Exame tóxicológico
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Exame toxicológico CNH: O que é, qual o valor e como funciona?

O exame toxicológico é uma ferramenta importante para a segurança de todos os motoristas. Mas o que você sabe sobre a relação do exame toxicológico – DETRAN? Você sabe onde fazer o exame toxicológico gratuito? Ou, então, como é feito o exame toxicológico? Qual a validade do exame toxicológico? Essas e outras perguntas a Zapay responde nesse artigo superespecial.

Como funciona o exame toxicológico? 

Quem precisa fazer o exame toxicológico? 

O que reprova no exame toxicológico? 

O exame toxicológico, assim como o teste psicotécnico  é exigido a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – mas, no caso do toxicológico, ele é exigido somente nas categorias C, D ou E. Ele é obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Essa lei regulamenta que o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • alteração de categoria da CNH;
  • renovação da CNH.
  • e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico)

A Lei 13.103/2015 vale para todo o território brasileiro desde março de 2016. Um ano mais tarde, em 2017, o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT (Consolidação de Leis de Trabalho).

Inclusive, o exame toxicológico exigido para que seja emitida a CNH é capaz de detectar o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.

Por isso, o exame também é chamado por muitos motoristas de exame toxicológico de larga janela de detecção.

Conforme determinação da Lei 13.103 de 2015, somente o exame toxicológico de larga janela atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.

De acordo com informações do próprio site do DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito), existem três regras em torno da validade do exame toxicológico, necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E.

O teste deve preceder o exame médico, entre a coleta do exame toxicológico e o exame médico não pode haver um intervalo de tempo superior a 90 dias, e a emissão da CNH não pode ser feita caso o exame médico tenha sido feito há mais de 365 dias.

Se uma dessas regras não for cumprida, a CNH não é emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame toxicológico está vencido. As normas já existiam, mas em função da pandemia não estavam sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Os procedimentos, no entanto, voltaram a ser obrigatórios desde 1 de janeiro de 2022, o que tem gerado confusão entre alguns condutores, que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico para a realização do exame médico tendo realizado o toxicológico em um prazo superior a 90 dias.

A categoria C inclui motoristas de veículos motorizados utilizados em transporte de carga cujo peso total bruto ultrapasse 3.500 kg (caminhões, caminhonetes ou vans de carga). 

A categoria D corresponde aos condutores de veículos motorizados usados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros). 

E a categoria E diz respeito a trailers, treminhões e ônibus articulados. Atualmente, existem cerca de 3,8 milhões de condutores no Estado de São Paulo enquadrados nessas categorias.

Segundo o depoimento do presidente da Associação dos Médicos do DETRAN do Estado de São Paulo (AMDESP), Roberto Douglas, é fundamental que os médicos não façam exames em motoristas dessas categorias que não realizaram o exame toxicológico ou o tenham feito há mais de 90 dias da data da consulta. 

Em ambos os casos, o condutor deverá fazer nova coleta de exame toxicológico e somente após isso realizar o exame médico.

Douglas afirmou que os médicos de trânsito estão sendo orientados a, dentro de suas possibilidades, cobrarem apenas uma consulta desses motoristas que desconheciam o retorno da aplicação dessas regras por parte do SENATRAN.

Como funciona o exame toxicológico? 

Antes de tudo, é preciso saber que o exame toxicológico só deve ser feito em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). A coleta é simples, sendo retirada uma pequena amostra de cabelos ou pêlos do motorista. Resumindo, o cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.

Portanto, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou, então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas). Já que se trata de um procedimento sem a utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame.

Quem precisa fazer o exame toxicológico? 

O exame toxicológico de larga janela de detecção é feito com diferentes propósitos. 

Além dele ser pedido por lei para que os motoristas e caminhoneiros profissionais que são habilitados nas categorias C, D e E sigam no exercício de sua atividade, outros grupos de profissionais necessitam de um resultado negativo toxicológico para poderem exercer suas funções. É o caso, por exemplo, dos Militares

Até o ano passado, somente aos candidatos à concursos era solicitado o resultado do exame toxicológico de larga janela. Ele era solicitado não apenas a quem estava ingressando às Forças Armadas, mas também os candidatos que tentavam vagas para cargos do poder jurídico, corporações policiais e outros cargos afins. 

Porém, em 2022, foi emitida, no Diário Oficial da União a Portaria 3.795, e publicada em 11 de julho, um decreto para ratificar a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos não somente aos ingressantes, como também aos membros já efetivos das Forças Armadas. 

Coleta

A etapa de coleta é muito tranquila e não causa nenhum tipo de dor ou desconforto. Inclusive, a etapa de coleta não exige nenhum tipo de preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam no resultado do teste. O cabelo pode estar:

  • tingido;
  • alisado;
  • com permanente;
  • com gel.

Porém, para garantir que a coleta seja realizada com sucesso, é necessária atenção a duas regrinhas relativas ao cabelo:

  • ele não pode estar molhado ou úmido;
  • precisa estar com, pelo menos, 3 cm de comprimento.

E mais um detalhe: é necessário também que a análise seja realizada no próprio cabelo do doador, não podendo ser aplique de cabelo, seja ele sintético ou natural. A utilização de desodorante corporal ou cremes, também não interferem no resultado do exame toxicológico, no caso de a análise ser feita em pêlos corporais.

Outra dica valiosa para o amigo motorista é vestir-se com roupas confortáveis. Dessa forma, caso não seja possível realizar a coleta de cabelo, o coletor poderá realizar a coleta de pelos, nas pernas, braços, tórax e axilas, com mais facilidade. Roupas confortáveis facilitam o acesso para que o coletor verifique a região com maior concentração de pelos.

Análise

A segunda etapa do exame, é a análise. Esta requer tecnologia de ponta para a sua realização.

Assim, são entregues resultados confiáveis e sem nenhum perigo de alteração por contaminação externa.

Essa análise é feita a partir da queratina que chega ao cabelo e aos pelos através da corrente sanguínea.

Pois é na queratina que se armazenam os metabólitos resultantes do consumo de substâncias psicoativas. De fato, a análise é segura e 100% confiável, sem ‘falsos positivos`.

Exame toxicológico de cabelo ou de pelo. Qual é a diferença?

Como você viu acima, a queratina é o agente a ser testado no exame toxicológico, seja ele baseado nos cabelos ou nos pelos do corpo (pernas, braços e axilas).

Portanto, é o único método de comprovação de consumo de droga, aceito pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, pois o toxicológico é a única forma de atestar consumo ou abstinência ou substância psicoativa num período de 90 dias.

Visto que o período mínimo para análise toxicológica é de 90 dias, o exame de larga janela torna-se o único a atender a Lei 13.103 (Lei do Motorista).

Por conseguir analisar o consumo de substâncias de um longo período é chamado de exame de larga janela de detecção.

Entretanto, há uma diferença entre o exame realizado por meio da análise de cabelo e o exame realizado em amostras de pelo, que é justamente a janela de detecção.

Essa discrepância se dá pelo processo de crescimento de cabelos e pelos é diferente. Enquanto os cabelos crescem de forma contínua, os pelos do corpo crescem de forma cíclica, alternando constantemente ciclos de crescimento, pausa e queda.

Quais são os possíveis resultados? 

Caso o resultado do exame toxicológico seja negativo, existe automaticamente a inserção no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), que irá liberar os motoristas para mudar de categoria, renovar ou emitir sua CNH.

Já quando o resultado é positivo, ou seja, ele deu reagente a alguma substância proibida, o DENATRAN automaticamente irá impossibilitar o motorista de renovar ou emitir sua CNH pelos próximos três (3) meses. 

Esse é o tempo mínimo para captar qualquer tipo de substância ilícita no resultado do exame. Só depois de passado esses meses é que o motorista pode repetir o exame toxicológico para a renovação ou emissão de sua carteira de habilitação.

Existe também a possibilidade de o exame apontar positivo, por consumo de substâncias lícitas ou mesmo por substâncias que acabam confundindo a interpretação do resultado do exame toxicológico.

Se o motorista fizer a utilização de remédios que tenham em sua composição, substâncias que são proibidas e que poderão ser identificadas no exame, é preciso que ele leve uma autorização médica no dia da coleta.

E em casos que o paciente não concorda com a interpretação do resultado do exame toxicológico, será possível solicitar a passagem de uma equipe médica diferente, diretamente pelo DETRAN

A contraprova é viável, pois o órgão tem total autonomia para poder efetuar a alteração da interpretação do resultado do exame toxicológico e assim, efetuar uma contraprova.
Essas são as maneiras de como interpretar o resultado do exame toxicológico. 

O importante é que exame toxicológico é extremamente necessário. Não tenha medo e marque agora mesmo o seu.

Onde fazer o exame toxicológico para renovação da CNH? 

A lei determina que os exames deverão ser realizados por laboratórios credenciados, conforme art 8º, parágrafo 7:

§ 7º O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, nos termos das normas do Contran”

Evite laboratórios que possuam avaliações negativas e não sejam credenciados

O motorista precisa ficar atento nas avaliações, tanto dos laboratórios quanto das empresas. Ficar de olho nessas considerações é importante, dado que é a partir dessas opiniões que podemos ter um parâmetro de qualidade e confiança. 

Laboratórios que oferecem um preço bem abaixo do normal, que não seja credenciado, ou com reputações duvidosas, nem sempre realizam a descontaminação necessária, o que pode ocasionar no “falso positivo”.

Quanto tempo o exame toxicológico detecta uso de drogas? 

As substâncias consumidas, geralmente, levam em média, de 6 a 7 dias para serem totalmente absorvidas pela queratina contida nos bulbos capilares. Desta forma, não é possível detectar a droga assim que ela acaba de ser consumida.

Porém, é necessário aguardar que a substância seja metabolizada na corrente sanguínea e depositada na queratina.

Ainda assim, a utilização de drogas é extremamente prejudicial à saúde do usuário e a segurança de todos à sua volta, portanto, não é recomendado, sob nenhuma hipótese, o consumo de tais substâncias.

O que reprova no exame toxicológico? 

Existem uma série de drogas pesquisadas que podem positivar seu exame toxicológico. Listamos elas abaixo para você:

– Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, Delta-9 THC, Carboxy-THC, etc…);

– Cocaína e derivados (Aeme, Crack, Cocaetileno, Norcocaína, Merla, Benzoilecgonina, etc…);

– Anfetaminas, distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico;

– Nomes comerciais das anfetaminas detectáveis (Mazindol – Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase);

– Diazinil, Dobesin, Dasten, Fenoproporex, Femproporex -Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin, Anfepramona, Inibex, Cloridato de Anfepramona, Hipogafin, Dualid-Cloridato de Anfepramona, “rebite”, “nobésio”;

– Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin, etc…);

– Ecstasy (MDMA) (MDA);

– Ecstasy (EVE – MDE) – Nomes comerciais Happy, super Ecstasy;

– Opiáceos (Morfina, Heroína (6mam), Codeína, 6-Acetil Morfina ,Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina);

– PCP – Fenciclidina (Pó de anjo).

 

Separamos também uma lista com alguns medicamentos que não positivam o exame toxicológico:

Metilfenidato (conhecido por sua denominação comercial como RITALINA);

Efedrina;

Fenfluramina;

Ript fuel;

Terma pró;

Esteróides;

Anabolizantes.

 Todas as substâncias citadas acima podem representar riscos ao serem consumidas. Portanto, sempre procure um médico para prescrever medicamentos adequados no caso de necessidade e não utilize, de jeito algum, substâncias ilícitas (drogas). 

O consumo dessas substâncias sem controle de um profissional da saúde, além de causar sérios danos à saúde, é um fator que pode impedir o motorista de conseguir um emprego.

Vale lembrar que o risco do consumo de substâncias psicoativas de qualquer espécie é ainda mais nocivo se aliado à direção de qualquer tipo de veículo automotor, tornando-se uma prática criminal perigosa não somente para o motorista que faz o uso da substância, como para os demais que são expostos à direção imprudente de outros.

O motorista que utilizam substâncias ilícitas está passível à:

Perda do emprego;

Violência;

Prisão;

Acidentes que podem ser fatais.

Os remédios controlados são identificados no exame toxicológico?

É importante frisar que o exame toxicológico consegue detectar diversos tipos de substâncias psicoativas, sendo de 90 dias, para exames realizados em cabelos ou 180 dias para exames realizados em pelos (axila, braço, peito ou perna). Vale destacar que os remédios ansiolíticos também são detectáveis no exame toxicológico.

Devido a detecção de diversas substâncias psicoativas que são analisadas, é recomendável que o doador vá até o laboratório escolhido, de preferência antes da realização do exame toxicológico, e comunique a respeito da utilização dos remédios controlados, além de apresentar o laudo médico que comprove a necessidade do uso.

Dessa forma, o laboratório terá a ciência que o doador faz o consumo desses remédios e emitirá um laudo indicando a medicação usada, quantidade, e a frequência do uso, junto com a comprovação do consumo justificável.

Caso o doador comunique apenas após a realização do exame toxicológico, e que o laudo apresentado seja válido e dentro do período analisado, o médico também poderá emitir uma nova via do exame, especificando a medicação apontada.

Quando é necessário fazer o exame toxicológico? 

O exame toxicológico deverá ser feito de acordo com cada determinação e situação. Por exemplo, para regularizar a CNH é necessário fazer o exame no período de 2 anos e meio ou 1 ano e meio, dependendo da idade do condutor.

O exame é de larga escala e permite identificar substâncias químicas presentes no organismo até 180 dias após o último uso.

Qual o valor do exame toxicológico? 

É válido lembrar que, o preço do exame toxicológico pode variar entre os laboratórios, estados e cidadescustando entre R$ 140 a R$ 220 reais. É importante, depois de verificar a idoneidade dos laboratórios que vão prestar o serviço, você conferir se o preço que ele está praticando é mesmo o menor da sua cidade. Essa economia pode valer para pagar outras despesas do carro, ou outros exames médicos que você precise a curto prazo.

Fui pego no exame toxicológico, e agora?

Se o resultado for positivo, o motorista precisa aguardar o prazo de 90 dias (3 meses) para realizar um novo exame. Enquanto isso, sua Carteira de Habilitação Nacional (CNH) não poderá ser renovada ou emitida. O sistema do Detran não aceitará outro exame antes do prazo de 90 dias, mesmo feito em laboratório diferente.

Outra opção é rebaixar a CNH para a categoria B, em que não é exigido o exame toxicológico. Porém, nessa situação, o motorista precisará passar por todos os trâmites burocráticos exigidos pelo DENATRAN se quiser voltar para as categorias C, D e E.

É possível burlar o exame toxicológico?

Não. Não existe nenhum método capaz de burlar o exame toxicológico. Na internet é possível encontrar alguns métodos que prometem adulterar o resultado, mas nenhuma das técnicas é realmente eficaz para falsificar o teste.

Depois de quanto tempo posso refazer o exame?

O exame toxicológico que testou positivo só pode ser refeito após o período de 90 dias.

O exame toxicológico salva vidas

Já foi muito falado sobre o fim dos exames toxicológicos. Normalmente, o tema é sempre abordado de forma especulativa ou em formato de fake news. 

Porém, uma coisa é certa: o exame toxicológico é, hoje, uma poderosa ferramenta, não somente para detectar, mas também, diminuir o uso de substâncias psicoativas por parte dos motoristas. 
 
Tanto a aplicação da prova DETRAN como o exame toxicológico tem a intenção de preservar a vida de todos, levando mais segurança para quem dirige e transita pela cidade. 

A verdade é que o exame toxicológico é uma ferramenta para ajudar a sociedade. Portanto, a tendência é que o toxicológico de larga janela de detecção seja cada dia mais disseminado e que continue protegendo a sociedade contra os prejuízos nocivos das drogas.

Desde que começou a vigorar, em março de 2016, a Lei 13.103/2015 já salvou muitas vidas, diminuindo em mais de um terço o número de acidentes nas estradas brasileiras.

Além de garantir concorrência justa aos motoristas que trafegam dentro da lei, a obrigatoriedade do exame é um meio de fiscalizar as empresas que empregam motoristas. Isso porque, infelizmente, muitas empresas ignoram a saúde dos motoristas que utilizam substâncias psicoativas, a fim de cumprir jornadas extenuantes de trabalho e aumentar o seu lucro.

A lei do exame toxicológico surgiu para proteger a vida dos motoristas profissionais e de todos os outros que circulam diariamente pelas rodovias nos quatro cantos do Brasil.

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