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Como consultar o DPVAT RJ?

O DPVAT RJ é um seguro obrigatório para todos os motoristas cariocas. Não só isso, o seguro DPVAT RJ é obrigatório em todo Brasil, por ser uma forma de assegurar direitos para quem se envolve em algum acidente.

Mas, afinal, onde buscar o DPVAT 2022 RJ? Esse ano tem que pagar DPVAT RJ? Como se consulta DPVAT RJ? Todas essas perguntas você descobre aqui com a Zapay. Vem com a gente!

O que é seguro DPVAT?

Explicar o que é o DPVAT está em seu próprio nome. Ele é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT). Esse seguro está em vigor pela Lei n° 6.194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Ou seja, um jeito menos burocrático para fazer justiça por meio de uma indenização a quem foi vítima do trânsito de alguma forma.

A Zapay preparou um artigo com mais informações sobre o seguro DPVAT. Acesse o link aqui e descubra.

Como funciona o DPVAT no Rio de Janeiro

O DPVAT RJ é o nome dado ao seguro cobrado no estado do Rio de Janeiro, mas o DPVAT é nacional. Portanto, ele possui as mesmas regras de funcionamento em praticamente todos os estados brasileiros. Nesse artigo a gente conta mais como fazer para solicitar uma indenização.

Quem tem direito a DPVAT em 2022?

Mas, antes disso, é melhor saber: quem tem direito ao DPVAT deste ano? São muitos os casos, cada um com suas particularidades.

  1. Morte: se a vítima do acidente chegar a falecer em virtude do ocorrido, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  2. Invalidez Permanente: esse é no caso da vítima ficar invalida permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, ela receberá uma quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, ela própria terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.

3.1 A cobertura de DAMS abrange também:

I – As despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e

II – Despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

3.2. Não estão cobertas as DAMS quando:

I – Forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;

II – Não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha; ou

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
  4. 4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Categoria 1 – Automóveis particulares;

Categoria 2 – Táxis e carros de aluguel;

Categoria 3 – Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 4 – Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 8 – Ciclomotores, incluindo:

  1. a) veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 (cinquenta) centímetros cúbicos (equivalente a 3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
  2. b) veículos de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), incluindo bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura;

Categoria 9 – Motocicletas e motonetas;

Categoria 10:

  1. a) máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg (mil e quinhentos quilogramas) de carga e caminhões;
  2. b) veículos que utilizem “chapas de experiência” e “chapas de fabricante” para trafegar em vias públicas, dispensando-se, nos respectivos bilhetes de seguro, o preenchimento de características de identificação dos veículos, exceto a espécie e o número de chapa;
  3. c) tratores de pneus, com reboques acoplados à sua traseira destinados especificamente a conduzir passageiros a passeio, mediante cobrança de passagem, considerando-se cada unidade da composição como um veículo distinto, para fins de tarifação;
  4. d) caminhões ou veículos “pick-up”, adaptados ou não, com banco sobre a carroceria para o transporte de operários, lavradores ou trabalhadores rurais aos locais de trabalho; e
  5. e) reboques e semi reboques destinados ao transporte de passageiros e de carga.

Qual é o valor?

O seguro DPVAT em 2022 é gratuito para todos os motoristas do Rio de Janeiro.

Se quiser saber sobre como pagar seus débitos veiculares, acesse o nosso site.

Qual é o valor da indenização?

O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos, cada um com o seu respectivo valor. Confira a seguir todas elas:

  • Morte, com indenização de R$13.500;
  • Invalidez permanente, com indenização de até R$13.500. No entanto, o valor pode variar de acordo com o local e a intensidade da sequela causada;
  • Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$2.700.

Vale lembrar que essa quantia é assegurada por até três anos a partir do dia do acidente.

Quem está isento?

Em 2021, mais precisamente no mês de dezembro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão que subordinado ao Ministério da Economia, aprovou uma medida que isenta os motoristas de pagar o seguro obrigatório em 2022, sendo uma repetição de uma medida adotada também no ano anterior. Essa ação foi motivada porque a Caixa Econômica Federal, que é quem atualmente gerencia o DPVAT, deu garantia de possuir recursos em seus cofres para cobrir a previsão de restituições que seriam realizadas durante o ano.

A isenção do pagamento vale para TODAS as categorias que são cobertas pelo DPVAT. Mas, para se ter ideia, caso o DPVAT fosse cobrado, os proprietários de veículos pagariam entre R$10,00 a R$600,00, a depender da região e do tipo de veículo, para assumir as despesas com acidentes de trânsito ocorridos no Brasil.

Como consultar o DPVAT RJ?

Como foi dito acima, a Caixa Econômica Federal é a atual responsável pelo recebimento de pedidos de indenização. Por esse motivo, o requerente deve ir presencialmente às agências para fazer o pedido formal. O aplicativo DPVAT pode ser utilizado para acompanhamento do pedido ou análise, caso falte algum documento. Vamos ver o passo a passo de como fazer esse acompanhamento?

  • Faça o download do app DPVAT Caixa no seu celular.
  • Cadastre-se para criar o acesso ao aplicativo da Caixa.
  • Caso já tenha cadastro em outros serviços da Caixa, como Caixa TEM, FGTS ou Habitação, use o mesmo login Caixa.
  • Entre no aplicativo e clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”.
  • Preencha as informações sobre o acidente, as vítimas e envie os documentos solicitados.
  • Para acompanhar o andamento do processo de indenização DPVAT RJ, clique em “Acompanhar minha solicitação” e veja se existem documentos pendentes ou se o pagamento foi liberado.
  • Após a aprovação, o pagamento é feito em até 30 dias.

Lista de Documentos

Para fazer a solicitação, é necessária uma série de documentos para cada categoria de pedido dentro do DPVAT:

PARA PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR MORTE:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • Certidão de Óbito com informação da causa da morte – original ou fotocópia autenticada;
  • Certidão de Auto Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML). Em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito – original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • Carteira de Identidade ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fotocópia (frente e verso);
  • CPF – fotocópia (frente e verso)

DOCUMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS:

  • Carteira de Identidade – fotocópia;
  • CPF – fotocópia;
  • Comprovante de residência – fotocópia;
  • Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro -Seguro DPVAT;
  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.

CÔNJUGE

  • Certidão de Casamento com data de emissão atual.

COMPANHEIRO

  • Prova de companheirismo junto ao INSS, ou Declaração de dependente junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social) ou Alvará Judicial.

DESCENDENTE

  • Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário (s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).

ASCENDENTE

  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o); Certidão de Nascimento da vítima.

COLATERAL

  • Certidão de Nascimento da vítima ou Carteira de Identidade;
  • Certidão de Óbito dos pais da vítima;
  • Certidão de Óbito do Cônjuge ou filhos da vítima se for o caso;
  • Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso;
  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).

PARA PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima – original ou fotocópia autenticada;
  • Prontuário médico – fotocópia;
  • Carteira de Identidade – fotocópia;
  • CPF da vítima – fotocópia;
  • Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;
  • Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;
  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários.

PARA PEDIDOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • CPF da vítima – fotocópia;
  • Carteira de Identidade da vítima – fotocópia;
  • Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;
  • Relatório médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
  • Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
  • Comprovante de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originais;
  • Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;
  • Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;
  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.

Houve mudança no DPVAT RJ 2021 X DPVAT RJ 2022?

Com o fim da Seguradora Líder e a passagem da administração do DPVAT para a Caixa, foi decidido de acordo com a resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 29 de dezembro de 2020 e atualizada em 17 de dezembro de 2021, o prêmio do seguro DPVAT para os anos de 2021 e 2022 é igual a zero para todas as categorias de veículos automotores. Isso significa que os proprietários estão isentos do pagamento nos anos em questão, portanto, sem uma mudança significativa para os motoristas cariocas entre o ano passado e esse.

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