Zapay > Veículo > Pneu estepe: é obrigatório ter no carro?
Quer saber quais são as vantagens de ter um estepe de carro? Então, embarque neste artigo com a Zapay e tire suas dúvidas sobre estepe pneu.
Saiba o que é pneu estepe, sua obrigatoriedade, o que diz a legislação de trânsito, quanto tempo dura estepe de pneu, entre outras dicas.
O que é um pneu estepe?
Popularmente conhecido como estepe, o pneu reserva ou roda sobressalente diz respeito a um pneu extra que deve ser transportado no veículo – afinal, emergências podem acontecer, não é mesmo?!
Como ninguém quer passar apuro, nem ficar na mão, o estepe pode ser utilizado para substituir um pneu regular, caso ele estoure, fure ou tenha qualquer outro tipo de incidente.
O pneu reserva é uma roda sobressalente temporária menor e mais leve do que o pneu padrão. Fica a dica! Mas esta característica tem uma explicação. A intenção é otimizar espaço – o pneu normal aumentaria o peso, além de ocupar bem mais espaço. Mas existe também o estepe de tamanho normal (regular), aos condutores que preferirem.
Carregar um estepe no veículo é um gesto para evitar dores de cabeça, sobretudo para aqueles condutores que viajam com muita frequência e/ou utilizam muito estradas irregulares. Afinal, nada mais desagradável e perigoso do que ter o pneu furado em um local com dificuldade de acesso e longe de uma oficina mecânica.
Dado este contexto, fica fácil imaginar que os pneus reserva são essenciais para momentos de emergência, de modo a serem utilizados até que o veículo possa chegar até a oficina mecânica mais próxima – ou ainda para que o motorista possa chegar até sua casa, com segurança.
É importante ressaltar que portar o estepe no veículo é uma obrigatoriedade legal – ou seja, trata-se de um acessório de presença obrigatória no automóvel e que deve estar em perfeito funcionamento.
Dica da Zapay: fique pode dentro sobre o que é sensor de pressão de pneus.
Qual o correto estepe ou step?
Na Língua Portuguesa, o correto é “estepe”, que designa o pneu reserva de um automóvel. Já na Língua Inglesa, o termo utilizado para a roda sobressalente é “spare tire”.
Pode andar com o estepe?
Se acontecer um imprevisto e o pneu reserva for acionado, o condutor pode dirigir seu automóvel utilizando o estepe. Porém, há um limite.
Existe um limite para o uso do pneu estepe temporário, uma vez que sua utilização em excesso pode provocar acidentes graves. Ou seja, é necessário que o motorista esteja muito atento a este ponto.
Mas por que isso acontece? Os pneus temporários são caracterizados por serem mais finos – por isso ocupam menos espaço no porta-malas – o que faz com que apresentem limitações de durabilidade e de velocidade. Tal restrição é do tipo 80/80: o carro deve rodar no máximo a 80km/h e por um trajeto que não seja maior do que 80 quilômetros de extensão.
Os pneus reserva costumam apresentar adesivos chamativos que reforçam os valores citados acima, para que o pneu não chegue ao limite. Trata-se de um indicativo visual e um lembrete ao motorista para que providencie o reparo e a reposição daquele pneu que está furado.
Ainda: os estepes costumam apresentar menos aderência, o que significa que o veículo pode apresentar alguma instabilidade quando estiver em movimento, em velocidades mais altas.
A consequência da falta de aderência é o aumento nas chances de perda de controle do veículo, repentinamente – principalmente, se o pneu reserva estiver no eixo traseiro do carro.
Outro ponto que o condutor deve se atentar é que a borracha do estepe esquenta com mais facilidade, já que se trata de um pneu bastante fino. Dica: nunca rode com velocidade acima do indicado pelo fabricante do pneu, pois há o risco de explosão repentina do conjunto e acidente grave. Fique ligado!
Qual o preço do estepe?
O valor do estepe pode variar entre R$400 e R$1.000, a depender da loja e do tipo de pneu requisitado. Se o amigo motorista precisar do conjunto, é possível encontrar valores próximos a R$4.000.
Qual o nome do estepe fino?
O estepe que ocupa menor espaço no porta-malas é o tipo temporário murcho. Vale destacar, porém, que ele demanda que um compressor seja acionado para encher o pneu.
Conheça os quatro tipos de estepes disponíveis e saiba como escolher o pneu certo:
- Estepe integral: é a opção mais popular e possui as mesmas medidas que os outros quatro pneus do veículo – o que aumenta escala de fábrica e reduz custo. Porém, utilizar estas mesmas medidas faz este estepe ocupe mais espaço no porta-malas. Uma das vantagens deste pneu é que ele pode entrar no rodízio.
- Estepe temporário cheio: este estepe libera espaço no porta-malas, porém limita alcance de velocidade do veículo e demanda alguns cuidados. Estes pneus são mais leves, por outro lado têm custo de reposição elevado.
- Estepe temporário murcho: para esta opção, é necessário utilizar um compressor de ar ligado a uma tomada para encher o pneu temporário, o que fazer com que o tempo de troca seja maior do que dez minutos (ou seja, mais demorado). Este sistema é o menor e mais leve (ocupa menos espaço no porta-malas) entre os que usam estepe, porém é também o mais caro.
- Run flat com kit de reparo: trata-se de um sistema mais rápido precisa parar o veículo imediatamente após o furo no pneu para trocá-lo. A desvantagem é que o pneu não pode ser consertado e tanto o pneu quanto o selante têm preço elevado.
Quanto tempo dura o estepe?
A data de fabricação do estepe é o que indicará quando ele deve ser trocado. É de suma importância que o proprietário do veículo se atente para a qualidade e a validade do pneu reserva para evitar acidentes e situações que tragam muitas dores de cabeça.
Todo composto de borracha tem prazo para expirar, afinal o contato com a atmosfera provoca deterioração, o que faz com que o pneu fique duro e ressecado – podendo apresentar trincas.
A recomendação é que o pneu reserva seja substituído a cada cinco ou seis anos, a partir de sua data de fabricação. Essa dica é válida mesmo que o pneu jamais tenha sido usado.
É obrigatório o uso de estepe?
A roda sobressalente é um dos itens de segurança obrigatórios em todo veículo, segundo a Resolução 14/1998.
Conheça os itens de segurança de veículos automotivos
Segundo a Resolução 14/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação em vias públicas são os seguintes:
Nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) para-choques, dianteiro e traseiro.
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões.
3) espelhos retrovisores, interno e externo.
4) limpador de para-brisa.
5) lavador de para-brisa.
6) pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor.
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela.
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela.
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha.
10) lanternas de freio de cor vermelha.
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha.
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca.
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha.
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca.
15) velocímetro.
16) buzina.
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes.
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo.
20) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t.
21) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo.
22) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão.
23) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso.
24) macaco, compatível com o peso e carga do veículo.
25) chave de roda.
26) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas.
27) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem.
28) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
Para os reboques e semirreboques:
1) para-choque traseiro.
2) protetores das rodas traseiras.
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha.
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997.
5) lanternas de freio, de cor vermelha.
6) iluminação de placa traseira.
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha.
8) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados.
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela.
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira.
4) velocímetro.
5) buzina.
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados.
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela.
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira.
4) lanterna de freio, de cor vermelha.
5) iluminação da placa traseira.
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro.
7) velocímetro.
8) buzina.
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante.
Para os quadriciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados.
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela.
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira.
4) lanterna de freio, de cor vermelha.
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros.
6) iluminação da placa traseira.
7) velocímetro.
8) buzina.
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
11) protetor das rodas traseiras.
Vale a pena reforçar que os veículos devem também apresentar boas condições de funcionamento para a circulação em vias públicas.
Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.