Multa de trânsito 505-31: Multa por dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão
A multa de trânsito 505-31 é uma infração por dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão. Essa infração possui como base legal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 162*VI, e é considerada gravíssima, gerando 7 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Além disso, a pena estabelecida para esse tipo de infração é de multa de 293,47 reais. Portanto, todos aqueles que forem flagrados dirigindo sem usar lentes corretoras de visão pagarão receberão multas, mesmo que sejam a primeira vez que cometem essa infração e qualquer um dos atuadores de multas no Brasil pode multar.
É importante destacar que, além da multa, o motorista pode sofrer outras sanções dependendo da gravidade da situação que ele se encontrar. Por isso, é importante que todos os motoristas fiquem atentos às leis de trânsito e evitem ao máximo cometer infrações, pois as consequências podem ser sérias.