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Som automotivo: O que diz a lei

Som automotivo deve seguir Código de Trânsito: o que pode e não pode?

Curte personalizar o veículo e aproveitar um som mais potente, amigo condutor?! Então, este artigo pode lhe ajudar a sanar as dúvidas quanto ao som automotivo e sua respectiva legislação.

Antes de instalar a caixa de som automotivo, é importante estar a par acerca do que diz a lei, o que é permitido em termos de decibéis, como funciona a tolerância em casos de som automotivo em bares, dentre outros temas relevantes deste universo.

Vale ressaltar desde já que o procedimento deve ser feito em uma loja de som automotivo, com profissionais qualificados e capacitados. 

– O que são carros com som automotivo? 

– Como é feita a instalação de som automotivo? 

– O que a lei diz sobre som automotivo? 

– Qual deve ser a potência de som automotivo? 

– Quando se torna proibido som automotivo? 

– Qual é a multa para som automotivo irregular? 

– Existe lei que proíbe som automotivo em bares? 

– Qual é a placa proibido som automotivo?

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O que são carros com som automotivo? 

Resposta direta e reta: carros com som automotivos são aqueles cujos donos fazem a escolha por substituir o aparelho de som original do veículo por um mais potente. Desse modo, na grande maioria das vezes em que tal troca acontece, as caixas de autofalante são implantadas não apenas nas portas do carro, como também no porta malas. A consequência: aumento consideravelmente a potência do som.

Vale reparar que, se seu veículo não tem som automotivo, ele apresenta somente caixas de autofalante nas portas. 

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Como é feita a instalação de som automotivo? 

Se interessou em ter um carro com um som automotivo poderoso ou está na dúvida se vale a pena o procedimento? Então, é importante saber como é a feita esta instalação, para avaliar o procedimento.

Pode ficar tranquilo, amigo condutor, pois o processo não é complexo, porém é fundamental que ele seja feito por uma empresa especializada, qualificada e com referências no mercado de instalação de som automotivo, afinal há uma série de detalhes a serem trabalhados.

Na primeira etapa do procedimento, faz-se necessário desconectar o cabo negativo do carro. Trata-se de uma medida de segurança, cujo objetivo é evitar que um curto circuito aconteça durante a instalação. Na etapa seguinte, retira-se o painel do carro, mas, para tal, é preciso utilizar uma chave de fenda. A retirada do painel deve ser feita com bastante cuidado, para que ele não fique danificado.  

Caso o automóvel já tenha um aparelho de som instalado, é neste momento que ele deve ser retirado. Para facilitar o trabalho, a pessoa que está executando a instalação pode tirar uma foto para saber como os fios estão conectados ao carro – um gesto simples que pode facilitar muito o a ligação dos fios e a instalação do novo som automotivo.

Agora é necessário conectar o novo som ao carro. Atente-se para o fato de que os fios costumam ter entradas distintas, fato que é uma vantagem neste procedimento, pois facilita o trabalho. É possível também que os fios estejam com cores distintas, o que pode ser mais um ponto positivo na hora da instalação.

Com todos os fios devidamente conectados, é necessário ter um cuidado especial com eles: todos devem ter fita isolante, para que a instalação possa ser ainda mais segura.

Apenas depois de verificar se o sistema está todo seguro, com os fios conectados, é que é possível ligar o som automotivo a uma fonte de energia. Fique ligado, pois há aparelhos que acompanham um fio vermelho ou amarelo para que tal ligação seja feita.

Se após realizar o teste tudo estiver funcionando, então é hora de encaixar novamente o painel em seu devido lugar.  

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O que a lei diz sobre som automotivo? 

De acordo com o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estará cometendo uma infração grave.

Para este tipo de erro, a punição é multa no valor de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa é a retenção do automóvel para a devida regularização.  

Você pode estar se perguntando: mas será que este tipo de situação é comum? Sim, amigo motorista, infelizmente há bastante reclamações sobre este tipo de poluição sonora. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a polícia recebe mais de cem (100) reclamações diariamente sobre som alto. 

Por conta de situações como esta, de motoristas que exageram no volume do som, causando transtorno aos demais, houve a necessidade de estruturar uma legislação para punir estes excessos. Vale dizer, que o problema de som alto não é uma exclusividade de São Paulo, não é mesmo?! Assim, a lei é aplicada em todo território nacional.

No ano de 2006 entrou em vigor a primeira lei referente a sons automotivos. Trata-se da Resolução nº 204, do CONTRAN, que determina que os equipamentos que produzem som apenas são permitidos desde que não ultrapassem os 80 decibéis permitidos. 

Para saber se o condutor estava dentro da lei, o agente de fiscalização de trânsito deveria usar um aparelho, chamado decibelímetro, e os decibéis deveriam ser mensurados a uma distância de sete (7) metros. Contudo, em 2016, foi instaurada a Resolução nº 624, do CONTRAN, na qual o limite de decibéis e a medição mencionada anteriormente foram extintas. Mas isso não quer dizer que o som alto vindo dos carros automotivos estava liberado. 

Mas o que, então, a Resolução nº 624 trouxe de mudança? Com ela, há o entendimento de que, independentemente do volume do som e dos decibéis emitidos, caso o som seja audível do lado de fora do carro, o motorista pode ser autuado pela autoridade de trânsito. 

Porém, esta nova resolução trouxe algumas polêmicas e descontentamentos, de modo a mobilizar congressistas a tentar a revogação. Em 2017, alguns políticos conseguiram esta manobra, contudo para que o Projeto de Decreto Legislativo entre em vigor, faz-se necessário finalizar o caminho pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadão, e apenas depois, no Plenário. 

Desse modo, caso a Resolução nº 624 seja revogada, a Resolução nº 204 voltará a entrar em vigor. Consequentemente, a mensuração de decibéis e sua limitação voltam a serem aplicadas também.

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Qual deve ser a potência de som automotivo? 

Vale a pena reforçar mais uma vez. Entre 2006 e 2016, com a Resolução nº 204, do CONTRAN, a potência máxima do som automotivo deveria ser de 80 decibéis. 

Com a chegada da Resolução nº 624 não é mais necessário mensurar o som e limitar os decibéis, porém se for possível ouvir o som do lado de fora do carro, o motorista estará infringindo a lei e perturbando o bem-estar de todos.  

Quando se torna proibido som automotivo? 

A maior parte dos casos de som automotivo que é possível ser ouvido fora do carro diz respeito a uma infração de trânsito, conforme já descrevemos neste artigo. Porém, há algumas exceções a esta regra.

A legislação de trânsito não se aplica em casos como o ruído produzido por alarmes, buzinas, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor ou ainda por demais componentes obrigatórios e que constituem o próprio carro.

Tanto a Legislação do CONTRAN quanto as penalidades do CTB não são aplicáveis também aos veículos de publicidade, entretenimento, comunicação ou ainda prestação de serviços sonoros. Porém, para que tais veículos possam funcionar é necessário ter autorização prévia expedida pelo órgão de trânsito competente. Fique ligado!

Qual é a multa para som automotivo irregular? 

Retomando o artigo 228, do CTB, o motorista que for flagrado utilizando no automóvel equipamento com som em volume ou frequência não condizente com aquilo que é autorizado pelo CONTRAN estará cometendo uma infração grave. 

As consequências são o pagamento de multa no valor de R$ 195,23 e desconto de cinco (5) na carteira de habilitação. Além disso, a autoridade de trânsito pode reter o carro até que ele seja devidamente regularizado. 

Existe lei que proíbe som automotivo em bares? 

Não há especificado a proibição de som automotivo em bares. Porém, vale o bom senso, afinal a Resolução do CONTRAN deve ser aplicada em todo o território nacional e em qualquer lugar público. 

Desse modo, caso um automóvel estacionado em um bar esteja perturbando e incomodando o sossego de terceiros, seu proprietário poderá ser autuado por estar desrespeitando a lei.

Qual é a placa proibido som automotivo?

Já deu para perceber que não há problema algum em gostar de som automotivo, não é mesmo?! Ele pode ser um grande aliado na hora de animar festas, aliás. Contudo, há locais específicos onde tais comemorações devem acontecer, bem como a legislação brasileira deve ser respeitada. 

Assim posto, é importante estar atento para visualizar o que comunicam as placas que indicam a proibição de som automotivo. Elas são comumente colocadas em locais onde os adeptos dessa modalidade sonora costumam se reunir. Você já deve ter visto as famosas festas feitas no entorno de veículo agrupados, em estacionamentos, praças e parques.

Assim, é fundamental que a legislação brasileira seja respeitada, tanto o que diz o CONTRAN quanto o CTB. O motorista deve, então, se atentar às placas de proibição de som automotivo, que acompanham trecho do decreto que determina este impedimento e também suas penalidades – afinal, é uma infração grave de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

Como recorrer em caso de multa por som alto automotivo?

É importante que o amigo condutor tenha em mente que ele sempre terá o direito de recorrer a uma Notificação de Autuação, afinal a Constituição Brasileira garante a defesa para todos os cidadãos.

Assim, é possível recorrer da multa por som alto, com até três chances para contestar a acusação. Confira a seguir como se dá cada uma destas defesas:

Defesa prévia 

Quando o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação, é de suma importância que ele se atente às datas ali descritas, afinal, há uma data para que o condutor entre com o recurso. Outro ponto que deve ser verificado na notificação é se existem erros formais da autuação ou ainda informações erradas, como endereço, placa, veículo ou horário. Este tipo de erro é capaz de anular a infração. 

Com a Notificação de Autuação, é possível que o proprietário do automóvel indique quem é o condutor infrator, de modo a transferir os pontos da multa para outra pessoa (a que cometeu a infração) e sua respectiva carteira de habilitação. Basta preencher o formulário que consta na notificação e enviar para o endereço informado.

A possibilidade acima se aplica em uma situação como: uma família tem um carro e tanto os pais quantos os filhos costumam dirigir este mesmo veículo, que consta no nome da mãe. Chegam duas notificações, ambas no nome da mãe da família, que é a proprietária do automóvel. Porém, pelo horário descrito e pela imagem, quem dirigia o veículo era o pai (em um dia) e o filho caçula (em outro dia). 

Não é necessário brigar, basta que mãe comunique o pai e o filho da Notificação de Autuação e faça o procedimento para transferir as respectivas multas ao dois.

Recurso em primeira instância

Caso a defesa prévia seja negada, o condutor terá mais uma chance: acionar o recurso em primeira instância. Este processo deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é quem fará o julgamento. 

Desse modo é avaliado o mérito da infração – é fundamental que a argumentação feia pelo condutor esteja bem-feita, afinal está sendo avaliada a potencial procedência de uma infração de trânsito. Amparar-se nas leis de trânsito, como o CTB, pode ser um aliado na hora de construir a justificativa.

O auxílio de um advogado nesta construção argumentativa pode ser um bom investimento. Dê preferência aos profissionais que tenham especialidade em Direito de Trânsito. 

Recurso em segunda instância

A última alternativa para anular a multa é o recurso em segunda instância, que deve ser apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Novamente, o mérito da infração será avaliado – trata-se de um procedimento bastante semelhante ao recurso em primeira instância, vale dizer. 

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.

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