cabeça que não valem a pena e algumas delas podem, além de tudo, serem fatais.
Se precisar usar o celular, estacione o veículo em local seguro e, só depois, use seu aparelho.
Continue com a Zapay para conhecer mais dicas sobre o trânsito e seu veículo.
Quem leu esse conteúdo sobre a multa por dirigir com celular, também acessou: como pagar a multa no cartão de crédito. 😉