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Placa R1 de parada obrigatória à frente

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Você sabe qual é a placa de parada obrigatória? E o que acontece quando o condutor não obedece a parada obrigatória? Estas e outras dúvidas serão sanadas neste artigo montado pela Zapay.

Como a segurança de todos está sempre em primeiro lugar, é importante que todo condutor relembre a importância da sinalização de trânsito, como é o caso da placa R-1 (parada obrigatória).

Ainda: saiba o que significa a placa de parada obrigatória e se você pode ser penalizado caso não pare, as diferenças entre as placas R-1 e R-2, e o que quer dizer a sinalização “Pare” em vermelho e em amarelo.

E caso alguma infração de trânsito seja cometida, como você pode fazer para se defender? Este artigo também lhe explica como recorrer de uma notificação de trânsito e explica o que é Defesa Prévia, Primeira e Segunda Instâncias.

Posso ser penalizado por não parar? 

Por que as placas de parada R1 e R2 são diferentes? 

Diferença entre as placas ‘pare’ vermelhas e amarelas 

Placa de parada obrigatória

O que significa a placa de parada obrigatória? 

A placa de parada obrigatória diz respeito às situações as quais a parada de veículos é necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução de velocidade. Esta sinalização é representada pela placa R-1.

É possível observar a placa de parada obrigatória nas seguintes situações:

  1. Em intersecções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.
  2. Onde o risco potencial, ou a ocorrência de acidentes, demonstre sua necessidade.
  3. Em vias transversais, junto a interseções com vias consideradas preferenciais, devido às suas condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física.
  4. Nas interseções sem controle por semáforo, em área que tenha grande número de interseções semaforizadas. 
  5. Nas passagens de nível não semaforizadas.

E quando ao posicionamento da placa de parada obrigatória na via? A Zapay lhe ajuda: esta sinalização deve ser colocada do lado direito da via ou pista, o mais próximo possível do ponto de parada do veículo. Portanto, esteja sempre atento.

Nas pistas de sentido único de circulação, as quais o posicionamento da placa à direita não ofereça boas condições, a placa de parada obrigatória pode ser repetida ou ainda colocada à esquerda.

Por sua vez, em pistas com sentido único de circulação, com duas ou mais faixas de trânsito e que apresentam grande volume de tráfego, é recomendável a utilização da placa de parada obrigatória em ambos os lados.

Já, quando a via secundária interceptar a via que tem preferência de passagem em ângulo agudo, a posição da placa R-1 deve ser tal que não gere dúvidas aos usuários. Afinal, isso é muito importante para a segurança de todos.

Nas vias urbanas, a referida placa deve ser colocada no máximo a dez (10) metros do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal. Por sua vez, nas vias rurais, o sinal R-1 deve ser colocado no mínimo a 1,5 metro e no máximo a quinze (15) metros do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal.

Uma dica: a placa de parada obrigatória pode ser utilizada suspensa sobre a pista. Ela pode vir acompanhada por linhas de retenção e/ou ainda pela legenda “Pare”.

Quando não for possível garantir a distância de visibilidade da placa de parada obrigatória (R-1), deve ser colocada antes uma placa contendo o sinal de advertência parada obrigatória à frente (A-15), que pode ser complementado por informação indicando a distância do ponto de parada.

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Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito da parada obrigatória:

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa.

» Competência nas vias urbanas: Município.

» Valor da multa: R$ 293,47.

» Pontuação: 7 pontos.

» Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).

» Responsável pela infração: Condutor.

» Constatação da infração: Possível sem abordagem.

» Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.

» Resolução do CONTRAN n. 165/04 – Utilização de sistemas não metrológicos.

» Portaria do DENATRAN n. 016/04 – Requisitos mínimos para a fiscalização eletrônica.

Posso ser penalizado por não parar?

Sim, o condutor será penalizado se não parar. Conforme destaca o artigo 208 do CTB, trata-se de uma infração gravíssima, com desconto de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

Por que as placas de parada R1 é R2 são diferentes?

Estas placas apresentam propósitos diferentes. Enquanto a R-1 designa parada obrigatória, a R-2 é uma placa de regulamentação que indica “Dê a preferência”.

Diferença entre as placas ‘pare’ vermelhas e amarelas

As placas de “Pare” na cor vermelha (R-1) estão relacionadas à sinalização de regulamentação. Já as placas “Pare” amarelas (A-15) são sinalizações de advertência, cujo objetivo é alertar o condutor sobre potenciais perigoso na via. 

Significado da placa ‘Pare’ vermelha 

Um dos sinais mais conhecidos de todos, sendo presente em nossa cultura pop. Mas o significado real dela é avisar ao condutor que ele deve parar seu veículo em vez de avançar pela via.

A placa R-1 é usada em locais onde a simples redução de velocidade do veículo não é uma ação segura o suficiente, como em um cruzamento em que não há semáforo. Ela é a única placa de trânsito em formato octogonal.

Significado da placa ‘Pare’ amarela

Por sua vez, a placa “Pare” amarela significa parada obrigatória à frente. Seu objetivo é alertar ao condutor para a existência adiante de uma parada obrigatória.

As placas de advertência informam com antecedência ao condutor, um possível perigo na via. Confira a sigla para cada uma delas e seus respectivos significados.

  • A-1A: Curva acentuada à esquerda.
  • A-1B: Curva acentuada à direita.
  • A-2A: Curva à esquerda.
  • A-2B: Curva à direita.
  • A-3A: Pista sinuosa à esquerda.
  • A-3B: Pista sinuosa à direita. 
  • A-4A: Curva acentuada em “S” à esquerda.
  • A-4B: Curva acentuada em “S” à direita. 
  • A-5A: Curva em “S” à esquerda.
  • A-5B: Curva em “S” à direita.
  • A-6: Cruzamento de vias.
  • A-7A: Via lateral à esquerda.
  • A-7B: Via lateral à direita. 
  • A-8: Interseção em “T”. 
  • A-9: Bifurcação em “Y”. 
  • A-10A: Entroncamento oblíquo à esquerda.
  • A-10B: Entroncamento oblíquo à direita.
  • A-11A: Junções sucessivas contrárias 1a à esquerda.
  • A-11B: Junções sucessivas contrárias 1a à direita.
  • A-12: Interseção em círculo.
  • A-13A: Confluência à esquerda.
  • A-13B: Confluência à direita.
  • A-14: Semáforo à frente. 
  • A-15: Parada obrigatória à frente. 
  • A-16: Bonde. 
  • A-17: Pista irregular. 
  • A-18: Saliência ou lombada. 
  • A-19: Depressão.
  • A-20A: Declive acentuado. 
  • A-20B: Aclive acentuado. 
  • A-21A: Estreitamento de pista ao centro.
  • A-21B: Estreitamento de pista à esquerda.
  • A-21C: Estreitamento de pista à direita.
  • A-21D: Alargamento de pista à esquerda.
  • A-21E: Alargamento de pista à direita. 
  • A-22: Ponte estreita.
  • A-23: Ponte móvel.
  • A-24: Obras. 
  • A-25: Mão dupla adiante. 
  • A-26A: Sentido único.
  • A-26B: Sentido duplo.
  • A-27: Área com desmoronamento. 
  • A-28: Pista escorregadia. 
  • A-29: Projeção de cascalho. 
  • A-30A: Trânsito de ciclistas.
  • A-30B: Passagem sinalizada de ciclistas.
  • A-30C: Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres.
  • A-31: Trânsito de tratores ou maquinário agrícola. 
  • A-32A: Trânsito de pedestres. 
  • A-32B: Passagem sinalizada de pedestres.
  • A-33A: Área escolar.
  • A-33B: Passagem sinalizada de escolares.
  • A-34: Crianças.
  • A-35: Animais.
  • A-36: Animais selvagens.
  • A-37: Altura limitada.
  • A-38: Largura limitada. 
  • A-39: Passagem de nível sem barreira.
  • A-40: Passagem de nível com barreira.
  • A-41: Cruz de Santo André. 
  • A-42A: Início de pista dupla.
  • A-42B: Fim de pista dupla.
  • A-42C: Pista dividida. 
  • A-43: Aeroporto.
  • A-44: Vento lateral.
  • A-45: Rua sem saída.
  • A-46: Peso bruto total limitado.
  • A-47: Peso limitado por eixo.
  • A-48: Comprimento limitado.

Qual a diferença entre placas de regulamentação, advertência e indicação?

Também segundo o Anexo II, do CTB, conheça as diferenças entre as placas de regulamentação, advertência e indicação:

  1. Placas de regulamentação: esta comunicação tem como função informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas institui infração.
  2. Placas de advertência: tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
  3. Placas de indicação: tais placas têm por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo. 

Como recorrer a uma multa por parada obrigatória?

É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa? Confira o passo a passo montado pela Zapay:

Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa. 

Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.

A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.

  • Defesa Prévia

O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.

Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado. 

 

  • Primeira Instância 

Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.

O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento. 

Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância. 

  1. Segunda Instância

O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Saiba como quitar débitos de veículos.

Dica 2: Confira as nossas dicas sobre segurança no trânsito

Dica 3: Conheça mais sobre as placas sinalização de trânsito

Dica 4: Confira quais são os sinais de trânsito

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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