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Multa por não usar o cinto de segurança: saiba como recorrer

Hoje a multa por não usar o cinto de segurança é uma realidade que salva vidas, mas talvez você lembre ou saiba da época em que o equipamento de segurança não era uma obrigatoriedade. 

Como aqui na Zapay nós costumamos falar sobre multas de trânsito com bastante frequência, justamente pelas polêmicas e dúvidas que surgem na cabeça de motoristas por todo o país, hoje o assunto é o cinto de segurança.

Fica por aqui que a gente te ajuda a não ser pego desprevenido no futuro, e a entender melhor as exceções, o valor e como recorrer, caso seja possível.

Multa de Cinto de Segurança: o que diz o CTB?   

Existem alguns artigos que tratam do cinto de segurança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e abordam questões diferentes para ele.

O primeiro é o art. N° 65, que determina a obrigatoriedade de utilização do cinto, tanto para motoristas quanto para passageiros, não importando se dentro ou fora da cidade, ou ainda se sentados no banco da frente ou nos de trás, ponto esse, inclusive, muito importante. 

Segundo estudo do Ministério da Saúde, mais da metade das pessoas que trafegam nos bancos traseiros não utilizam o cinto de segurança, pela falsa sensação de proteção que os bancos da frente oferecem.

Agora, sobre a não utilização, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apresentou em 1998, a resolução 14/98, tratando de algumas exceções que desobrigam a utilização do cinto, para situações bastante específicas:   

  • Fazer uso de transportes coletivos, em percursos onde fica permitido trafegar em pé;
  • Fazer uso de ônibus ou micro-ônibus fabricados antes de 1999;
  • Fazer uso de veículos de uso bélico. 

Qual tipo de infração é causada por não usar o cinto de segurança?  

Aqui entramos em um ponto importante, e que talvez muitas pessoas ainda tenham dúvidas. O tipo de infração, depende de quem deixa de usar o cinto de segurança. 

O art. 167 do CTB caracteriza o descumprimento do art. 65 – que falamos no tópico anterior – como uma infração grave. No entanto, existe uma outra exceção, mas dessa vez sobre a possibilidade de tornar a infração ainda mais séria.

Cinto de segurança e crianças

No art. 168, está prevista infração gravíssima caso você transporte crianças em desacordo com o código de trânsito. Justamente por tratar-se de pessoas mais frágeis e que requerem mais cuidados, o artigo ainda fala de apreensão do veículo como penalidade, além da multa.

Lembrando que crianças de até 10 anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro. Para as crianças de até 01 ano deve ser utilizado o bebê conforto. A cadeirinha é indicada para crianças entre 1 e 4 anos, e o assento de elevação para as que estão entre 4 e 7 anos. Acima dos 7, o cinto de segurança padrão é obrigatório.  

Valor da multa sem cinto 

Multas de trânsito são penalidades que vêm em consequência das infrações cometidas, e podem ter valores diferentes, de acordo com a gravidade.

  • leve: multa de R$88,38, mais 3 pontos na CNH; 
  • média: multa de R$130,16, mais 4 pontos; 
  • grave: multa de R$195,23, mais 5 pontos; 
  • gravíssima: multa que começa em R$293,47, mais 7 pontos.

Como estamos falando de uma infração grave para o caso da não utilização do cinto e uma gravíssima para o caso de serem crianças, então teremos multas de R$195,23 e R$293,47, respectivamente.   

Quem pode aplicar essa multa?  

Agora entramos em outra polêmica, já que no Brasil existem alguns órgãos autuadores com permissão para a fiscalização do trânsito. Além de tudo, essas possibilidades podem depender do estado ou do município onde você comete a infração.

Em rodovias federais, como as famosas BRs, a Polícia Federal (PRF) pode realizar a autuação, assim como a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) assume essa obrigação nas rodovias e estradas estaduais.

Em âmbito municipal, a polêmica principal vem com a Guarda Municipal, ou Guardas Civis, como também são conhecidas em algumas cidades. Caso você tenha dúvidas, saiba que desde 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses órgãos têm o direito de aplicar multas de trânsito.

Quanto à Polícia Militar, tudo depende se existe ou não o convênio com a prefeitura da sua cidade. Normalmente, pela instituição colaborar em operações de combate ao consumo de álcool associado à direção, como Lei Seca, as PMs também podem realizar autuações.

Os artigos 20 a 25 do CTB, são os que tratam especificamente sobre as obrigações de autuação e fiscalização dos órgãos de trânsito.  

Passageiro sem cinto de segurança também dá multa?  

A resposta é sim, ainda que exista outro ponto de dúvida em torno do assunto. Conforme comentamos, o art. 65 determina que motoristas e passageiros têm a obrigação de usar o cinto de segurança.

A questão, no entanto, diz respeito à necessidade de multa de acordo com o número de pessoas dentro do veículo sem o item de segurança. Mesmo que alguns digam que deveria haver uma multa para cada pessoa, a Resolução n° 371, do Contran, estabelece que deve haver apenas um auto de infração.  

Como Recorrer de Multa de Cinto de Segurança  

Como dizemos sempre por aqui, todo motorista tem direito de recorrer de uma multa de trânsito. Para isso, claro, é preciso que haja bons argumentos e provas, em caso do motorista discordar da interpretação do agente ou do órgão responsável pela multa.

A Legislação de Trânsito garante a possibilidade de ampla defesa em três etapas, que devem ser seguidas uma de cada vez.  

Defesa prévia

Este é o primeiro passo, que acontece logo que você recebe a notificação de infração. Nesse momento a multa ainda não foi aplicada, mas você já pode apresentar seus argumentos, seguindo as instruções da notificação. O prazo é de 30 dias. 

Primeira instância 

A segunda tentativa é a 1ª instância, para as situações onde não foram aceitos os seus argumentos no primeiro momento. Quando isso acontece, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e então poderá novamente enviar seus argumentos e provas, mas dessa vez para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Segunda instância 

Esta é a última oportunidade. Se você chegou até aqui, talvez valha entender melhor quais são os seus argumentos e se existe defesa no seu caso. Caso decida prosseguir, o recurso vai para o os órgãos superiores de trânsito como o Contran e o Cetran.

Agora que você sabe que tentar reverter uma infração é possível, vale dizer que essa é uma ação que pode lhe ajudar a evitar dores de cabeça, mas que também possui detalhes importantes que precisam ser seguidos. Por isso, nós temos um conteúdo completo sobre como recorrer de multas de trânsito, com todos os pontos essenciais para o processo. 

Conclusão

Independentemente de quem aplica a multa, ou onde e como ela pode ser aplicada, o mais importante é garantir que você esteja sempre usando o cinto de segurança, assim como as pessoas que trafegam com você, inclusive no banco traseiro. 

Se este artigo te ajudou de alguma forma, o Blog da Zapay tem muito mais artigos voltados não apenas ao universo das multas e infrações, mas também sobre CNH, dicas de economia do seu veículo e trânsito em geral. 

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