documento de transferência do veículo
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Qual a diferença entre CRV e CRLV?

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Você sabe qual é a diferença entre CRV e CRLV? As siglas são parecidas e é muito comum as duas serem utilizadas dentro do conceito de documento de carro, porém poucos sabem o real significado de cada uma.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Certificado de Licenciamento Anual é expedido anualmente quando o veículo é licenciado e é vinculado ao Certificado de Registro (CRV). Isso quer dizer que o CRLV é o documento expedido todo ano para garantir que o carro pode circular. Já o CRV é o documento emitido que garante que o veículo foi registrado.

Separamos as informações mais importantes e relevantes que você precisa saber sobre os dois documentos. Confira abaixo!

Validade diferente

CRV e CRLV possuem validade diferente. Enquanto o CRLV  é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de validade, exceto em casos específicos quando é necessário pedir um novo documento. 

Autorização para Transferência de Propriedade 

Outra diferença entre os documentos é  o CRV apresenta de forma anexa a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida como recibo de compra e venda. O CRV e a ATPV são necessários para transferência quando você vai vender seu veículo, por exemplo. Não é possível fazer a venda sem estes documentos. 

É obrigatório andar com o CRLV

Você tem a obrigação de ter sempre em mãos o CRLV (impresso ou digital). Não portar o documento é infração gravíssima com multa e sete pontos na carteira, portando fique atento. 

Você pode ter o seu de forma digital no aplicativo da carteira digital de trânsito ou imprimi-lo através do aplicativo. O importante é ter o documento para mostrar caso seja requerido. 

Quando e como obter o CRV

O CRV é normalmente expedido quando o veículo é registrado junto ao Departamento de Trânsito.

Fique atento! A emissão de um novo CRV é obrigatória quando: o veículo for transferido, o proprietário mudar o município de residência, alguma característica do veículo for alterada ou houver mudança de categoria. 

Quando o veículo for transferido a outra pessoa, há um prazo de 30 dias para que o proprietário do veículo tome as devidas providências para efetivar a expedição do novo CRV. Nos demais casos isso deve ser feito de forma imediata. 

Para a emissão do primeiro CRV é necessários alguns documentos, como o renavan e a nota fiscal do carro. É possível emitir uma segunda via do documento, mas será necessário uma lista maior de documentos: 

  • Certificado de Registro de Veículo anterior
  • Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
  • Comprovante de transferência de propriedade
  • Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica
  • Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do Renavam;
  • Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;  
  • Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído
  • Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do Contran e do Conama.

CRLV

O primeiro CRLV é emitido junto com o registro. Depois só é emitido anualmente com o pagamento do licenciamento, do IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do DPVAT (Seguro Obrigatório) quando for requerido, e mediante a quitação de qualquer débito de multa vinculada ao veículo. 

Agora que você já conhece as principais diferenças entre os dois documentos e que é cada um, se certifique que seus documentos estejam em ordem para evitar multas e dor de cabeça na hora de vender seu veículo. 

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Callebe Mendes

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