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É proibido usar escapamento esportivo?

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O escapamento esportivo pode trazer algumas vantagens ao seu veículo, desde que seja instalado seguindo uma série de regras que respeitam o trânsito brasileiro. Neste artigo, fique por dentro sobre a função do escapamento esportivo para carros, o que diz a legislação sobre este item, o que é permitido e o que pode acarretar multa ao condutor, dentre outras dicas.

Podemos adiantar que é fundamental que o escapamento esportivo para moto ou carro respeitem as determinações feitas para o escapamento original do veículo, uma vez que já foram previamente aprovadas pelos órgãos de trânsito e de meio ambiente. 

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O que o escapamento esportivo faz? 

Que todo veículo automotor tem um escapamento, isso o amigo motorista já sabe. Mas qual seria a função deste componente essencial? O escapamento é composto por câmara ressonadora, abafador, catalisador automotivo, silenciador, tubos e coletor de escape. Todas essas partes são essenciais para o funcionamento do sistema de escapamento.

Cabe ao sistema de escapamento as seguintes funções:

  1. Diminuir a poluição: realiza o controle de gases poluentes, de modo a reduzir a poluição do ar que é causada pela eliminação de gases tóxicos após a queima no cilindro.
  2. Amenizar ruídos: o escapamento diminui a intensidade do barulho causado pelo motor, o que traz conforto acústico aos passageiros do automóvel e ao motorista.
  3. Otimizar o motor: a atuação do sistema de escapamento impacta diretamente na potência do motor, de modo que é essencial seu bom funcionamento.
  4. Economizar combustível: quando em bom funcionamento, o escapamento contribui para que o veículo consuma menor quantidade de combustível.  

E o que seria o escapamento esportivo, então?! Vem que a Zapay lhe explica: trata-se de um escapamento cujo objetivo também é reduzir ruídos e consumo de combustível, aumentar potência e filtrar gases tóxicos emitidos pelo motor do automóvel. 

O escapamento esportivo é composto por seis partes: coletor de escape, tubo, silenciador, catalisador, abafador e ponteira. Este tipo de escapamento é maior, de modo que a capacidade de coletar gases também seja maior, o que aumenta a potência do automóvel.

E não estranhe se ouvir um som mais rouco vindo do abafador do escapamento esportivo – esta é uma de suas características. 

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É preciso legalizar o escapamento esportivo? 

Caso o proprietário do veículo (seja ele um carro ou uma moto) opte por usar o escapamento esportivo, é importante saber que há um processo para legalizá-lo. 

Contudo, não há nada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que fale a respeito dos escapamentos esportivos. Desse modo, como não há uma lei especifica, não podem ser aplicadas multas ao veículo que esteja usando o escapamento esportivo.

Porém, na legislação de trânsito, consta que não é possível modificar as características do automóvel. O artigo 230, do CTB, destaca que a condução de veículo com característica alterada é uma infração grave, com multa de R$195,23, desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

Vale destacar que o escapamento esportivo não muda a característica do automóvel, já que cumpre o mesmo papel do escapamento original de fábrica. O escapamento esportivo pode apresentar diferenças visuais e de sons (lembre-se do ronco mais forte) e materiais mais nobres. 

Apesar destas particularidades, isso não quer dizer que o veículo teve características modificadas. E, por isso, multar o veículo é uma ação indevida. 

Para legalizar o escapamento esportivo – ou seja, a troca do original pelo modelo esportivo –, o proprietário deve seguir este caminho:

  1. Solicitar autorização para alterar o automóvel ou a moto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do respectivo estado.
  2. Ir a um mecânico de confiança e realizar a troca pelo escapamento esportivo. Dica: solicite sempre a nota fiscal do serviço e dos produtos ao profissional contratado.
  3. Fazer a inspeção do automóvel em uma empresa credenciada e receber o CSV (Certificado de Segurança Veicular). A depender do estado em que o dono do carro ou da moto reside, é necessário também uma vistoria veicular.
  4. Após ter todos os comprovantes e documentos de mudança em mãos, é necessário ir ao DETRAN portando também documentos pessoais do proprietário e do veículo e, assim, regularizar a alteração. 

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Qual escapamento esportivo é permitido? 

São permitidos todos os escapamentos esportivos que estão dentro das normas de máxima de decibéis e retenção de gases poluentes. Desse modo, caso o veículo esteja com os níveis de ruído acima do permitido, o agente de trânsito pode aplicar multa.

Essa mensuração sonora é feita pelo agente de trânsito com um aparelho especializado, o decibelímetro – instrumento que mede os decibéis de ruídos. 

O escapamento esportivo não pode causar ruído que ultrapasse 99 decibéis (para motocicletas fabricadas até 31 de dezembro de 1998). A partir de 1º de janeiro de 1999, o limite máximo passou a ser de 3 decibéis acima do descrito no manual original do fabricante do veículo. Ou seja, muita atenção ao manual do proprietário do carro ou da motocicleta.

Esta medição de ruído é impossível de ser feita apenas com os ouvidos, o decibelímetro é essencial – e esta mensuração deve ser feita a sete (7) metros de distância do veículo. Caso o agente de trânsito esteja sem este equipamento, ele não pode aplicar a multa. 

Outro ponto importante para a aprovação do escapamento esportivo é o funcionamento de filtro de gases tóxicos assim como fazem os escapamentos originais do veículo.

Por que não pode usar escapamento esportivo? 

O uso de escapamento esportivo é permitido, desde que este componente respeite as máximas de ruído e também de emissão de gases tóxicos. Por isso, é essencial que a instalação seja feita por um profissional capacitado e que o proprietário do veículo guarde a nota fiscal do serviço e do produto. O manual do proprietário do carro ou da moto é o indicativo do padrão adotado pelo escapamento original. 

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Qual lei proíbe escapamento esportivo?

Não existe lei que proíba o uso de escapamento esportivo, porém há padrões de segurança sonora e de emissão de gases tóxicos que devem ser respeitados, segundo órgãos como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o próprio Código de Trânsito Brasileiro.

Por não haver uma legislação que proíba o uso de escapamento esportivo em carros e motos, a simples presença desta peça não é passível de multa por um agente de trânsito.

Contudo, se o escapamento estiver fora das tolerâncias para ruídos e emissão de gases poluentes, o veículo pode ser autuado. 

E o que diz a legislação?

Segundo a Resolução CONAMA nº252/1999, mais precisamente, em seu Artigo 5, independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão de ruído do veículo, não devem apresentar avarias ou estado avançado de deterioração. Portanto, o proprietário do veículo deve estar sempre atento.

Ainda, os sistemas de escapamento, ou parte destes, podem ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993.

Por sua vez, o Artigo 230, do CTB, destaca que o veículo que for flagrado nas seguintes situações estará cometendo uma infração grave, cuja penalidade é multa, desconto de cinco (5) pontos na CNH e retenção do veículo para regularização enquanto medida administrativa:

  1. Com a cor ou característica alterada;
  2. Sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
  3. Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
  4. Com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
  5. Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  6. Com equipamento ou acessório proibido; 
  7. Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
  8. Com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
  9. Com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
  10. Com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
  11. Com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
  12. Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no Artigo 104, do CTB;
  13. Sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

Vale dizer que, de acordo com o Artigo 104, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos em circulação devem ter suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção. Esta será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

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Você sabe o que é tuning

Não é difícil encontrarmos carros mega personalizados nas ruas. A paixão pelas quatro rodas provoca alguns proprietários a terem veículos únicos, indo muito além dos modelos sonhados e vindos de fábricas. São modificações feitas no automóvel para atender aos anseios e à personalidade de seu dono, construindo um carro sem outro igual no mercado.

Esta customização recebe o nome de car tuning – também conhecida como tuning. O processo trata de uma personalização extrema, que modifica aspectos, sobretudo, visuais do automóvel e também a potência do motor, tendo muita inspiração em filmes e jogos de videogame. 

Contudo, há regras que devem ser respeitadas para que o carro possa ser tunado – é importante que o proprietário tenha este alerta em mente. Com o tuning, o veículo pode apresentar modificações estéticas (também chamadas de customizações), com personalização nas rodas, envelopamento, instalação de aerofólios, dentre outras mudanças provocadas pelo processo.

Quando se pensa em tuning, logo se pensa em mudanças na aparência do carro (como cores, lanternas e rodas) e este pensamento não está equivocado, afinal é a imagem que fica quando vemos um carro extremamente personalizado. Contudo, a modificação pode ser também na performance, com alterações até mesmo na potência do motor. 

Assim, não é raro que o proprietário do veículo opte por alterar as entradas de ar do motor e instalar o turbo. 

Um ponto extremamente importante: estas modificações devem ser feitas sempre com profissionais capacitados e em oficinas mecânicas especializadas em car tuning. E prepare o bolso, pois estas alterações costumam ser salgadas, afinal são personalizações que atendem os gostos pessoais de cada um dos donos de veículos. 

Antes de começar o processo de modificação no veículo, o proprietário deve se dirigir até um DETRAN para requisitar a autorização para o procedimento – que pode ou não ser emitido pelo órgão de trânsito, que se embasará no Código de Trânsito Brasileiro. 

Com o documento em mãos e após as modificações, o veículo será novamente avaliado (vistoriado), agora pelos inspetores do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Na análise, serão consideradas todas as modificações feitas, além de pneus, iluminação, dentre outros itens de segurança.  

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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