Multa de trânsito 566-50: Multa por parar o veículo em local/horário proibido pela sinalização
A multa de trânsito 566-50 é uma infração prevista na Lei nº 9.503/97, que prevê a punição ao motorista que parar em locais e horários proibidos pela sinalização de trânsito. Esta infração é considerada média, pois pode atrapalhar o fluxo do trânsito.
Quem cometer esta infração está sujeito a multas de 130,16 reais e aplicam-se 4 pontos na carteira de motorista.
Além da multa por parar em local proibido, também existe a multa por estacionar em local proibido. Clique e saiba mais!
É importante lembrar que o cumprimento das leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos no trânsito.
Consulte se levou uma multa por parar em local proibido: