Zapay > Veículo > Placa R1 de parada obrigatória à frente
Você sabe qual é a placa de parada obrigatória? E o que acontece quando o condutor não obedece a parada obrigatória? Estas e outras dúvidas serão sanadas neste artigo montado pela Zapay.
Como a segurança de todos está sempre em primeiro lugar, é importante que todo condutor relembre a importância da sinalização de trânsito, como é o caso da placa R-1 (parada obrigatória).
Ainda: saiba o que significa a placa de parada obrigatória e se você pode ser penalizado caso não pare, as diferenças entre as placas R-1 e R-2, e o que quer dizer a sinalização “Pare” em vermelho e em amarelo.
E caso alguma infração de trânsito seja cometida, como você pode fazer para se defender? Este artigo também lhe explica como recorrer de uma notificação de trânsito e explica o que é Defesa Prévia, Primeira e Segunda Instâncias.
Posso ser penalizado por não parar?
O que significa a placa de parada obrigatória?
A placa de parada obrigatória diz respeito às situações as quais a parada de veículos é necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução de velocidade. Esta sinalização é representada pela placa R-1.
É possível observar a placa de parada obrigatória nas seguintes situações:
- Em intersecções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.
- Onde o risco potencial, ou a ocorrência de acidentes, demonstre sua necessidade.
- Em vias transversais, junto a interseções com vias consideradas preferenciais, devido às suas condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física.
- Nas interseções sem controle por semáforo, em área que tenha grande número de interseções semaforizadas.
- Nas passagens de nível não semaforizadas.
E quando ao posicionamento da placa de parada obrigatória na via? A Zapay lhe ajuda: esta sinalização deve ser colocada do lado direito da via ou pista, o mais próximo possível do ponto de parada do veículo. Portanto, esteja sempre atento.
Nas pistas de sentido único de circulação, as quais o posicionamento da placa à direita não ofereça boas condições, a placa de parada obrigatória pode ser repetida ou ainda colocada à esquerda.
Por sua vez, em pistas com sentido único de circulação, com duas ou mais faixas de trânsito e que apresentam grande volume de tráfego, é recomendável a utilização da placa de parada obrigatória em ambos os lados.
Já, quando a via secundária interceptar a via que tem preferência de passagem em ângulo agudo, a posição da placa R-1 deve ser tal que não gere dúvidas aos usuários. Afinal, isso é muito importante para a segurança de todos.
Nas vias urbanas, a referida placa deve ser colocada no máximo a dez (10) metros do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal. Por sua vez, nas vias rurais, o sinal R-1 deve ser colocado no mínimo a 1,5 metro e no máximo a quinze (15) metros do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal.
Uma dica: a placa de parada obrigatória pode ser utilizada suspensa sobre a pista. Ela pode vir acompanhada por linhas de retenção e/ou ainda pela legenda “Pare”.
Quando não for possível garantir a distância de visibilidade da placa de parada obrigatória (R-1), deve ser colocada antes uma placa contendo o sinal de advertência parada obrigatória à frente (A-15), que pode ser complementado por informação indicando a distância do ponto de parada.
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Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito da parada obrigatória:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 293,47.
» Pontuação: 7 pontos.
» Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
» Responsável pela infração: Condutor.
» Constatação da infração: Possível sem abordagem.
» Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.
» Resolução do CONTRAN n. 165/04 – Utilização de sistemas não metrológicos.
» Portaria do DENATRAN n. 016/04 – Requisitos mínimos para a fiscalização eletrônica.
Posso ser penalizado por não parar?
Sim, o condutor será penalizado se não parar. Conforme destaca o artigo 208 do CTB, trata-se de uma infração gravíssima, com desconto de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
Por que as placas de parada R1 é R2 são diferentes?
Estas placas apresentam propósitos diferentes. Enquanto a R-1 designa parada obrigatória, a R-2 é uma placa de regulamentação que indica “Dê a preferência”.
Diferença entre as placas ‘pare’ vermelhas e amarelas
As placas de “Pare” na cor vermelha (R-1) estão relacionadas à sinalização de regulamentação. Já as placas “Pare” amarelas (A-15) são sinalizações de advertência, cujo objetivo é alertar o condutor sobre potenciais perigoso na via.
Significado da placa ‘Pare’ vermelha
Um dos sinais mais conhecidos de todos, sendo presente em nossa cultura pop. Mas o significado real dela é avisar ao condutor que ele deve parar seu veículo em vez de avançar pela via.
A placa R-1 é usada em locais onde a simples redução de velocidade do veículo não é uma ação segura o suficiente, como em um cruzamento em que não há semáforo. Ela é a única placa de trânsito em formato octogonal.
Significado da placa ‘Pare’ amarela
Por sua vez, a placa “Pare” amarela significa parada obrigatória à frente. Seu objetivo é alertar ao condutor para a existência adiante de uma parada obrigatória.
As placas de advertência informam com antecedência ao condutor, um possível perigo na via. Confira a sigla para cada uma delas e seus respectivos significados.
- A-1A: Curva acentuada à esquerda.
- A-1B: Curva acentuada à direita.
- A-2A: Curva à esquerda.
- A-2B: Curva à direita.
- A-3A: Pista sinuosa à esquerda.
- A-3B: Pista sinuosa à direita.
- A-4A: Curva acentuada em “S” à esquerda.
- A-4B: Curva acentuada em “S” à direita.
- A-5A: Curva em “S” à esquerda.
- A-5B: Curva em “S” à direita.
- A-6: Cruzamento de vias.
- A-7A: Via lateral à esquerda.
- A-7B: Via lateral à direita.
- A-8: Interseção em “T”.
- A-9: Bifurcação em “Y”.
- A-10A: Entroncamento oblíquo à esquerda.
- A-10B: Entroncamento oblíquo à direita.
- A-11A: Junções sucessivas contrárias 1a à esquerda.
- A-11B: Junções sucessivas contrárias 1a à direita.
- A-12: Interseção em círculo.
- A-13A: Confluência à esquerda.
- A-13B: Confluência à direita.
- A-14: Semáforo à frente.
- A-15: Parada obrigatória à frente.
- A-16: Bonde.
- A-17: Pista irregular.
- A-18: Saliência ou lombada.
- A-19: Depressão.
- A-20A: Declive acentuado.
- A-20B: Aclive acentuado.
- A-21A: Estreitamento de pista ao centro.
- A-21B: Estreitamento de pista à esquerda.
- A-21C: Estreitamento de pista à direita.
- A-21D: Alargamento de pista à esquerda.
- A-21E: Alargamento de pista à direita.
- A-22: Ponte estreita.
- A-23: Ponte móvel.
- A-24: Obras.
- A-25: Mão dupla adiante.
- A-26A: Sentido único.
- A-26B: Sentido duplo.
- A-27: Área com desmoronamento.
- A-28: Pista escorregadia.
- A-29: Projeção de cascalho.
- A-30A: Trânsito de ciclistas.
- A-30B: Passagem sinalizada de ciclistas.
- A-30C: Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres.
- A-31: Trânsito de tratores ou maquinário agrícola.
- A-32A: Trânsito de pedestres.
- A-32B: Passagem sinalizada de pedestres.
- A-33A: Área escolar.
- A-33B: Passagem sinalizada de escolares.
- A-34: Crianças.
- A-35: Animais.
- A-36: Animais selvagens.
- A-37: Altura limitada.
- A-38: Largura limitada.
- A-39: Passagem de nível sem barreira.
- A-40: Passagem de nível com barreira.
- A-41: Cruz de Santo André.
- A-42A: Início de pista dupla.
- A-42B: Fim de pista dupla.
- A-42C: Pista dividida.
- A-43: Aeroporto.
- A-44: Vento lateral.
- A-45: Rua sem saída.
- A-46: Peso bruto total limitado.
- A-47: Peso limitado por eixo.
- A-48: Comprimento limitado.
Qual a diferença entre placas de regulamentação, advertência e indicação?
Também segundo o Anexo II, do CTB, conheça as diferenças entre as placas de regulamentação, advertência e indicação:
- Placas de regulamentação: esta comunicação tem como função informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas institui infração.
- Placas de advertência: tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
- Placas de indicação: tais placas têm por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo.
Como recorrer a uma multa por parada obrigatória?
É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa? Confira o passo a passo montado pela Zapay:
Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa.
Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.
A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.
- Defesa Prévia
O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.
Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.
- Primeira Instância
Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.
O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.
Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.
- Segunda Instância
O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.
Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Saiba como quitar débitos de veículos.
Dica 2: Confira as nossas dicas sobre segurança no trânsito.
Dica 3: Conheça mais sobre as placas sinalização de trânsito.
Dica 4: Confira quais são os sinais de trânsito.
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Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.