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Extintor de incêndio: não é obrigatório mas deveria estar no carro

Extintor veicular veja porquê este item não obrigatório deveria estar no seu carro

Hey, amigo condutor! No seu veículo, há extintor veicular? Se sim, você sabe dizer se ele está dentro do prazo de validade? E em qual parte do veículo este item se encontra?

Neste artigo, você poderá sanar todas as suas dúvidas sobre o extintor de incêndio veicular, item de segurança que gera discussão e que, hoje, é de porte facultativo para alguns tipos de veículos automotores – para ao demais, ele é obrigatório.

– Por que o extintor de incêndio é um item não obrigatório necessário? 

– Desde quando o extintor veicular deixou de ser obrigatório? 

– Por que o extintor virou opcional? 

– O que dizem as autoridades sobre a segurança do equipamento? 

– Tipos de extintores veiculares 

– Como escolher o extintor? 

– O seguro cobre incêndio no carro?

Dica da Zapay: fique por dentro sobre o controle de estabilidade do veículo. 

Por que o extintor de incêndio é um item não obrigatório necessário? 

Desde 2015, com a Resolução 556, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o extintor de incêndio para carros não é mais obrigatório. Porém, incendidos são acidentes não tão raros, quando estamos falando sobre veículos automotores e trânsito. 

Para se ter uma ideia, em Minas Gerais, segundo registros dos Bombeiros e da Polícia Civil, cerca de 165 carros foram incendiados (por algum motivo houve combustão) mensalmente, em 2022. Ou seja, cerca de 2.000 ocorrências por ano, em um único estado brasileiro.

Diante deste contexto, é importante considerar que há situações que poderiam ter sido evitadas, caso houvesse um extintor de incêndio à disposição dentro dos automóveis. Confira algumas situações nas quais este item de segurança pode ser de extrema utilidade: 

  • Baixo nível de água no radiador.
  • Colisões.
  • Problemas com combustível adulterado, vazamentos e problemas na mangueira de alimentação.
  • Falha em algum componente do sistema elétrico, tais como fios desencapados, erros nos chicotes e na caixa de fusíveis que podem gerar algum curto-circuito ou um superaquecimento.
  • Instalação de acessórios, equipamentos eletrônicos ou de sonorização malfeitas. Ainda: equipamentos paralelos podem não apresentar componentes seguros.
  • Problemas no motor, que podem causar algum tipo de superaquecimento ou rachaduras no bloco do motor, fazendo com que o óleo e outros fluidos escapem para áreas quentes. 
  • Determinados itens, tais como óculos ou garrafas que servem como catalisadores da temperatura, de modo a gerar chamas no interior do automóvel. 

Dica da Zapay: evite dores de cabeça e realize a manutenção preventiva do automóvel, bem como as devidas revisões.  

Desde quando o extintor veicular deixou de ser obrigatório? 

Desde 2015, com a Resolução 556, do CONTRAN, o extintor deixou de ser obrigatório. No texto, destaca-se que a resolução torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O Artigo 1º explica que fica opcional a instalação do extintor de incêndio na parte dianteira do habitáculo dos veículos destacados, de modo a ficar ao alcance do condutor. Assim, cabe aos fabricantes e importadores dos automóveis disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.

Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio devem seguir as normas dispostas na Resolução. Por exemplo, é necessário que o extintor tenha durabilidade mínima e validade do teste hidrostático entre três (3) e cinco (5) anos da data de fabricação – o período depende do tipo de veículo. Ao fim deste prazo, o extintor deve obrigatoriamente ser substituído por um novo.

Vale reforçar que é obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Fique ligado!

Caso o amigo condutor seja flagrado dirigindo um dos veículos acima citados sem o equipamento ou com prazo de validade vencido, ele estará cometendo uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Dica da Zapay: na hora de escolher um veículo para comprar ou ainda, quando você já tem um automóvel ou costuma alugar um carro, é de suma importância saber o quanto de gasolina se usará no trajeto. Para isso, a Zapay lhe ensina a usar a calculadora de gasolina – um jeito prático para você se preparar para as viagens, de curta e longa distâncias. 

Por que o extintor virou opcional? 

A não obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos gera ainda hoje bastante debate. Um dos principais motivos que tornou o item facultativo é o desenvolvimento tecnológico, segundo as montadoras. Como houve significativa evolução dos sistemas de segurança, o extintor de incêndio perde a importância, segundo as fabricantes. 

Hoje, os carros apresentam o corte automático de combustível, em caso de colisão, por exemplo. Há ainda a utilização de materiais mais resistentes ao fogo na construção dos veículos.

Mas há alguns contrapontos expostos pelas autoridades de trânsito. Por exemplo, se há o extintor no interior do carro, o condutor poderá ter a oportunidade de preservar vidas fazendo uso deste item. O extintor não precisa extinguir todo o fogo, mas, de certa forma, ele pode ajudar a controlar o incêndio até que chegue o Corpo de Bombeiros. Tanto é que os Centro de Formação de Condutores (CFC) ensinam como manejar um extintor.

extintor de incêndio veicular
extintor de incêndio veicular

O que dizem as autoridades sobre a segurança do equipamento? 

Como já destacamos no tópico anterior, há ainda muita discussão sobre a não obrigatoriedade do extintor de incêndio, apesar da Resolução do CONTRAN. As autoridades relacionadas à Polícia Rodoviária Federal e ao Corpo de Bombeiros concordam que utilizar o extintor para carros pode ser uma oportunidade para salvar vidas, além de reduzir danos ao patrimônio.

Vale a pena reforçar novamente que o extintor se tornou facultativo, porém este não é um item dispensável. Se você é um motorista que gosta de prevenção e se sente mais à vontade com um extintor em seu veículo, saiba que é possível. Porém, é necessário estar atento à data de vencimento do produto. 

Tipos de extintores veiculares 

O extintor veicular mais utilizado (ao menos, até 2015, quando caiu a obrigatoriedade) era o tipo BC, que é especializado em combater incêndios em materiais elétricos energizados e em líquidos inflamáveis, como combustíveis. Este extintor tinha validade de um ano, de modo que, após esta data, precisava ser recarregado.

Após a publicação da Resolução 556/2015, do CONTRAN, o conselho indicou a substituição do tipo BC pelos novos extintores de pé para classes ABC, que apresentam maior abrangência e incêndios combativos, além de cinco (5) anos de validade.

O extintor ABC combate ainda incêndios em materiais sólidos, como madeira, tecidos, borracha e papel. Este extintor pode ainda apagar o fogo que for originado de materiais eletrizantes (fiação do automóvel e bateria), e em líquidos inflamáveis (combustíveis, em geral).

Como escolher o extintor? 

O primeiro ponto que é necessário considerar na hora de escolher um extintor de incêndio para o veículo é se o extintor atende às classes de incêndio necessárias para as situações nas quais o carro poderá se envolver. Por isso, é indicado aquele que atende às principais classes, que é o extintor tipo ABC, que, por sua vez, traz como agente o pó químico seco.

O condutor deve se atentar para que o extintor fique em local de fácil acesso, afinal na hora do acidente com fogo as medidas de combate devem ser rápidas. O extintor deve estar sempre em boas condições de uso e é preciso seguir as instruções de manutenção do fabricante.

Nunca se esqueça, amigo motorista: é fundamental que as manutenções e revisões do veículo estejam em dia. Afinal, elas podem indicar que determinada peça deve ser trocada ou onde há desgaste em demasia no carro. Prevenir saiu sempre bem mais barato e com menos dores de cabeça do que esperar o problema acontecer.

Quer saber mais sobre as classes de incêndios e os tipos de extintores? Leia o box ao final deste artigo.

O seguro cobre incêndio no carro?

Resposta direta e reta: sim, amigo condutor, na maior parte dos casos de incêndio, o seguro contratado costuma cobrir. Estes casos de incêndio podem ser criminosos, desde que não haja guerra ou rebelião, pane elétrica ou ainda acidentais.

A dica é: leia sempre a sua apólice de seguro, pois ela é fundamental para saber quais situações e danos são cobertos em caso de incêndio e demais acidentes que o veículo venha sofrer. É aconselhável ter sempre um extintor, dentro do prazo e das condições necessárias, dentro do veículo.

Saiba mais sobre as classes de incêndio e os tipos de extintores para combatê-los, segundo o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo:

Conheça os tipos de incêndios:

  1. Incêndio Classe A: é aquele que inflama materiais sólidos, como papel, madeira, tecido, algodão e borracha. As principais características desta classe de incêndio são deixar resíduos queimados, entre os quais estão brasas e cinzas, além de queimar em superfícies e em profundidade.
  2. Incêndio Classe B: diz respeito aos incêndios em líquidos inflamáveis, tais como óleo, gasolina e querosene. Este tipo de incêndio queima apenas em superfícies e não deixa resquício algum, devido ao tipo de material que entra em combustão
  3. Incêndio Classe C: trata dos incêndios em equipamentos elétricos energizados, como máquinas elétricas e quadros de força. Mas e se o circuito elétrico estiver desligado? Neste caso, o incêndio é considerado de Classe A.
  4. Incêndio Classe D: nesta situação, o incêndio deve ocorrer em metais facilmente inflamáveis, como magnésio e alumínio em pó. Fique atento: tanto os incêndios da Classe C quanto da Classe D não devem ser combatidos com água, em hipótese alguma.
  5. Incêndio Classe K: este tipo ocorre em óleo e gordura na cozinha, costumeiramente em frigideiras, grelhas, assadeiras e fritadeiras.

Fique por dentro sobre os tipos de extintores:

  • Extintor de pó para Classes ABC: é o extintor indicado para combater o maior número de classes de incêndio, pois conta com um pó diferenciado. Trata-se de um agente ideal para agir em princípios de fogo em líquidos inflamáveis, equipamentos energizados e materiais sólidos.
  • Extintor com água pressurizada: atende somente aos incêndios da Classe A, que devem, exclusivamente serem combatidos com este extintor. Desse modo, em caso de fogo em materiais sólidos como madeira, tecido e papel faz-se necessário usar o extintor com água pressurizada.
  •  Extintor com gás carbônico: é preferencialmente indicado para combater incêndios da Classe C, com foco em equipamentos elétricos energizados. Mas também pode ser utilizado para combater o fogo das Classes A e B.
  • Extintor com pó químico seco: é o mais adequado para combater incêndio em líquidos inflamáveis, que pertence à Classe B, de modo a agir por abafamento. Este extintor também funciona contra o fogo oriundo das Classes A e C.
  • Extintor com pó químico especial: este tipo também age por abafamento, e é indicado para incêndios da Classe D – fogo em materiais inflamáveis.

 

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.

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