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Carretinha reboque – o que é?

A carretinha de reboque pode ser de grande ajuda para auxiliar a família no transporte de objetos, bem como no apoio a empresas de diferentes ramos. Neste artigo, você poderá saber mais sobre modelos, tamanhos, o que diz nossa legislação, dentre outras dicas sobre a carretinha para moto e a carretinha para carro. Confira!

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Modelos 

Antes de apresentarmos os modelos de carretinha de reboque, vale a pena ter em mente o que é este veículo.

A carretinha pode ser utilizada para diversos fins, sobretudo para transportar diferentes objetos. Tal veículo costuma ser pequeno, podendo apresentar até dois eixos. Desse modo, a carretinha de reboque é construída a partir de um chassi tubular de aço, com um ou dois eixos, cuja confecção é simples e robusta.

Esses veículos apresentam um chassi com rodas, suspensão, sistema de freio (em alguns casos) e uma área de carga. Ainda: estão disponíveis em uma variedade de tamanhos e capacidades de carga, a depender das necessidades do usuário

Seu eixo é apoiado por uma suspensão simples, que é dotada de feixe de molas semielípticas ou parabólicas, com barra estabilizadora e braços de apoio. O veículo pode ter freio próprio ou não, mas é importante saber que é necessário seguir o peso máximo estabelecido por lei, além de portar iluminação adequada (lanternas completas, com luz noturna, piscas, luz de freio e luz de ré). 

Em suma, uma carretinha de reboque é um veículo sem motor, que é projetado para ser rebocado por outro veículo, como um carro ou caminhão. Ela é usadaa para transportar cargas adicionais, como bagagens, equipamentos esportivos, materiais de construção, veículos pequenos, entre outros.

As carretinhas podem ser usadas para uma variedade de propósitos, desde transporte de carga em viagens de lazer até atividades comerciais. É importante observar as regulamentações e restrições específicas para o uso de carretinhas de reboque, segundo a legislação brasileira de trânsito, como requisitos de licenciamento, limites de peso e velocidade, além de seguir as práticas de segurança adequadas ao rebocar esse veículo.

Há ainda alguns tipos de carretinha de reboque que transportam outros veículos, tais como motocicletas, bicicletas, karts e barcos, bem como outas cargas ou até mesmo animais. De modo geral, no Brasil, as carretinhas são acionadas para pequenos serviços, como o transporte particular de pequenas mudanças.

As carrocerias das carretinhas podem ser abertas ou fechadas, plataformas para veículos ou serviços, dentre outras opções. Há opções que possuem capota marítima, outras são fechadas, feitas de materiais como madeira, alumínio ou aço – há ainda os modelos produzidos com fibra de vidro.

O modelo mais visto nas ruas é a carretinha metálica, cuja caçamba imita uma similar de picape, contudo com para-lamas destacados e alça de engate triangular. 

Em rodovias e nas áreas rurais, é bastante comum a presença da carretinha de animais, que costuma ser feita de madeira, mas há opções de aço ou alumínio.  Esses veículos podem apresentar cobertura curvado e áreas abertas para que os animais recebam ventilação e tenham o bem-estar garantido.

Ainda: as carretinhas de animais contêm porta dupla para o acesso do animal, que pode ser preso por arreios no interior do veículo, que costuma apresentar dois eixos.

Para o transporte de barcos, o motorista pode notar que a carretinha utilizada é mais longa, com um suporte para acomodar o casco, que deve ser rebocado para cima do reboque, por intermédio de um cabo de aço com carretilha na frente do veículo.

Mas por que tais características? Esse sistema para barcos, destaca o reboque inclinado na margem da água, de modo a desenrolar o cabo para que o veículo flutuante possa deslizar até a água. Para subir na carretinha, este processo é refeito.

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Tamanho 

Embora as carretinhas possam ser construídas em diversos tamanhos, produzidas em oficinas artesanais ou em mesmo em industriais, todos os modelos devem respeitar os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a legislação brasileira, todas as versões disponíveis para carretinha de reboque devem respeitar limites de tamanho e carga, para que possam transitar de forma legal pelas vias públicas. O não cumprimento das determinações legais, pode culminar em autuação ao proprietário do veículo.

É importante frisar que, de acordo com o CTB, não há um comprimento exato estipulado para carretinhas. Contudo, o conjunto combinado entre o veículo automotor e o reboque não pode ultrapassar 19,8 metros. Fique atento a este ponto, amigo condutor.

No que diz respeito à largura, o limite estabelecido é de 2,6 metros – regra que também à válida a caminhões e ônibus. Já quanto à altura, a carretinha não pode ultrapassar 4,4 metros – novamente, este é o limite imposto para ônibus de um ou dois andares e caminhões.

Ainda: o balanço traseiro não pode ultrapassar 3,5 metros. Vale destacar que o balanço traseiro diz respeito à distância entre o para-choque e o eixo traseiro. 

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Carretinha reboque – como devo carregar?

Não se esqueça: a carretinha de reboque deve sempre respeitar as regras sobre peso, que são associadas ao peso do carro, de modo a gerar o Peso Bruto Total (PBT). A dica é sempre pesar todo o material a ser transportado no veículo e distribui-lo de forma correta e equilibrada na caçamba.

Caso não seja possível organizar a carga de forma homogênea, a opção é concentrar a maior parte dos objetos na frente da caretinha, que é a parte mais próxima do engate do automóvel.  

Outro ponto de atenção é que o motorista não deve empilhar a carga em excesso e bem como centrar a maior parte do peso no assoalho do veículo e não mais acima – uma vez que este gesto pode trazer alterações na estabilidade do reboque. 

Caso seja necessário amarrar a carga, o condutor deve fazer uso de cintas de poliéster ou de correntes. É importante destacar que é proibido o uso de cordas – a única situação na qual ela é permitida é para amarrar a lona de proteção da carga em questão.

Para saber o peso do reboque, basta observar o documento do veículo com o engate e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documento no qual haverá o peso máximo que o carro comporta. 

O fato da carretinha ter freio próprio ou não interfere diretamente nos pesos a serem permitidos. Tais informações constam no manual do proprietário do veículo, bem como as pressões para calibrar os pneus – informações que devem ser especificadas pelo fabricante do reboque. Atente-se a este ponto.

Se o amigo motorista comprou uma carretinha de reboque, é porque há um motivo consistente para tal, não é mesmo? Assim posto, é de suma importância que os propósitos estabelecidos para a compra do veículo sejam respeitados – que, no geral, são para transportar mercadorias, mudanças, barcos, animais, motocicletas, carros (com apoio das rodas dianteiras), entre outras funções.

Preços e documentação para carretinha 

É possível encontrar opções de carretinha de reboque com preços bastante diversificados no mercado especializado. De modo geral, o preço cobrado é em torno de R$5.000 – seria o caso de um veículo com chassi de aço tubular, caçamba e engate. Já para motos, os preços são a partir de R$4.000.

Se o amigo motorista procura por uma carretinha com dois eixos, é importante saber que os preços praticados hoje no mercado partem de, em média, R$6.000.

Tais valores já incluem componentes obrigatórios por lei, como: rodas, pneus, suspensão, iluminação, suporte de placa, chicote elétrico, dentre outros. 

O que é preciso para legalizar uma carretinha? 

Ao adquirir uma carretinha de reboque, o proprietário deve proceder com documentação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da localidade. Assim, é obrigatória a apresentação da nota discal do fabricante do reboque (até 30 dias da emissão) para a regularização, bem como o documento de identificação pessoal do dono, CPF e comprovante de endereço (de até três meses).

Um ponto de atenção: todos os documentos mencionados, bem como as notas devem ser os originais e uma cópia impressa simples deve também ser apresentada ao DETRAN.

Em seguida, o proprietário deve preencher o formulário do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) com suas vias, além de apresentar o decalque original do número do chassi da carretinha. Não se esqueça de apresentar o comprovante de pagamento de impostos e taxas obrigatórias, amigo motorista. Caso seja um reboque usado, é necessário apresentar o comprovante de pagamento de débitos, como tributos, multas e encargos pendentes.

E o que acontece se o dono da carretinha de reboque não puder seguir este procedimento? Para tudo há solução: ele pode nomear um procurador, um representante legal da Pessoa Jurídica ou ainda um parente próximo (pai, mãe, esposa, marido, irmãos, filhos). O importante é estar com a regularização em dia para que o veículo possa transitar.

Vale destacar que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) apenas será alterado quando for feita a transferência da carretinha, ou quando houver mudança de domicílio do dono ou alteração significativa no veículo. 

Com a carretinha devidamente regularizada, ela poderá ter uma placa de registro do veículo, de modo a atender as exigências do padrão Mercosul, instalada e iluminada. Assim como a documentação do carro, o proprietário sempre deve portar a documentação do reboque, seja ele impresso ou via Carteira Digital de Trânsito (CTB), com licenciamento para o ano vigente.

Qual CNH é necessária para pilotar carretinha reboque?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório para todo motorista. E no caso da carretinha de roboque isso não é diferente. Segundo o CTB, quando o PBT é de até 3.500 quilos (soma do peso do veículo com reboque), a carteira exigida é da categoria B.

Se o Peso Bruto Total ultrapassar os 3.500 quilos e tiver até 6.000 quilos, o motorista deve ter a CNH C. Caso o peso ultrapassagem os 6.000, será exigido que o condutor tenha a CNH E.

Vale lembrar que o cálculo do PTB deve ser feito antes que o amigo motorista inicie sua viagem.

Quem pode usar a carretinha? 

É importante destacar que qualquer condutor devidamente habilitado pode fazer uso de uma carretinha de reboque. Contudo, para tal, o automóvel deve ter engate apropriado.

O modelo mais popular é o engate com bola, que fica preso à plataforma ou ao chassi do carro e com a devida fiação elétrica ligada.

Fique atento, amigo motorista, pois caso haja irregularidade no engate, você estará cometendo uma infração grave, cuja multa aplicada é no valor de R$195,23, além de cinco (5) pontos na CNH. 

Vale a pena ressaltar que cada automóvel tem sua própria capacidade de reboque – as informações técnicas detalhadas constam no manual do proprietário do veículo. Esta capacidade é considerada com e sem freio próprio. Quando não há sistema de freios, o peso rebocado é menor.

O CRLV em muito ajuda sobre tal questão, pois, neste documento, está especificada a capacidade de reboque do veículo.

O que diz a legislação

De acordo com a legislação brasileira de trânsito, é obrigatório que a carretinha de reboque apresente itens básicos tais como:

  1. Para-choque traseiro.
  2. Protetores das rodas traseiras.
  3. Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha.
  4. Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997.
  5. Lanternas de freio, de cor vermelha.
  6. Iluminação de placa traseira.
  7. Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha.
  8. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
  9. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.

É importante que o motorista saiba que, quando a carretinha de reboque está presa ao automóvel, esse carro muda de categoria: de veículo leve para veículo pesado. 

E isso traz algumas mudanças, como a velocidade máxima permitida – afinal, nas estradas, os veículos leves pode trafegar a até 100 km/h, 110km/h ou 120 km/h, enquanto que os veículos pesados devem obedecer ao limite de 90km/h. Neste contexto, quando o carro está com o reboque ele é comparado a uma carreta pesada, com o objetivo de fiscalização.

Além disso, como o conjunto apresentará um eixo a mais do que o veículo convencional, o pedágio será mais caro, além do adicional de eixo (caso a carretinha tenha mais do que um). 

Mas há um ponto positivo: os donos de carretinhas de reboque têm isenção do pagamento do DPVAT (seguro acerca de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.

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