A pista de rolamento é um dos protagonistas do dia a dia do trânsito. Diversas vezes a gente ouve falar sobre a pista de rolamento, principalmente nas notícias. Mas você sabe o que é essa tal pista?
Pensando em te ajudar, preparamos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a pista de rolamento: entenda o que é, qual a função, qual a relação entre pista de rolamento e faixa de rolamento (são a mesma coisa?), quais multas estão relacionadas à faixa de rolamento e muito mais. Nos acompanhe e fique por dentro de tudo!
O que é a pista de rolamento?
A pista de rolamento é a parte da via destinada à circulação de veículos (carros, caminhões, motocicletas, ônibus e outros). Ela é composta por uma ou mais faixas de trânsito, que podem ser delimitadas por linhas de sinalização.
Ou seja, na via, existe a pista de rolamento (onde passam os veículos) e as outras partes da via, como acostamentos, calçadas, canteiros e tudo mais. A pista de rolamento é especificamente a parte da via na qual transitam os carros. Deu pra entender melhor?
É válido destacar que a pista de rolamento pode ser asfaltada ou não. Ou seja, mesmo se a pista for de barro ou de paralelepípedo, por exemplo, ela continua sendo uma pista de rolamento.
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O acostamento também pode ser chamado de pista de rolamento?
Não, o acostamento não pode ser chamado de pista de rolamento. É importante ter em mente que o acostamento faz, sim, parte da via, mas não é considerado pista de rolamento, afinal, o acostamento não é feito para carros transitarem.
Ou seja, a via engloba tudo o que é utilizado para o trânsito de veículos, pedestres e ciclistas: pista de rolamento faz parte da via, acostamento faz parte da via, calçadas fazem parte da via, canteiros centrais fazem parte da via… Mas a pista de rolamento é uma parte da via e o acostamento é outra parte diferente da via. Não são a mesma coisa, beleza?
As pistas da cidade também são chamadas de pista de rolamento?
Frequentemente vemos essa dúvida surgir: a pista de rolamento só é chamada assim nas estradas, ou as pistas da cidade também são chamadas de pista de rolamento?
Tenha em mente que a pista de rolamento é um termo que se aplica a qualquer área destinada à circulação de veículos, seja em vias urbanas ou em vias rurais, independentemente de estarem em uma cidade ou em uma rodovia.
Ou seja, as pistas da cidade também são chamadas de pista de rolamento, beleza?
Pista de rolamento e faixa de rolamento são a mesma coisa?
Não, pista de rolamento e faixa de rolamento não são a mesma coisa, embora sejam coisas que estão relacionadas entre si. Como assim? A gente te explica!
Pista de rolamento X Faixa de rolamento:
Entenda a diferença entre pista e rolamento e faixa de rolamento:
- Pista de rolamento: é a via onde os veículos circulam, ou seja, toda a extensão pavimentada (ou não) que é destinada ao trânsito de veículos.
- Faixa de rolamento: é a subdivisão da pista de rolamento, são as faixas que dividem a via, sendo geralmente delimitadas por linhas brancas ou amarelas.
Ou seja: uma pista de rolamento pode conter várias faixas de rolamento, dependendo da largura da via e da organização do trânsito. Existem muitas pistas de rolamento comuns com duas ou três faixas, já as avenidas mais largas costumam ter entre 4 a 6 faixas de rolamento, por exemplo.
Conheça os tipos de pista de rolamento
Além de saber o que é uma pista de rolamento, também é importante saber que existem diferentes tipos de pista de rolamento. Por isso, fique ligado que vamos apresentá-los a seguir!
Pistas de rolamento de mão única e pistas de rolamento de mão dupla
As pistas de rolamento de mão única são caracterizadas pelo tráfego fluir em apenas um sentido. Assim, todos os veículos seguem a mesma direção.
Já a pista de rolamento de mão dupla permite a circulação de veículos em dois sentidos opostos, normalmente separada por uma linha de divisão central, que pode ser contínua ou seccionada. Abaixo, imagem com exemplo de pista de rolamento com mão dupla (repare que uma mão vai, outra mão vem).
Pistas de rolamento simples e pistas de rolamento duplas/triplas/múltiplas
A pista de rolamento simples é aquela composta por uma única faixa de tráfego em cada sentido. Ou seja, os veículos de ambos os sentidos compartilham a mesma pista, e, em muitos casos, as ultrapassagens são permitidas quando a faixa horizontal é tracejada (lembre-se: nunca faça ultrapassagem em faixa contínua).
É comum vermos as pistas de rolamento simples, com apenas uma faixa de cada lado, em estradas menos movimentadas e de menor porte, por exemplo.
Já a pista de rolamento dupla, tripla ou múltipla refere-se a vias com duas ou mais faixas de tráfego em cada sentido. Quanto maior o número de faixas, maior a capacidade da pista de rolamento de suportar volumes elevados de tráfego.
Quando há várias faixas no mesmo sentido, como é o caso dessas pistas de rolamento múltiplas, é possível haver ultrapassagens no mesmo sentido (e vale lembrar da regra de que ultrapassagem deve ser pela esquerda).
Frequentemente essas pistas de rolamento que contém muitas faixas têm a pista de mão e de contramão separadas, geralmente por um canteiro central ou uma barreira de blocos, o que aumenta a segurança ao evitar colisões frontais caso alguém invada a contramão.
Pistas de rolamento urbanas e pistas de rolamento rurais
As pistas de rolamento urbanas são aquelas localizadas dentro de áreas urbanas, como cidades e centros metropolitanos. Geralmente, elas têm mais infraestrutura e sinalização, como semáforos, faixas de pedestres, ciclovias e placas de trânsito, devido ao maior volume de tráfego e à variedade de veículos e pedestres.
Por sua vez, as pistas de rolamento rurais estão fora dos centros urbanos, são as rodovias e as estradas em regiões rurais. Vale explicar também que estradas rurais não apenas as estradas de terra – estradas pavimentadas também são estradas rurais. Para ser uma estrada rural, basta estar fora dos centros urbanos, independentemente de serem asfaltadas ou não.
De acordo com o artigo 60 do CTB, as vias urbanas e as vias rurais podem ter classificações de acordo com o seu uso, confira:
- Vias urbanas: via de trânsito rápido (ex: via expressa), via arterial (ex: avenidas), via coletora (ruas que desembocam em avenidas) ou via local (vias internas dos bairros e zonas).
- Vias rurais: rodovias (vias rurais pavimentadas) e estradas (vias rurais não pavimentadas).
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Qual a relação entre a pista de rolamento e a sinalização horizontal?
A sinalização horizontal de trânsito é o conjunto de marcas, linhas e símbolos pintados diretamente nas vias. As sinalizações horizontais organizam o tráfego ao indicar a divisão das faixas, proibições, advertências ou informações sobre o uso da via.
A relação entre a sinalização horizontal e as pistas de rolamento é direta, já que as sinalizações horizontais são aplicadas sobre a pista de rolamento para orientar os condutores.
Alguns exemplos de sinalização horizontal pintadas sob a pista de rolamento incluem linhas de divisão de faixas, faixas de pedestre, indicações de limites de velocidade, faixa de “PARE” e setas indicativas de direção.
Principais multas e normas que envolvem a pista de rolamento
Confira algumas das principais multas que podem acontecer na pista de rolagem – e evite tais gestos!
Multa por PARAR na pista de rolamento em situações específicas
Segundo o inciso V do artigo 182 do CTB, o condutor que parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento, estará cometendo uma infração grave.
A punição é o pagamento da multa no valor de R$ 195,23, além da soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Imagine que Pedro parou seu veículo no meio da Marginal Tietê. O caos provocado, atrapalhando a todos no trânsito justifica a infração ser classificada como grave.
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Multa por ESTACIONAR na pista de rolamento
O condutor que estacionar o veículo na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento, estará cometendo uma infração gravíssima.
Um exemplo: João estacionou na Marginal Pinheiros e desceu do carro para observar as capivaras. Esse gesto irresponsável, que oferece muito perigo ao trânsito, pode resultar multa por estacionar na pista de rolamento, que soma de sete pontos na CNH e requer pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo (medida administrativa), segundo o inciso V do artigo 181 do CTB.
Multa por não respeitar a faixa de velocidade na esquerda
De acordo com o artigo 185 do CTB, quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (exceto em situações de emergência) ou nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte, é importante saber que são situações de infração média.
A faixa da esquerda da pista de rolamento é a de maior velocidade e não a respeitar atrapalha o trânsito. A punição: soma de quatro pontos na CNH e pagamento de multa no valor de R$ 130,16.
Saiba o que dizem as normas sobre a faixa da esquerda
A respeito das normas sobre a faixa da esquerda, o inciso IV do artigo 29 do CTB enfatiza que, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, caso não haja faixa especial a eles destinada.
Por sua vez, as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
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Saiba o que dizem as normas sobre o limite de velocidade permitido nas vias
O artigo 61 do CTB diz que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
E onde não existir sinalização que indique o limite de velocidade? Calma, você não precisará de uma bola de cristal 🤣
Vamos explicar melhor abaixo!
Normas de limite de velocidade em vias sem sinalização
Ainda de acordo com o artigo 61 do CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
Nas vias urbanas:
- vias de trânsito rápido: 80 km/h
- vias arteriais: 60 km/h
- vias coletoras: 40 km/h
- vias locais: 30 km/h
Nas vias rurais:
- Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos / 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
- Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, caminhonetes e motos / 90 km/h para os demais veículos;
- Nas estradas: 60 km/h
E, então, entendeu tudo sobre a pista de rolamento?
A gente sabe que muito se ouve falar sobre “pista de rolamento”, mas pouco se explica… Isso às vezes causa uma confusão danada!
Deu pra ver que, no fim das contas, a pista de rolamento é somente um termo complicado para algo que a gente está mais que habituado no dia-a-dia. Afinal, a pista de rolamento nada mais é do que toda a parte da via que é destinada ao trânsito dos veículos.
Seja fazendo uma viagem pelo Brasil ou mesmo andando dentro da própria cidade, de moto ou de carro, de uber ou de ônibus… seja como for, se o veículo está transitando em cima de uma via, ele está andando justamente sobre a pista de rolamento.
Dica: é fundamental respeitar os limites de velocidade em uma pista de rolamento e todas as demais informações que as sinalizações horizontais e as placas de trânsito passam ao longo das vias. Desse modo, você evita multas e acidentes. Pra ficar ainda melhor, adote a direção defensiva. Aí sim, os riscos de acidentes se tornam mínimos!
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você tirar as suas dúvidas sobre essa tal pista de rolamento.
Continue navegando no Blog Zapay e aprenda cada vez mais. Fique fera no trânsito!