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Como revender carro PCD usado ou seminovo

Confira dicas de como revender carro PCD usado ou seminovo

Fique por dentro sobre as vantagens fiscais que os carros PCD oferecem aos cidadãos que se encaixam neste perfil e saiba quais são as regras que devem ser seguidas após a aquisição de um carro PCD.

Vem que a Zapay lhe explica os detalhes sobre o prazo mínimo para revenda e o que muda a situação quando negócio é feito entre pessoas com deficiência.

– Qual a diferença de um carro PCD? 

– Conheça os impostos isentos para PCD 

– Fique atento ao prazo mínimo para venda 

– Lembre-se de que o prazo mínimo não vale entre PCDs

Dica da Zapay: Renault Kwid, Corolla Cross, Chevrolet Spin e Fiat Argo são alguns dos veículos que você poderá encontrar nesta lista de melhores carros PCD 2023 que a Zapay preparou para lhe ajudar na busca pelo carro ideal. 

Qual a diferença de um carro PCD? 

Antes de explicarmos o que caracteriza um veículo PCD e suas principais diferenças, é válido termos em mente o que quer dizer esta sigla. O termo PCD diz respeito às Pessoas com Deficiência. Desse modo, um automóvel PCD é justamente aquele que pode ser adquirido por um cidadão que se encaixa nesta definição ou por uma pessoa responsável legal por um cidadão PCD.

Ao final deste artigo, você pode conhecer todas as deficiências que tornam uma pessoa elegível à compra de um automóvel PCD – ou seja, as doenças que garantem isenção PCD. Esta modalidade, aliás, traz alguns benefícios, como a isenção de impostos, o que pode fazer com que o carro fique até 30% mais barato do que o valor médio cobrado em tabela de mercado (geralmente, a busca para preço médio no Brasil feito através da consulta à Tabela FIPE).

Desse modo, o condutor PCD ou seu responsável legal ficará isento de pagar os valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de ser isento ao pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Na situação em que o veículo em questão é comprado através de um financiamento, vale destacar que o automóvel PCD ainda isenta o futuro proprietário das taxas decorrentes de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que faz com que a amortização seja ainda maior no valor final do carro.

Em suma, a grande diferença do veículo PCD é a sua isenção de diferentes tipos de impostos, o que faz com que o valor final pago pelo consumidor seja menor.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abrifed), na “Pesquisa Carro do Ano para Pessoas com Deficiência” (25ª edição), feita por voto popular, o ranking dos 10 melhores carros PCD, em 2022, é formado por:

  1. Caoa Chery Tiggo 5 – 18 %.
  2. Chevrolet Spin – 16,5 %.
  3. Jeep Renegade / Hyundai Creta – 14,5 %.
  4. Toyota Corolla / Nissan Kicks – 13,5 %.
  5. Toyota Yaris / Fiat Cronos – 11,5 %.
  6. Honda HR-V / VW Nivus – 8,5 %.
  7. Volvo XC60 / VW T-Cross / Citroën C4 Cactus – 6,5 %.
  8. Chevrolet Trailblazer / Mercedes-Benz C 180 – 5 %.
  9. Toyota SW4 / Honda Civic / Renault Duster – 4 %.
  10. Honda City / Chevrolet Cobalt / Peugeot 2008 / VW Virtus – 1,5 %.

Dica da Zapay: quer saber como consultar multa do veículo, seja ele PCD ou convencional, de um jeito seguro e tranquilo? Basta acessar a plataforma da Zapay, tanto no site quanto no app. Quite multas, impostos e outros tributos em até 12 vezes no cartão de crédito.

Conheça os impostos isentos para PCD 

Confira, em detalhes, o que é cada um dos impostos nos quais os carros PCD são isentos:

  • IPI: o Imposto sobre Produtos Industrializados é um encargo que, dentro da máquina pública, apresenta funções determinantes para o equilíbrio comercial entre produtos brasileiros e estrangeiros. Desse modo, este imposto é usado para fortalecer a indústria nacional, afim de a igualar as oportunidades para os serviços industrializados de nosso país. Outra função fundamental do IPI é a arrecadação de capital. Assim, é possível custear atividades desenvolvidas pelo governo federal, iniciando projetos ou dando continuidade àqueles que já estão em atividade. 
  • ICMS: trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Este encargo foi regulamentado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), de modo que é um tributo estadual, tendo seus valores são definidos pelas Unidades Federativas e pelo Distrito Federal. Em suma, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de Pessoas Jurídicas para Pessoas Físicas – por exemplo, quando uma concessionária vende um carro para um cliente (motorista). 
  • IPVA: aqui temos um velho conhecido de todo proprietário de veículo automotor. IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo que é destinado aos donos de automóveis. Ele tem cobrança anual e é de responsabilidade das Unidades Federativas. Este imposto é uma forma de arrecadação de dinheiro para o governo da região onde o carro está registrado. Ou seja, os recursos advindos de São Paulo são aplicados nesta mesma Unidade Federativa e distribuídos tanto para o estado quanto para os municípios. 
  • IOF: esta é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, que diz respeito a procedimentos que envolvem operações como crédito, câmbio e seguros. Ainda: o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.

Saiba mais sobre o IPI e os descontos que cada tipo de veículo pode ter, a depender do tipo de motor utilizado.

Vale ressaltar que o IPI pode variar, de acordo com a motorização do carro, de modo que o total de desconto também seja atingida por esta flutuação. O desconto é aplicado da seguinte maneira:

– Motor flex 1.0: 7%.

– Motores entre 1.2 e 2.0: 11%.

– Motores a gasolina: 13%.

– Motores híbridos e elétricos: entre 7% e 20%.

– Motores acima de 2.0: entre 18% e 25%.

Fique atento ao prazo mínimo para venda 

Após a compra de um veículo PCD, o proprietário apenas poderá vendê-lo após um prazo mínimo de quatro (4) anos. Este prazo de revenda é para evitar situações nas quais o motorista vende o veículo em um curto prazo por um valor acima do que foi pago. 

Desse modo, houve uma atualização da legislação brasileira: antes o prazo mínimo era de apenas dois (2) anos e agora, como já destacamos, é de quatro (4) anos. Vale lembrar que, com esta medida, não é possível fazer a transferência de dono por um prazo inferior a quatro anos.

Se mesmo assim o dono do veículo quiser vendê-lo, por diferentes motivos, em até quatro anos após a compra, é importante saber que ele arcará com os valores de impostos até então isentos (no ato da compra). Ainda: tais impostos serão adicionados correções monetárias e outros acréscimos legais.

Um ponto de atenção: contudo, esta não é uma regra válida para negócios feitos entre pessoas com deficiência – afinal, ambos os motoristas têm o direito à isenção dos impostos.

Lembre-se de que o prazo mínimo não vale entre PCDs

Como os dois condutores em questão têm direito às isenções de impostos, é possível realizar a negociação do veículo dentro de um período menor do que quatro anos. 

Caso uma pessoa que não tenha direito ao abatimento de impostos resolva comprar um automóvel PCD usado, é fundamental se atentar ao IPVA. Afinal, neste contexto, o novo dono deverá arcar com o residual deste tributo.

Desse modo, o valor a ser pago deverá ser proporcional aos meses que faltam para acabar o ano recorrente. Por exemplo, se a compra foi feita em setembro de 2023, o novo proprietário terá que arcar com 4/12 do valor do IPVA do automóvel em questão.

Conheça quais são as condições médicas que caracterizam um cidadão como PCD.

  1. Amputações ou ausência de membros.
  2. Artrite reumatoide.
  3. Artrodese.
  4. Autismo.
  5. AVC.
  6. Bursite.
  7. Cardiopatia.
  8. Condromalácia patelar.
  9. Doenças degenerativas.
  10. Deficiência auditiva, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências entre 500 Hz e 3.000 Hz;Doenças neurológicas.
  11. Deficiência intelectual severa ou profunda.
  12. Doenças neurológicas.
  13. Deficiência auditiva,
  14. Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular.
  15. Encurtamento de membros e más formações.
  16. Esclerose múltipla.
  17. Escoliose acentuada.
  18. Falta de força em membros.
  19. Falta de sensibilidade.
  20. Hemiparesia ou hemiplegia.
  21. Hérnia de Disco.
  22. Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
  23. Linfomas.
  24. Lesões com sequelas físicas.
  25. Lesão no manguito rotador.
  26. Mastectomia.
  27. Membros com deformações congênitas ou adquiridas.
  28. Monoparesia.
  29. Monoplegia.
  30. Nanismo.
  31. Neuropatias diabéticas.
  32. Ostomia.
  33. Paralisia.
  34. Paraplegia.
  35. Paresia.
  36. Parestesia.
  37. Parkinson.
  38. Poliomielite.
  39. Problemas graves na coluna.
  40. Próteses internas e externas.
  41. Quadrantectomia.
  42. Renal crônico.
  43. Síndrome de deficiência imunológica (HIV).
  44. Talidomida.
  45. Tendinite crônica.
  46. Tetraparesia.
  47. Triplegia.
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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.

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