Imagem destacada do blog post sobre retenção do veículo e remoção do veículo, que explica a diferença e traz exemplos de infrações que geram retenção ou remoção
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Remoção e retenção do veículo: diferenças e exemplos 

Você sabe qual é a diferença entre remoção e retenção do veículo? Isso geralmente causa confusão porque são termos parecidos, mas saiba que se trata de duas situações diferentes: remoção do veículo e retenção do veículo não são a mesma coisa!

Pensando em te ajudar, preparamos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Entenda a diferença entre retenção e remoção de veículos, veja vários exemplos de situações que podem gerar essas dores de cabeça, confira dicas de como se precaver e muito mais. Vamos nessa!

Retenção e remoção do veículo não são a mesma coisa

É importante saber a diferença entre remoção e retenção do veículo para que você não seja pego desprevenido!

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Entenda o que é retenção do veículo 

A retenção do veículo ocorre quando o veículo fica retido no local da blitz até que a situação seja regularizada. Portanto, a retenção do veículo é uma medida administrativa adotada quando um veículo é flagrado em determinadas situações irregulares (ou quando o condutor comete determinadas infrações de trânsito). 

A retenção do veículo pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Documentação irregular: quando o automóvel está sem os documentos obrigatórios ou com a documentação vencida
  • Condições de segurança: se o veículo apresentar problemas que comprometam a segurança, como pneus carecas, sistema de freios ineficiente, entre outros.
  • Condução por motorista não habilitado: quando o condutor não possui habilitação ou está com a habilitação vencida.
  • Modificações não autorizadas: alterações no carro ou na moto que não foram autorizadas pelo órgão competente.

Com a retenção do veículo, o motorista apenas poderá conduzir o veículo novamente depois que houver correção da irregularidade. Em alguns casos, se a irregularidade não puder ser sanada no local, aí sim o automóvel poderá sofrer a remoção para o pátio do DETRAN.

Dica da Zapay: quer saber mais sobre as diferentes multas que constam no CTB? Confira nossos conteúdos especiais sobre multa leve, infração média, infração grave e infração gravíssima.

Exemplos de situações que geram retenção do veículo 

Para ficar ainda fácil compreender o que é retenção do veículo, confira diversos exemplos de situações que podem gerar a retenção do veículo no local até a regularização da situação:

  • Transportar crianças ou animais fora das normas de segurança.
  • Dirigir sem cinto de segurança.
  • Conduzir veículo sem habilitação ou com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, cassada ou suspensa.
  • Se o condutor estiver sob influência de álcool e/ou drogas (ex: beber e dirigir).
  • Executar condução de veículo na chuva e sem o limpador de para-brisa.
  • Recusar o teste de bafômetro.
  • Caso o veículo apresente sistema de iluminação ou sinalização alterados, adesivos ou pinturas publicitárias em desacordo com a lei e/ou vidros cobertos por películas ou pinturas.
  • Se o automóvel estiver com o velocímetro defeituoso e/ou apresentar má conservação, o que pode comprometer a segurança.
  • Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro motorista. 
  • Fazer uso no veículo de equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Como resolver a irregularidade e resolver a retenção do veículo?

Vale lembrar que a blitz não dura o dia inteiro, sendo assim, você geralmente tem até o horário em que a blitz vai acabar para conseguir resolver a situação. Não são raros os casos nos quais o motorista não consegue resolver a tempo, a blitz é desmontada e o carro acaba sendo guinchado para o pátio. 

Perceba que, em muitos casos, o motorista vai ter que dar seus pulos para resolver a infração tempo. A depender da situação, vai precisar ligar para um colega ou um familiar para buscar ajuda, ou mesmo contar com um mecânico de confiança que atenda de última hora, por exemplo. 

Uma coisa é certa: dê seus pulos! Não vale a pena deixar uma retenção do veículo acabar se tornando uma remoção (e abaixo você vai entender os porquês).

Entenda o que é remoção do veículo 

A remoção do veículo ocorre quando o veículo é removido do local da fiscalização, sendo guinchado até o pátio, e lá permanece até que a situação seja regularizada. O objetivo da remoção é tirar de circulação os veículos que trazem potencial de risco às demais pessoas no trânsito, ou também veículos que causam alguma situação de transtorno.

A retenção é uma baita dor de cabeça, pois aí entram também os custos do guincho, do aluguel do pátio… Além de quitar multas e taxas relacionadas à infração, tem que se preocupar com tudo isso também. Fique atento e ande na linha para evitar passar por isso!

A remoção do veículo pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Estacionamento irregular: quando o automóvel está estacionado em local proibido, como em vagas destinadas a deficientes sem a devida autorização, em faixas de pedestres ou em locais onde há placas de proibido estacionar.
  • Documentação e regularização: carros que apresentam documentação irregular, como licenciamento vencido ou sem placas.
  • Condições de segurança: veículos que apresentem problemas graves que coloquem em risco a segurança do trânsito, como falta de equipamentos obrigatórios ou em mau estado de conservação.
  • Situações específicas: como em blitz de Lei Seca, quando o condutor é flagrado no teste do bafômetro dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias que alterem a capacidade psicomotora.

Exemplos de situações que geram remoção do veículo 

Para ficar ainda fácil compreender o que é remoção do veículo, confira exemplos variados de situações que podem gerar a remoção do veículo para o pátio do DETRAN:

  • Veículo que esteja bloqueando a via pública.
  • Se o motorista estiver dirigindo de forma perigosa.
  • Se o condutor se recusar a entregar a documentação aos agentes de trânsito.
  • Caso a CNH apresentada seja falsa.
  • Caso o automóvel tenha lacre, placa ou outro elemento de identificação violado ou falsificado.
  • Se o carro tiver sistema antirradar.
  • Caso o veículo não tenha qualquer placa de identificação.
  • O automóvel não está oficialmente registrado ou licenciado.
  • Se o carro apresenta placas ilegíveis.
  • Se o automóvel ou a moto disputar corridas.
  • Caso o veículo transite na faixa exclusiva para ônibus.
  • Praticar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível (pane seca)

Perceba que são situações “mais graves” do que os exemplos de situações que geram apenas a retenção do veículo.

Resumo das diferenças entre retenção e remoção do veículo 

  • Retenção do veículo: diz respeito à reter o veículo no local. 
  • Remoção do veículo: diz respeito à remover o veículo do local e levá-lo até o pátio do DETRAN. 

A retenção do veículo é uma medida administrativa temporária que pode ser resolvida de forma rápida, já a remoção ocorre quando a irregularidade não pode ser resolvida no local da abordagem ou quando o carro representa um risco significativo para a segurança do trânsito.

Além da retenção e da remoção do veículo, também há a apreensão

A apreensão do veículo é uma medida ainda mais severa, na qual o veículo é retirado de circulação por um determinado período. A apreensão geralmente ocorre devido a ações mais graves, como questões que requerem um maior tempo de investigação. 

Ao contrário da remoção e da retenção do veículo, que são ações muito frequentes no dia a dia do trânsito, as apreensões não são tão frequentes assim, justamente por serem medidas que punem ações realmente mais graves (como carros pegos por fazer contrabando de drogas e de mercadorias diversas, carros pegos fazendo racha ou mesmo carros que deram calote no financiamento, por exemplo). 

Quando há a remoção do veículo, quem paga o guincho? 

Caso o veículo tenha que ser removido, é o proprietário quem arca com os custos de transporte do guincho.

E as diárias do pátio, quem paga em caso de remoção?

Caso o veículo tenha que ser removido, é o proprietário quem arca com o aluguel das diárias no pátio. Ou seja, o proprietário arca com o guincho e com o pátio: haja bolso! Ande na linha e fuja de remoção do veículo!

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E aí, entendeu tudo sobre retenção e remoção de veículos?

A confusão entre remoção e retenção do veículo é algo que gera dúvida em muita gente: dos recém-habilitados aos veteranos. Sem contar que pra além da remoção e da retenção, tem também a apreensão… aí que fica mais confuso ainda!

Ao longo do artigo, mostramos que isso não é um bicho de 7 cabeças (apesar de parecer). Esperamos que você tenha conseguido entender com clareza qual a diferença entre essas 3 situações, fazemos questão de ajudar!

Ah, recheamos o conteúdo com exemplos de situações que geram remoção e retenção do veículo para que você não seja pego desprevenido, salve para consultar sempre que precisar e compartilhe com amigos!

Continue navegando no blog para tirar todas as suas dúvidas sobre o universo do trânsito e das burocracias veiculares <3

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Zapay

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