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O que é GRM Bradesco?

Quando o assunto são taxas e tributos veiculares alguns pontos há alguns fatos: são inúmeras siglas e muitas dúvidas quanto aos procedimentos, não é mesmo?!

Para facilitar a sua vida para a quitação dos débitos e também sobre quais caminhos percorrer para realizar o processo de pagamento, a Zapay preparou este conteúdo especial que explica o que é a GRM Bradesco. Esta guia de recolhimento deve ser paga em um banco conveniado pelo DETRAN RJ e este banco é o Bradesco, por isso o presente artigo destaca a instituição financeira.

Além de saber o que é a GRM Bradesco RJ e como funciona, você poderá conhecer a relação GRM multas RJ Bradesco. Ainda, entenda o que significam algumas das siglas mais essenciais para entender as cobranças de taxas e tributos para motoristas do estado do Rio de Janeiro.

Embarque com a Zapay para entender como funciona a GRM e fique ligado nos detalhes deste documento. Spoiler: fique ligado nas datas de vencimento da GRM Bradesco.

Entenda as siglas DETRAN RJ GRD DUDA e GRM Bradesco:

DETRAN RJ – diz respeito ao Departamento Estadual de Trânsito designado a atender o estado do Rio de Janeiro.

GRD – é a Guia de Regularização de Débitos, regulamentada pela Resolução SEFAZ nº23/2019, destina-se ao recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos). A GRD é emitida na forma de boleto de cobrança bancária e pode ser paga em qualquer banco ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB. Para saber mais sobre a GRD, clique neste conteúdo da Zapay.

DUDA – trata-se do Documento Único do DETRAN de Arrecadação. Ele representa o valor cobrado pelo DETRAN RJ a título de remuneração. Ou seja, é uma taxa paga ao DETRAN RJ para diversos serviços, tais como licenciamento de veículos, vistoria anual, mudança ou inclusão de categoria e expedição da carteira de motorista.

GRM Bradesco – esta sigla diz respeito à Guia de Recolhimento de Multas, que pode ser pago no banco conveniado aos serviços do DETRAN RJ, que é o Bradesco. O GRM Bradesco, aliás, é o principal tema deste conteúdo.

Como funciona?

Antes de entendermos como funciona a GRM, vale a pena retomarmos a pergunta norteadora deste artigo: mas, afinal, o que é a GRM?

Segundo a Secretaria da Fazenda, de Niterói (RJ), trata-se da Guia de Recolhimento Municipal (por isso a sigla GRM), um documento utilizado pelo Município para recebimento de receitas não tributárias, com o objetivo de padronizar os ingressos na conta do Tesouro, aumentar o controle e a transparência na classificação das receitas, além de aprimorar o gerenciamento das disponibilidades financeiras da Prefeitura.

De acordo com o Decreto 12.735/2017, a GRM é utilizada pelas Unidades Gestoras para a arrecadação de receitas e demais valores recolhidos à conta da prefeitura.

Dentre as receitas que deverão ser pagas por meio da GRM destacam-se os aluguéis de imóveis públicos, o imposto de renda retido para a prefeitura, as multas aplicadas pelos órgãos, as garantias contratuais, o ressarcimento de pessoal cedido.

Inicialmente, excetuam-se do recolhimento por meio da GRM as receitas de impostos e contribuições, mas o objetivo, considerando o médio prazo, é que todos os recolhimentos municipais aconteçam de forma padronizada, por meio de guia única.

A GRM é um guia compensável pagável em qualquer banco conveniado (como é o caso do Bradesco) com a Prefeitura. Vale ressaltar que este é o link destinado aos moradores da cidade de Niterói, como o exemplo tratado neste trecho de nosso artigo.

Você sabia que a GRM tem enorme importância também no processo de quitação de multas? Ela é um facilitador no seu processo de pagamento de débitos veiculares.

Confira as instruções do DETRAN RJ destinadas aos motoristas que receberem multa.

O primeiro passo é verificar os seguintes dados:

  • A cor, a marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do seu veículo.
  • O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem, indicada na notificação, não poderá exceder a 30 dias (vale para multas aplicadas depois da data da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro – 20 de janeiro de 1998). O prazo para a prescrição das infrações cometidas antes de 20 de janeiro de 1998, quando ainda vigorava o código antigo, não foi estabelecido naquele documento legal);

Se o veículo em questão ainda lhe pertence.

  1. Caso você, motoristas, não concordar com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro, saiba que tem o direito de impetrar recurso junto ao órgão autuador. Atente-se a isso.
  2. Até a data do vencimento, o pagamento poderá ser feito através da Notificação de Infração de Trânsito.
  3. Em caso de perda ou extravio, o pagamento da multa poderá ser efetuado por Guia de Recolhimento de Multas (GRM), extraída no site do Bradesco ou nos totens da instituição.
  4. Depois da data de vencimento, o pagamento só poderá ser feito através da GRM. Muito cuidado: a GRM apenas é válida se o pagamento for realizado no mesmo dia. Fique ligado!

Sobre as multas, o DETRAN RJ ainda observa que:

“Os pagamentos de multas efetuados em dinheiro ou débito automático serão registrados no sistema do DETRAN RJ on-line. Os pagamentos em cheque, em seis dias úteis. Se for necessário agendar qualquer tipo de serviço junto ao DETRAN RJ, tal como vistoria anual de veículo, o usuário deverá aguardar esses prazos. Só depois que a quitação dos débitos for registrada no sistema de informática é que o serviço de tele atendimento estará liberado para fazer o agendamento”.

Cabe ao motorista verificar sempre se há multas no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do proprietário (em caso de Pessoa Física) ou CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (antigo CGC – no caso de Pessoa Jurídica).

Na GRM estão descritas as multas vencidas e a vencer. No caso das vencidas, o usuário pode escolher quais delas quer pagar, já que as multas vencidas podem ser quitadas separadamente.

Até a data de vencimento, o condutor/proprietário do veículo tem 20% de desconto sobre o valor total, podendo o pagamento ser efetuado através da Notificação de Penalidade ou por Guia de Recolhimento de Multas (GRM), extraída no site do Bradesco ou nos totens localizados em suas agências. Fica a dica!

E se não constar multas? Se o usuário não possuir a Notificação de Infração de Trânsito com a descrição das multas (local, dia, hora e motivo), poderá requisitar o Nada Consta de Multas, onde constam essas informações. Há duas maneiras de conseguir o Nada Consta: no prédio-sede do DETRAN RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817 – térreo, ou no Portal do DETRAN RJ, em “multas » consultas » multas do veículo / nada consta”.

No caso de o usuário optar por ir à sede do DETRAN RJ, levar o original do documento do veículo e do documento de identidade do proprietário. O Nada Consta não é válido para pagamento.

Serviços que podem ser feitos com o Bradesco

Utilizando os serviços do Bradesco, voltados para suprir necessidades do Estado do Rio de Janeiro, saiba quais são os contatos tirar dúvidas sobre tributos e taxas veiculares e também os boletos que podem ser gerados. Confira!

– IPVA (telefone):

21 2334 4500
21 2334 4925
21 2334 4926
21 2334 4927
21 2334 4928

Inspetoria de IPVA (telefone):

21 2334 2705
Atendimento das 9h às 16h.

Outras taxas (telefone):

0800 0204040
DETRAN RJ, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às 18h.

DPVAT (acesso no site):

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro informa que, de acordo com a Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro de 2017, os boletos para pagamento integral ou parcelado do seguro obrigatório – DPVAT, devem ser emitidos no site: https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br

Veja os boletos que você pode emitir (acesso no site):

  • GRD – IPVA / Taxa de licenciamento anual / taxa de emissão CRLV
  • DUDA – Documento único do DETRAN de arrecadação
  • GRT – Guia de Regularização de Taxas (Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de Emissão CRLV)
  • GRM – Guia de Recolhimento de Multas
  • Informações de Pagamentos Efetuados

Para gerar boleto: https://www.ib7.bradesco.com.br/ibpfdetranrj/debitoVeiculoRJLoader.do

Conheça outras siglas importantes para a sua vida no trânsito:

DPVAT – Você sabe o que é seguro DPVAT? Com um nome autoexplicativo, o DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT). Ele entrou em vigor pela Lei n° 6.194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Em outras palavras, uma forma de simplificar e fazer justiça por meio de uma indenização a quem foi vítima do trânsito, de alguma forma. A Zapay preparou um artigo com mais informações sobre o que é o seguro DPVAT.

SNE – O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução e também um aplicativo do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) que permite enviar as notificações e os alertas, além de comunicados e documentos em formato digital, para empresas e cidadãos brasileiros. Trata-se de um serviço que pode ser utilizado por órgãos e entidades públicas, em todas as esferas. O requisito necessário para utilização é ser órgão autuador integrante do Sistema Nacional de Trânsito, que registra infrações de trânsito na base do Registro Nacional de Infrações do DENATRAN, o RENAINF. Há uma explicação para este corte sobre quem pode utilizar o SNE: são esses órgãos os 27 DETRANS (Departamento Estadual de Trânsito) dos estados e as prefeituras vinculas, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER).

DENATRAN – Trata-se do Departamento Nacional de Trânsito, um órgão que responde à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, com sede em na capital do país. Ele tem vários departamentos, cada um deles com missões específicas para coordenar dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Apesar de responder ao Ministério da Infraestrtura, ele possui autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional. Desse modo, faz cumprir as leis previstas no código de trânsito brasileiro, além de coordenar outros órgãos para fiscalizar a execução da Política Nacional de Trânsito. Além de supervisionar a legislação de trânsito e fazer tudo em seu poder para que ela seja cumprida, o DENATRAN é responsável por criar métodos para aprendizagem e habilitação de motoristas, emitir documentação, registro e licenciamento de veículos. Sendo assim, o motorista não vai ter que lidar direto com o DENATRAN para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou fazer registrar o seu veículo. Porém, é o DENATRAN que efetiva esses registros tanto da CNH quanto da documentação do veículo. Se tiver dúvidas, é só dar uma olhada agora na sua habilitação ou o registro do seu automóvel, já que lá vai estar o papel timbrado da entidade.

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