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O que significa Nada Consta do DETRAN RJ?

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Você sabe o que é o Nada consta DETRAN RJ? Neste artigo, você poderá ficar por dentro deste certificado, que pode ser emitido pelo departamento de trânsito de sua localidade, quando o assunto for débitos veiculares.

Aprenda como puxar e como emitir Nada Consta DETRAN RJ, além de como consultar esta certificação de qualquer pessoa.

Ainda: conheça o caminho para acessar o DETRAN RJ Nada Consta e garanta seu certificado. Confira!

O que é Nada Consta DETRAN RJ?

O Nada Consta é um comprovante que acusa que não existem débitos pendentes ou vencidos em seu nome, motorista. Ele é um atestado que comprova que o veículo não possui nenhuma dívida relacionada a multas, licenciamento, impostos, entre outros encargos e tributos.

O Nada Consta DETRAN RJ diz respeito a este documento explicado, o qual pode ser acessado através do portal do DETRAN RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro).

Caso você seja um proprietário de veículo ou condutor de outra unidade federativa ou do Distrito Federal, é possível acessar o Nada Consta também – basta entrar no site do DETRAN de sua localidade. Fica a dica!

O certificado do Nada Consta é essencial para a quem compra e para quem vende veículos, por exemplo. Afinal, ele é a garantia de que aquele automóvel está dentro das leis de trânsito, sem penalizações ou débitos veiculares.

Este documento é uma das exigências que todo potencial comprador deve fazer a quem vende, para se certificar sobre a vida burocrática do automóvel ou da motocicleta.

O Nada Consta é também a certeza de que o proprietário do veículo em vigência está tendo uma conduta segura ao dirigir, respeitando a legislação de trânsito e todos ao seu entorno.

Como puxar o nada consta?

O proprietário ou motorista, pode saber se há infrações de trânsito, débitos com o licenciamento veicular ou o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) online e sem sair de casa. Faça a sua consulta com a Zapay!!

Como consultar o nada consta no DETRAN?

O proprietário ou motorista que acessar o site do DETRAN, pode saber se há (ou não): existência de infrações de trânsito, débitos com o licenciamento veicular ou o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e também a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para acessar o Nada Consta, é necessário procurar pela seção de consulta de veículo no site do DETRAN RJ ou de qualquer outra localidade.

Confira o passo a passo:

  1. Você deve acesse o site do DETRAN de sua localidade (unidades federativas) através do seguinte link: http://www.detran.UF.gov.br – (substitua UF pela sigla do seu estado. Por exemplo: http://www.detran.rj.gov.br.)
  2. Depois, procure pela aba de “Multas”para consultar infrações da CNH, ou a aba “Veículo”, para verificar pendências diretas do automóvel ou motocicleta.
  3. Para acessar as multas, você precisará do CPF (Cadastro Pessoa Física) do condutor e da numeração de sua CNH. Então, será necessário digitar os dados nos campos corretos, informando o código de segurança que aparecerá na tela. Em seguida, clique no botão “Consultar”.
  4. Caso haja alguma multa, detalhes como hora, data e local da infração serão mostrados na tela. Uma dica: use essas informações para construir a sua defesa. Já, caso esteja tudo limpo, você poderá emitir o certificado de Nada Consta.
  5. Para veículos, será preciso informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e número da placa. Depois, digite as informações nos respectivos campos, informe o código de segurança do site e clique no botão “Consultar”. Se estiver tudo OK, você terá o Nada Consta disponível.

Como consultar o Nada Consta de uma pessoa?

E como puxar o Nada Consta de um cidadão brasileiro sem ser pelo DETRAN? Para isso, é possível utilizar os serviços do gov.br, por exemplo.

Trata-se do DNIT – Emitir e Validar Nada Consta, que pode ser acessado pelo endereço:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-solicitacao-de-nada-consta-ao-dnit

Vale lembrar que DNIT é a sigla para Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Nesta página, você poderá ter acesso à Certidão de Débitos Relativos à Infrações de Trânsito, também conhecida como “Nada Consta”, é o documento emitido pelo DNIT que informa sobre a existência ou não de débitos de multas de trânsito. É a certidão negativa de dívidas relacionadas a veículos.

Qualquer cidadão pode emitir e validar o Nada Consta, de forma gratuita, pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT.

Confira o passo a passo:

  1. Você deve acessar o portal de infrações do DNIT.
  2. Em seguida, digite a placa do veículo, o seu Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a verificação de segurança do site.
  3. Caso haja alguma ocorrência, serão informados a hora, a data e o local da infração. Se não houver nenhuma penalidade pendente, o motorista poderá emitir seu Nada Consta.

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Como saber se levei uma multa?

Quando um condutor comete um deslize ou um erro no trânsito, esta infração é registrada ou por um sistema eletrônico ou por uma agente de órgão autuador presente na via pública. Obrigatoriamente, o motorista deve ser comunicado por esta infração e por isso é tão importante o condutor estar atento à notificação de autuação.

É nesta notificação que consta qual infração o condutor cometeu, onde, a que horas, a imagem do momento, além de outras explicações técnicas importantes. A notificação carrega ainda os dados necessários para que o condutor possa ter o direito de entrar com recurso, caso julgue que a acusação seja injusta.

A notificação é feita via remessa postal e vai para o endereço cadastrado pelo condutor no RENAVAM, o Registro Nacional de Veículos Automotores. Caso você tenha se mudado, é importante manter sempre seu endereço atualizado perante os órgãos de trânsito.

Quem deseja e precisa atualizar o endereço, deve entrar no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da respectiva localidade e preencher os novos dados. Se preferir, o condutor pode ainda se dirigir até um posto de atendimento do DETRAN e também realizar o procedimento de atualização do novo e atual endereço residencial.

Mas e se a notificação de autuação não chegar às mãos do proprietário do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) explica que “a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”. Ou seja, a acusação de infração prevalecerá, com a obrigatoriedade do pagamento de multa e também com o desconto de pontos na carteira de habilitação. Portanto, fique muito atento!

Você sabia que pode tomar conhecimento de uma multa antes mesmo da notificação chegar à sua residência? Pois é! E para isso é necessário entrar no site do DETRAN. O departamento de trânsito de cada estado, entre outras funções, disponibiliza aos proprietários de veículos e motoristas de quaisquer categorias automotivas um sistema no qual é possível consultar a situação do veículo. Para tal, o condutor deve acessar o site do DETRAN do seu respectivo estado.

Vale lembrar que os DETRANs são autônomos, porém o caminho para verificar as infrações é muito semelhante entre os diferentes departamentos de trânsito. O usuário deve acessar a categoria “Veículos” e, em seguida, procurar a aba “Consulta de veículos”. O nome da aba ainda pode ser “Consultar multas”, “Débitos e restrições” ou ainda “Situação do veículo”.

Importante: o motorista deve ter em mãos o número da placa do veículo e também o código RENAVAM, composto por 11 dígitos. O código RENAVAM consta no Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) e também no Certificado de Registro do Veículo (CRV). Se você é proprietário de um veículo anterior a 2013, saiba que o código RENAVAM terá apenas 9 dígitos – basta que você acrescente dois zeros (00) à frente do código, inserir este conjunto no campo correto e realizar a consulta.

Uma dica: o número do chassi do veículo também consta no documento do carro ou da moto. Pode ser que este número também seja requisitado na pesquisa.

O resultado que aparece na busca mostra um resumo de todas as informações do automóvel juntamente das potenciais restrições administrativas (as infrações cometidas e as penalidades), bem como as restrições judiciais e financeiras.

Uma vez informado, cabe ao condutor regularizar a situação para evitar dores de cabeça no licenciamento, por exemplo, ou ainda junto aos órgãos autuadores à Lei de Trânsito. Afinal, ninguém quer ter problemas ao dirigir o veículo em vias públicas, não é mesmo?!

Como recorrer de multa?

É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa? Confira o passo a passo montado pela Zapay:

Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa.

Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.

A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.

Defesa Prévia

O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.

Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.

Primeira Instância 

Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.

O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.

Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.

Segunda Instância

O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Aprenda como consultar placa de veículo.

Dica 2: Conheça nossa página especial sobre o DETRAN RJ e seus serviços.

Dica 3: Saiba mais sobre renovação da CNH RJ.

Dica 4: Fique por dentro do DPVAT RJ.

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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