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PM pode multar? Entenda se a Polícia Militar pode multar e veja informações úteis

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Afinal, a Polícia Militar pode multar?

Já adiantamos que, com base no artigo 23, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há situações que a PM pode multar, sim! A lei diz: “Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”.

Ainda neste artigo: entenda melhor sobre isso de que PM pode multar, saiba quais policiais podem dar multa, quem tem o poder de fiscalização no trânsito, como o condutor pode saber se tomou multa e como recorrer da multa aplicada.

Tire todas as suas dúvidas sobre como Polícia Militar pode aplicar multa de trânsito. Confira!

Quais policiais podem dar multa?

É importante que o condutor saiba que as vias estão divididas em três responsabilidades diferentes: municipal, estadual e federal. E isso diz respeito diretamente sobre quem são os órgãos autuadores e fiscalizadores de cada um destes locais.

Desse modo, as polícias que podem dar multas são: 

  • Rodovias e estradas federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)
  • Estradas estaduais: Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e Polícia Militar Rodoviária.
  • Vias municipais públicas: Órgãos municipais responsáveis pelo tráfego local das cidades, empresas públicas criadas pelo município e, ocasionalmente, a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

PM pode multar?

Sim, PM pode multar! A polícia Militar pode aplicar multas de trânsito em diversas situações. Essa atuação está embasada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a fiscalização por policiais militares em vias urbanas e rodovias estaduais, especialmente onde não há agentes específicos de trânsito.

Entenda a diferença entre a PM e os agentes de Trânsito

É importante entender que a PM e os agentes de trânsito têm papéis complementares. A Polícia Militar atua principalmente em situações de segurança pública e ordem, enquanto os agentes de trânsito municipais e estaduais focam na fiscalização rotineira do trânsito. Assim como a PM pode multar, os agentes de trânsito também podem!

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Multas da PM: como funciona a multa dada pela Polícia Militar

Quando um policial militar aplica uma multa, o registro da infração é encaminhado ao órgão de trânsito responsável, que gerencia o processamento e a notificação ao condutor. O motorista pode recorrer da multa da PM como em qualquer outra autuação de trânsito (veja mais abaixo como recorrer).

Principais situações nas quais a PM dá multa

A PM pode multar em várias situações comuns, tais como:

  • Desrespeito à sinalização: Avançar o sinal vermelho, parar em faixa de pedestres, etc.
  • Uso indevido de celular ao volante.
  • Excesso de lotação: Veículo com mais passageiros do que o permitido.
  • Falta do uso de cinto de segurança.

Entenda quais as atribuições da Polícia Militar no trânsito

A Polícia Militar (PM) tem um papel super importante na segurança pública e, às vezes, isso inclui também ajudar na fiscalização do trânsito, por isso a PM pode multar. Embora a principal função da PM seja garantir a segurança geral, ela também pode atuar em situações de trânsito que envolvam a ordem e a segurança de todos.

Isso é comum, por exemplo, em casos de blitz policial, eventos, ou quando há alguma ocorrência que exige um controle maior nas ruas.

Veja exemplos de atribuições da PM no trânsito:

  • Blitz de Lei Seca: Em operações conjuntas com órgãos de trânsito, a PM realiza abordagens para verificar o consumo de álcool pelos motoristas, ajudando a retirar de circulação condutores que possam colocar a segurança de todos em risco.
  • Fiscalização de Documentação e Veículos Irregulares: Em regiões onde não há agentes específicos de trânsito, a PM pode verificar a documentação dos veículos e dos motoristas, como licenciamento e CNH, além de observar se o veículo apresenta irregularidades.
  • Controle de Fluxo em Eventos e Situações Emergenciais: Em eventos de grande porte, como shows, jogos ou manifestações, a PM pode gerenciar o fluxo de veículos, garantindo a ordem e segurança do local.
  • Retenção de Veículos em Situação de Risco: A PM pode apreender veículos que apresentem riscos para o trânsito, como aqueles em mau estado de conservação, sem licenciamento ou que estejam circulando de forma suspeita.
  • Combate ao Racha e Corridas Ilegais: A PM também é acionada para coibir práticas ilegais, como rachas e corridas clandestinas em vias públicas, que oferecem perigo para motoristas e pedestres.

Em todas essas situações, a PM pode multar, por exemplo!

Quando a PM pode apreender o veículo?

Agora que você já entendeu que a PM pode multar, é importante saber também que a PM pode apreender veículos em casos de irregularidades graves, como falta de licenciamento, situação de flagrante de embriaguez ou problemas que colocam em risco a segurança.

Quem tem o poder de multar, além da PM?

Segundo os artigos 20 e 21 do CTB, nas rodovias e estradas federais, as multas de trânsito ficam por conta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).

Já nas estradas estaduais – isto é, aquelas que tem limite e fim dentro dos limites geográficos de uma mesma unidade federativa –, a fiscalização e aplicação das multas ficam por conta do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e da Polícia Militar Rodoviária. As atividades que estes órgãos podem desempenhar nas estradas estaduais estão previstas no artigo 22 do CTB.

Finalmente, nas vias municipais públicas, a fiscalização fica por conta dos órgãos desta esfera responsáveis pelo tráfego local das cidades, empresas públicas criadas pelo município e, ocasionalmente, a Polícia Militar e a Guarda Municipal. Ou seja, a PM pode multar!

Dicas para evitar multas da Polícia Militar

Agora que você já viu que PM pode multar, confira dicas para evitar esse perrengue:

  1. Mantenha Documentos em Dia: Verifique a validade de CNH, licenciamento e seguro.
  2. Siga a Sinalização: Obedeça às regras e evite comportamentos arriscados.
  3. Evite o Uso de Celular ao Volante: Além de perigoso, é uma infração grave.

Como saber se a polícia me multou?

Se quer saber se a Polícia Militar (PM) te multou, aqui estão alguns jeitos práticos de verificar:

  1. No site do Detran: Dá para conferir as multas no portal do Detran do seu estado. Procure pela seção de “Consulta de Multas” ou “Infrações” e informe a placa do carro ou número da sua CNH.
  2. Aplicativos oficiais: Usar apps como o “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou o do próprio Detran facilita muito. Lá você consegue checar se tem multa e ver outras informações importantes do veículo.
  3. Pelos Correios: Geralmente, a notificação de multa chega pelo Correio no endereço cadastrado no Detran. Só vale lembrar que, se o endereço estiver desatualizado, ela pode não chegar.
  4. Ligando ou indo ao Detran: Se preferir, você pode ligar para o Detran ou até ir pessoalmente a uma unidade para perguntar se tem alguma multa no seu nome ou para o veículo.

Também dá pra saber se levou multa pelo app Zapay: o jeito mais prático e cômodo que existe!

Como recorrer de multa aplicada pela PM?

Digamos que cocê já viu que a PM pode multar, pois recebeu uma bela multa em casa…

É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber, inclusive multa de PM. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa? Confira o passo a passo montado pela Zapay:

Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa.

Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.

A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.

Defesa Prévia

O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.

Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.  

Primeira Instância 

Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.

O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.

Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.

Segunda Instância

O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.

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Agora que entendeu que a PM pode multar, não vacile!

Em resumo, saber que a PM pode multar é importante para qualquer motorista. Embora a Polícia Militar atue principalmente na segurança pública, a PM pode multar em situações de trânsito onde há infrações graves ou comprometimento da ordem e segurança, especialmente em locais sem agentes de fiscalização específicos.

Entender essas atribuições e respeitar as regras do trânsito não só evita multas e pontos na carteira, mas também contribui para vias mais seguras. Estar informado é sempre o melhor caminho para uma direção consciente e tranquila!

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