Blitz Policial
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Guia completo sobre Blitz Policial: saiba como se comportar para evitar multas

Blitz policial sempre é um assunto complicado e cheio de detalhes importantes para todo motorista. E, por isso, a gente escuta diversas perguntas pelas ruas como: o que é blitz? Onde tem blitz? Existe blitz na estrada? Avisar sobre blitz é crime?

Nesse artigo a Zapay conta mais sobre o que significa blitz e ainda comenta sobre a relação blitz lei seca. Aperte o cinto e vem saber mais sobre essa barreira policial.

O que fazer em uma blitz policial?

Como saber se vai ter blitz?

7 dicas de como se comportar na blitz policial

O que fazer em uma blitz policial?

A primeira coisa a se fazer é manter a calma. Respire fundo e pense que a maioria dos agentes no local é bem-intencionada e está lá apenas fazendo sua função, sem perseguir você.

Esteja atento a tudo o que está sendo dito e siga as ordens policiais. É uma situação que requer seriedade e qualquer brincadeira pode ser vista de maneira errada. Siga nosso artigo que a gente vai contar mais para você sobre o que fazer nessa situação mais comum do que muitos motoristas pensam.

Qual é o objetivo da blitz policial?

O objetivo de uma blitz policial é autuar possíveis motoristas que estejam comentando ou tenham alguma irregularidade. Eles irão basear toda a fiscalização no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A primeira solicitação do agente ao parar o seu veículo na blitz é checar os documentos de porte obrigatório.

O primeiro é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É o artigo 159 do CTB, parágrafo 1º, que determina a obrigatoriedade do porte desse documento:

“§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.”

O condutor que dirige o veículo e esquece a habilitação está cometendo uma infração de natureza leve, segundo o artigo 232 do Código:

“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”

Se você é desses esquecidos, a gente lembra você de uma solução rápida e segura: a CNH digital. Ela pode ser acessada por meio de um aplicativo para smartphone, dispensando a necessidade de carregar o documento físico consigo.

Esquecer a CNH em casa não deve ser confundido com dirigir sem estar habilitado.

A segunda é uma infração gravíssima, com multa de R$880,41, segundo o artigo 162 do CTB, inciso I.

Outras multas previstas no código referentes à carteira de motorista, também descritas no artigo 162, são:

  • Inciso II: dirigir com a habilitação suspensa ou cassada. Infração gravíssima, multa de R$880,41;
  • Inciso III: dirigir com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Infração gravíssima, multa de R$586,94;
  • Inciso V: dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias. Infração gravíssima, multa de R$293,47;
  • Inciso VI: dirigir sem usar lentes de contato, óculos, aparelho de audição ou adaptações do veículo, caso esteja determinada a necessidade no campo de observações do documento. Infração gravíssima, multa de R$293,47.

Ressaltamos que, de acordo com os artigos 163 e 164 do CTB, entregar a direção ou permitir que uma pessoa nas condições acima listadas tome posse do veículo sujeita o proprietário às mesmas penalidades das respectivas infrações do artigo 162.

Existe outro documento de porte obrigatório, de acordo com o artigo 133, é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Não portar o CRLV também caracteriza a infração leve do artigo 232, e a multa é de R$88,38.

Segundo o parágrafo único do artigo 133, o porte do CRLV é dispensado “quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

Outro problema que o agente de trânsito pode notar ao inspecionar ao conferir o documento do carro é a falta do licenciamento anual.

Nesse caso, o proprietário é autuado segundo o artigo 230, inciso V:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

(…)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

Veja que, além da multa de R$293,47, o veículo é removido para depósito.

O carro só será liberado com a regularização do licenciamento – o que envolve o pagamento de possíveis dívidas com IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e multas.

Condições do Veículo

Além de conferir os documentos do carro e do veículo, quem é parado em uma blitz pode ser multado por alguma irregularidade no veículo.

É inspecionado, por exemplo, se ele possui todos os equipamentos obrigatórios listados na Resolução Nº 14/1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Algumas questões específicas que podem ser observadas são:

  • Placas: as placas do veículo precisam estar lacradas e legíveis. No caso da placa traseira, ela deve ser visível mesmo à noite, devendo estar iluminada;
  • Luzes externas: os faróis devem estar regulados corretamente e as setas, luz de ré, lanternas de freio e lanterna de emergência funcionando normalmente;
  • Vidros: não são permitidas películas espelhadas. Quanto ao escurecimento, há um índice mínimo de transmissão de luz;
  • Pneus: os sulcos dos pneus precisam ter pelo menos 1,6 mm de profundidade. Caso contrário, o proprietário é multado;
  • Estepe: o estepe deve estar em bom estado, pronto para uso, e com as ferramentas adequadas para a substituição da roda.

O principal artigo do Código de Trânsito que penaliza esse tipo de irregularidade é o 230, que descreve diversas infrações em seus incisos.

Entre outros exemplos, o artigo também determina que deve ser penalizado quem conduzir o veículo:

  • Transportando passageiros em compartimento de carga (inciso II, infração gravíssima, multa de R$ 293,47);
  • Dispositivo anti radar (inciso III, infração gravíssima, multa de R$293,47);
  • Com a cor ou característica alterada (inciso VII, infração grave, multa de R$ 195,23);
  • Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (inciso XI, infração grave, multa de R$195,23);
  • Com equipamento ou acessório proibido (inciso XII, infração grave, multa de R$ 195,23);
  • Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados (inciso XIII, infração grave, multa de R$195,23).

Avisar sobre blitz é crime?

Hoje em dia sabemos de tudo pelo nosso celular, em especial por apps e meios de aplicativos como o WhatsApp. Por isso, não é surpresa nenhuma que existam grupos para divulgar a todos os seus integrantes que a Polícia Militar e o órgão de fiscalização de trânsito estão parando os motoristas que passam por determinado local da cidade.

Por conta disso, muitas instituições começaram a publicar a notícia de que o indivíduo que divulga informações relativas à blitz cometeria o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no art. 265 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos:

Art. 265. Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único – Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.

Porém, para que uma conduta seja considerada crime, ela deve estar tipificada em nosso ordenamento jurídico. Além disso, a lei deve descrever o tipo penal com todos os seus elementos, de modo taxativo (princípio da taxatividade). No entanto, atualmente, não existe uma lei que trate da conduta mencionada.

Se você tem alguma insegurança, a gente conta nesse artigo sobre o que acontece na blitz. 

Como saber se vai ter blitz?

Existem diversos apps que funcionam como um GPS comum, indicando rotas e recebendo informações em tempo real de outros usuários. Assim, eles informam onde existem obras na pista, acidentes, blitz e congestionamento.

7 dicas de como se comportar na blitz policial:

Confira as dicas a seguir para não ter nenhuma dor de cabeça durante uma blitz policial. 

Obedecer a ordem de parada

Não invente andar mais rápido ou protestar! Pare o carro na hora e siga as instruções, ou, então, sua situação pode ficar muito complicada.

Ficar calmo e não realizar movimentos bruscos

Depois de ter parado o carro, é manter a calma desde a hora de pegar os documentos até descer do carro. Movimentos bruscos podem ser suspeitos e deixar você ainda mais tempo na blitz por causa da desconfiança dos agentes.

Reduzir a velocidade

Perto da blitz, trate de manter o seu carro em baixíssima velocidade. Assim você colabora com os agentes e seu carro pode passar sem criar problemas.

Abaixar os vidros

Agente de trânsito não é campeão de mímica. Abaixe os vidros, escute e fale atentamente com o agente que te abordou.

Evitar discussões (lembre-se de respirar)

Manter a voz baixa e não desafiar a autoridade sempre é uma ótima pedida em qualquer situação.

Mostrar todos os documentos solicitados fora de suas embalagens

Para facilitar o manuseio, retire os documentos de suas respectivas embalagens de proteção, economizando o tempo de todos os presentes.

Não fugir da blitz

Não corra da blitz! Não pegue atalhos duvidosos. Siga o seu caminho e encare sem problemas a barreira policial.

Outras informações sobre o que é conferido em blitz da polícia, você encontra aqui

Blitz na estrada

É possível ter blitz fora da cidade, porém depende de um acordo entre as polícias federais, estaduais e agentes de trânsito. Temos mais detalhes sobre o assunto neste link

PRF pode fazer blitz? 

Apenas em operações conjuntas em rodovias nacionais. Clique aqui e saiba mais sobre Blitz da PRF.

Como funciona a blitz da lei seca?

A blitz da Lei Seca nada mais é do que uma operação policial de rotina. Os agentes de trânsito fecham parte da via e fiscalizam os motoristas.

A medida que passam pelo local, eles são abordados e devem encostar o carro ou moto para apresentar documentos e fazer o teste do bafômetro, caso seja necessário.

Essa é a hora da verdade, em que será medida a quantidade de álcool concentrado no sangue.

Essa medição é feita pela proporção de litro no ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, será flagrada a infração de trânsito.

Se a quantidade detectada for acima de 0,33 miligramas, o infrator passa a ser enquadrado em crime de trânsito, nos termos do artigo 306 do CTB.

Se for esse o caso, está prevista, além da suspensão, multa de trânsito e acréscimo de pontos, detenção pelo período de 6 meses a 3 anos.

Caso se recuse a soprar no aparelho, o motorista será enquadrado em infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, totalizando R$2.934,70, assim como o acréscimo de 7 pontos à CNH.

Essa negativa vai acarretar, ainda, na possibilidade de abertura de um processo de suspensão da CNH, válida por 12 meses, com exigência de curso de reciclagem.

E aí está outra vantagem de manter os documentos em dia: se for o caso, ele não será rebocado. Porém, será necessário que um outro condutor habilitado e não alcoolizado se apresente num tempo estipulado para que possa retirar o carro do local.

Uma vez submetido ao teste do etilômetro (nome técnico do bafômetro), com resultado acima de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista é autuado em flagrante, sendo penalizado dentro do que determina o CTB.

Clique aqui e saiba mais sobre a blitz da lei seca.

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