Vamos explicar tudo sobre a multa por estacionar em local proibido!
Sabe quando um motorista estaciona em local não permitido, mesmo que seja para que alguém desembarque do carro rapidinho ou para esperar uma pessoa que vai entrar no carro? Pois bem, amigo condutor, mesmo rapidinho, esse gesto é uma infração de trânsito.
Nos acompanhe e entenda tudo sobre a multa por estacionar em local proibido: o que diz a lei, qual o valor da multa de proibido estacionar, quantos pontos gera na carteira, além de muitas dicas úteis. Vem com a Zapay!
O que é a multa por estacionar em local proibido?
A multa por estacionar em local proibido acontece quando há desobediência do artigo 181 do CTB, que inclui diversas situações de estacionamento, como: estacionar em esquinas, estacionar afastado demais das calçadas, estacionar na pista de rolamento ou obstruindo hidrantes, dentre várias outras.
Qual o valor da multa por estacionar em local proibido?
O valor da multa por estacionar em local proibido pode variar a depender da gravidade da infração, uma vez que existem diversos tipos de multas de estacionamento em local proibido. Confira abaixo o valor das multas por estacionar em local proibido que são mais comuns!
Valor da multa por estacionar em local proibido com placa de “proibido estacionar”
Confira o que ocorre ao estacionar em local proibido onde há placas de “Proibido estacionar” segundo o artigo 181 do CTB:
- Multa por estacionar em locais com placa Proibido Estacionar: custa R$130,16 pois trata-se de uma infração média, gera 4 pontos na CNH e pode gerar a remoção do veículo.
- Multa por estacionar em locais com placa Proibido Parar e Proibido Estacionar: custa R$195,23 pois trata-se de uma infração grave, gera 5 pontos na CNH e pode gerar a remoção do veículo.
Como saber se levei multa por estacionar em lugar errado?
A Zapay lhe dá essa mãozinha. 😉
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Multa por estacionar em local proibido dá quantos pontos na CNH?
Além do valor da multa por estacionar em local proibido doer no bolso, há o acréscimo de pontos na CNH, que varia a depender do tipo de infração: 3, 4, 5 ou 7 pontos, sendo que em algumas situações, há ainda o risco da remoção do veículo.
Vale lembrar que a remoção do veículo traz custos extras como o trajeto do guincho, o aluguel do pátio… nunca estacione em locais proibidos e fuja disso!
Exemplos de multa por estacionar em local proibido a depender da gravidade
A seguir, conheça alguns exemplos de multa por estacionar em local proibido, distribuídos conforme a gravidade da infração de trânsito. Todas as situações constam no art 181, do CTB.
Multas gravíssimas por estacionar
As duas situações de multa por estacionar em local proibido enquadradas como infração gravíssima têm como penalidades multa, sete pontos na CNH e remoção do veículo. Ou seja, a punição é pesada, pois são situações que podem causar acidentes.
A primeira é se o condutor estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento. Imagine que Pedro está viajando pela Rodovia Presidente Dutra e ele decide parar sobre ela por 30 minutos. As chances para acidentes graves serão enormes.
O outro cenário é se o motorista estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove qualquer uma dessas condições. Considere que Joaquim não quis procurar muito por vagas e estacionou no espaço reservado a idosos e PcDs.
Minutos depois, um idoso com dificuldade de locomoção chegou e passou pelo constrangimento de ter que estacionar longe e solicitar ajuda. A atitude de Joaquim não revela apenas egoísmo e desrespeito, ela pode provocar acidentes evitáveis se as leis fossem seguidas à risca (além de doer no bolso, pois gera a multa por estacionar em local proibido!).
Saiba mais sobre multas gravíssimas.
Multas graves por estacionar
As situações de multa por estacionar em local proibido consideradas graves têm como punição o pagamento de multa, cinco pontos da CNH e remoção do veículo. Confira cada uma delas:
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Sabe aquele condutor que só se importa em deixar o carro em um lugar conveniente, não checa se está atrapalhando o restante do trânsito e vai embora? Não seja essa pessoa. =/
- Estacionar o automóvel ou a moto no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Todas essas situações configuram locais nos quais os carros não devem circular ou sinalizações de espaços que protegem ciclistas e pedestres.
- Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. Eis mais uma situação que pode provocar acidentes graves no trânsito, além de engarrafamento. O mesmo ocorre se o carro for estacionado em área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, ou ainda em viadutos, pontes e túneis.
- Estacionar o veículo, cujo peso bruto total é maior que 3.500 quilos, em aclive ou declive, de modo a não estar devidamente freado e sem calço de segurança. Imagine estacionar um microônibus em uma descida ou subida sem a garantia de estabilidade?! Grandes chances para que um acidente grave aconteça.
- Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento regulamentado”) ou em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placas “Proibido parar” e “Estacionar”).
Multas médias por estacionar
Há ainda as infrações médias que podem gerar multa por estacionar em local proibido. Por exemplo, se o condutor estacionar na contramão de direção, ele deverá pagar multa e terá quatro pontos na CNH.
Exceto a situação mencionada acima, todas as demais multas por estacionar em local proibido tem como medida administrativa a remoção do veículo. Confira quais são as multas médias por estacionar em local proibido:
- Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal.
- Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
- Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
- Estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos ou impedindo a movimentação de outro veículo.
- Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto.
- Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido estacionar”).
Multas leves por estacionar
Há também a situação de multa leve por estacionar em local proibido: estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a um metro ou nos acostamentos, salvo motivo de força maior, como automóvel quebrado. A punição é pagamento de multa e gera três pontos na CNH. A medida administrativa é a remoção de veículos.
Veja vários exemplos multas específicas de estacionamento
A seguir, confira algumas multas específicas de estacionamento irregular. É conhecendo as situações, você evita a multa por estacionar em local proibido. 😉
- Estacionar na contramão: infração média. Penalização: multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Estacionar em frente a uma garagem: infração média. Penalização: multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista. Medida administrativa: remoção do veículo.
- Estacionar em pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento: infração gravíssima. Penalização: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Medida administrativa: remoção do veículo.
- Estacionar em parada de ônibus: infração média. Penalização: multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. Restrição administrativa: remoção do veículo.
- Multa por estacionar em Zona Azul: pode acontecer, se o condutor estacionar em uma vaga regulamentada sem ativar o crédito digital ou comprar o talão de papel rotativo, ou também se estourar o tempo máximo de permanência na vaga. As duas situações se enquadram em infração grave. Penalização: multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Medida administrativa: remoção do veículo.
Fique ligado, condutor, pois quando o veículo é removido por conta da multa por estacionar em local proibido, além dos gastos com guincho, você deve arcar com as diárias no pátio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Como recorrer de multa por estacionar em local proibido
Assim como em qualquer outro caso de infração de trânsito, o condutor pode recorrer de multa por estacionar em local proibido. Afinal, este é um direito garantido pela Constituição Federal.
O motorista deve se atentar à notificação de autuação, principalmente aos prazos descritos. A primeira etapa é a defesa prévia, onde o condutor deve apresentar sua argumentação para que a penalidade não seja aplicada.
Caso não seja aceito, o motorista pode ainda apresentar o recurso para a multa por estacionar em local proibido em primeira instância à Junta Administrativa de Infrações (JARI). Se também for negado, a argumentação com o recurso em segunda instância deve ser apesentada junto ao órgão autuador (CONTRAN, CETRAN ou CONTRANDIFE).
Tanto para a primeira quanto para a segunda instância recomenda-se contratar os serviços de um advogado especializado para construir a argumentação com base nas leis de trânsito.
Lembrando que CETRAN é a sigla para Conselho Estadual de Trânsito e CONTRANDIFE para Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
Entenda a diferença entre parar e estacionar
Para ficar afiado sobre a multa por estacionar em local proibido, é importante ter em mente as diferenças entre os conceitos de parada e de estacionamento. De modo geral, a diferença está no período no qual o automóvel ou a moto fica em um determinado local. Confira as definições segundo o Anexo I do CTB:
- Parada: é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- Estacionamento: diz respeito à imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Em outras palavras, se o carro ficar parado apenas o tempo de um passageiro embarcar ou desembarcar, isso é considerado uma parada. Porém, se o tempo for maior do que o necessário para essa ação, é considerada a ação de estacionar.
Ou seja, além da multa por estacionar em local proibido, também existe a multa por parar em local proibido. São coisas distintas!
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E aí, entendeu como funcionam as multas por estacionar em lugar errado?
A multa por estacionar em local proibido é uma medida punitiva que tem como objetivo tornar o trânsito mais seguro e com melhor fluxo. Trata-se de uma maneira de educar o motorista e conscientizá-lo de que estacionar o automóvel ou a moto em local inadequado pode pesar no bolso e colocar diversas vidas em risco. Um exemplo disso é a multa por estacionar na calçada.
Caso o amigo condutor tenha emprestado o veículo a um familiar ou amigo e esta pessoa cometa qualquer infração de trânsito, como multa por estacionar em local proibido, saiba que você pode transferir a multa. Assim, o real culpa é quem pagará por ela, tanto o valor da multa quanto o acréscimo de pontos na CNH.
Bom dia, Equipe ZAPAY!!
Teria como me enviar um modelo de recurso de notificação de estacionamento proibido??
Desde já agradeço!!