Afinal, a Polícia Militar pode multar? Para responder a esta e também outras dúvidas a respeito de quais polícias e também outras instituições estão aptas a fiscalizar o trânsito brasileiro, a Zapay montou este conteúdo especial.
Já adiantamos que, com base no artigo 23, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há situações que a PM pode multar, sim! A lei diz: “Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”.
Ainda neste artigo: saiba quais policiais podem dar multa, quem tem o poder de fiscalização no trânsito, como o condutor pode saber se tomou multa e como recorrer da multa aplicada.
Tire todas as suas dúvidas sobre como Polícia Militar pode aplicar multa de trânsito. Confira!
Quais policiais podem dar multa?
É importante que o condutor saiba que as vias estão divididas em três responsabilidades diferentes: municipal, estadual e federal. E isso diz respeito diretamente sobre quem são os órgãos autuadores e fiscalizadores de cada um destes locais.
Desse modo, as polícias que podem dar multas são:
- Rodovias e estradas federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF).
- Estradas estaduais: Polícia Militar Rodoviária.
- Vias municipais públicas: em determinadas situações, Polícia Militar e a Guarda Municipal.
A distribuição completa dos órgãos autuadores e fiscalizadores das vias públicas se dá da seguinte forma:
- Rodovias e estradas federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
- Estradas estaduais: Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e Polícia Militar Rodoviária.
- Vias municipais públicas: Órgãos municipais responsáveis pelo tráfego local das cidades, empresas públicas criadas pelo município e, ocasionalmente, a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
Uma dica para o motorista ficar ainda mais por dentro sobre a atuação destes órgãos, é conhecer os artigos 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam justamente sobre os órgãos responsáveis por fiscalizar o trânsito. O artigo 25 trata das disposições gerais acerca da cooperação que tais órgãos podem ter entre si. Confira:
Capítulo II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 25
Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
- 1ºOs órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
- 2ºQuando não houver órgão ou entidade executivos de trânsito no respectivo Município, o convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser celebrado diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o Sistema Nacional de Trânsito, permitido, inclusive, o consórcio com outro ente federativo.
(Parágrafo único renumerado para § 1º e inclusão do § 2º pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)
Art. 25-A.
Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal, respectivamente, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, poderão lavrar auto de infração de trânsito e remetê-lo ao órgão competente, nos casos em que a infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional ou nos locais sob sua responsabilidade comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas Legislativas.
Parágrafo único. Para atuarem na fiscalização de trânsito, os agentes mencionados no caput deste artigo deverão receber treinamento específico para o exercício das atividades, conforme regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
(Artigo 25-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de
Quais são os órgãos autuadores presentes no trânsito brasileiro?
Quais órgãos autuadores do trânsito brasileiro você conhece? Neste conteúdo, a Zapay lhe apresenta aqueles que controlam o trânsito, a partir de diferentes categorias de instituições governamentais.
Vale frisar que os órgãos autuadores são aqueles órgãos legais que podem penalizar os proprietários de veículos automotores e motoristas. Eles podem ser municipais, estaduais ou ainda federais. Onde se implica cada atuação, quais são os limites de poder, quais órgãos devo recorrer para diferentes problemas – todas essas dúvidas são esclarecidas neste conteúdo.
Quem tem o poder de multar?
Segundo os artigos 20 e 21 do CTB, nas rodovias e estradas federais, as multas de trânsito ficam por conta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
Já nas estradas estaduais – isto é, aquelas que tem limite e fim dentro dos limites geográficos de uma mesma unidade federativa –, a fiscalização e aplicação das multas ficam por conta do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e da Polícia Militar Rodoviária. As atividades que estes órgãos podem desempenhar nas estradas estaduais estão previstas no artigo 22 do CTB.
Finalmente, nas vias municipais públicas, a fiscalização fica por conta dos órgãos desta esfera responsáveis pelo tráfego local das cidades, empresas públicas criadas pelo município e, ocasionalmente, a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
Como saber se a polícia me multou?
Quando um condutor comete um deslize ou um erro no trânsito, esta infração é registrada ou por um sistema eletrônico ou por uma agente de órgão autuador presente na via pública. Obrigatoriamente, o motorista deve ser comunicado por esta infração e por isso é tão importante o condutor estar atento à notificação de autuação.
É nesta notificação que consta qual infração o condutor cometeu, onde, a que horas, a imagem do momento, além de outras explicações técnicas importantes. A notificação carrega ainda os dados necessários para que o condutor possa ter o direito de entrar com recurso, caso julgue que a acusação seja injusta.
A notificação é feita via remessa postal e vai para o endereço cadastrado pelo condutor no RENAVAM, o Registro Nacional de Veículos Automotores. Caso você tenha se mudado, é importante manter sempre seu endereço atualizado perante os órgãos de trânsito.
Quem deseja e precisa atualizar o endereço, deve entrar no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da respectiva localidade e preencher os novos dados. Se preferir, o condutor pode ainda se dirigir até um posto de atendimento do DETRAN e também realizar o procedimento de atualização do novo e atual endereço residencial.
Mas e se a notificação de autuação não chegar às mãos do proprietário do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) explica que “a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”. Ou seja, a acusação de infração prevalecerá, com a obrigatoriedade do pagamento de multa e também com o desconto de pontos na carteira de habilitação. Portanto, fique muito atento!
Você sabia que pode tomar conhecimento de uma multa antes mesmo da notificação chegar à sua residência? Pois é! E para isso é necessário entrar no site do DETRAN. O departamento de trânsito de cada estado, entre outras funções, disponibiliza aos proprietários de veículos e motoristas de quaisquer categorias automotivas um sistema no qual é possível consultar a situação do veículo. Para tal, o condutor deve acessar o site do DETRAN do seu respectivo estado.
Vale lembrar que os DETRANs são autônomos, porém o caminho para verificar as infrações é muito semelhante entre os diferentes departamentos de trânsito. O usuário deve acessar a categoria “Veículos” e, em seguida, procurar a aba “Consulta de veículos”. O nome da aba ainda pode ser “Consultar multas”, “Débitos e restrições” ou ainda “Situação do veículo”.
Importante: o motorista deve ter em mãos o número da placa do veículo e também o código RENAVAM, composto por 11 dígitos. O código RENAVAM consta no Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) e também no Certificado de Registro do Veículo (CRV). Se você é proprietário de um veículo anterior a 2013, saiba que o código RENAVAM terá apenas 9 dígitos – basta que você acrescente dois zeros (00) à frente do código, inserir este conjunto no campo correto e realizar a consulta.
Uma dica: o número do chassi do veículo também consta no documento do carro ou da moto. Pode ser que este número também seja requisitado na pesquisa.
O resultado que aparece na busca mostra um resumo de todas as informações do automóvel juntamente das potenciais restrições administrativas (as infrações cometidas e as penalidades), bem como as restrições judiciais e financeiras.
Uma vez informado, cabe ao condutor regularizar a situação para evitar dores de cabeça no licenciamento, por exemplo, ou ainda junto aos órgãos autuadores à Lei de Trânsito. Afinal, ninguém quer ter problemas ao dirigir o veículo em vias públicas, não é mesmo?!
Como recorrer de multa aplicada pela PM?
É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa? Confira o passo a passo montado pela Zapay:
Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa.
Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.
A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.
Defesa Prévia
O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.
Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.
Primeira Instância
Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.
O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.
Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.
Segunda Instância
O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.
Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Aprenda a consultar placa de veículo.
Dica 2: Conheça o que é a blitz da PRF.
Dica 3: Saiba tudo sobre a blitz policial e confira nossas dicas.