EAR CNH
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EAR na CNH: Entenda o que é e como adicionar

Você sabe o que quer dizer a sigla EAR? E o que significa EAR na CNH? Trata-se de uma observação muito importante na sua carteira de habilitação, se você deseja exercer atividade remunerada com o seu veículo.

Neste artigo, conheça os caminhos possíveis para conseguir a observação EAR na CNH a importância do DETRAN para este processo, as vantagens da EAR na carteira de motorista e outras dicas.

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O que é EAR? 

Você pode estar se perguntando: mas, afinal, o que significa EAR? Resposta direta: trata-se da sigla para Exerce Atividade Remunerada, sinalização que deve constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos aqueles que fazem da atividade de conduzir pessoas e cargas um trabalho.

Assim, segundo explica o DETRAN PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná), para que o motorista esteja apto para exercer atividade remunerada com o veículo, é preciso passar por exames psicológicos para a inclusão da observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na carteira de habilitação.

É importante ressaltar que o condutor com EAR estará possibilitado de prestar serviço de transporte de pessoas, bens ou valores para Pessoa Física e/ou Jurídica, autônomos ou contratados.

Alguns dos profissionais que devem possuir EAR são: taxistas, motofretistas, mototaxistas, motoristas de van, motoristas de ônibus e “carreteiros”. 

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Quem precisa incluir na CNH? 

Cabe ao motorista solicitar a inclusão da observação EAR na CNH. Esse procedimento pode ser feito durante o processo de primeira habilitação ou ainda ser inserido depois.

Vale reforçar que os profissionais que devem apresentar EAR são: taxistas, motofretistas, mototaxistas, motoristas de van, motoristas de ônibus, “carreteiros”, entre outros profissionais.

Como fazer para tirar o EAR da CNH? 

Para tirar o EAR, o motorista pode fazer a solicitação através do site do DETRAN de sua localidade – www.detran.UF.gov.br, sendo que UF é a respectiva Unidade Federativa do condutor –, utilizando o aplicativo do DETRAN, presencialmente nas autoescolas (Centro de Formação de Condutores) ou ainda nas unidades físicas de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito. Saiba mais sobre o CFC DETRAN aqui.  

Uma dica: este é um serviço que deve ser agendado com antecedência. Evite transtornos.

Como incluir o EAR da CNH? 

Assim, para incluir a observação EAR, o condutor deve solicitar a alteração na renovação da CNH 2023 ou no momento de alteração de categoria, clique e saiba    como mudar a categoria da CNH. O documento atualizado com a emissão será entregue ao motorista via Correios, no endereço de correspondência cadastrado no DETRAN de sua localidade. O prazo é de até 10 dias úteis.

Confira o passo a passo:

  1. Solicitação de inclusão de EAR na CNH: o primeiro passo é solicitar o serviço no portal do DETRAN de sua localidade. Para tal, é necessário ter cadastro e fazer o login.
  2. Avaliação psicológica: em seguida, o condutor deve realizar a avaliação psicológica com um profissional indicado pelo DETRAN no momento de solicitação do serviço.  A taxa da avaliação deve ser paga diretamente ao psicólogo.
  3. Pagamento de taxas ao DETRAN: cabe ao motorista quitar a taxa de emissão da CNH pelo seu próprio CPF em um dos bancos conveniados ao DETRAN ou nas casas lotéricas.
  4. Emissão da CNH Digital e entrega do documento físico: após cerca de sete (7) após cumprir as etapas deste processo, a versão digital da CNH estará disponível para download no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Vale lembrar que o documento on-line tem o mesmo valor jurídico do que o impresso.
Clique e coneça

Se você estiver com a CNH em mãos, o caminho é o seguinte:

Baixe o app CDT no seu celular, por intermédio do Google Play ou da Apple Store. Em seguida, clique em “Entrar com Gov BR (gov.br)” e, depois, você deve digitar o seu CPF e a sua senha. Caso não tenha uma conta Gov BR, será necessário criar uma. 

O aplicativo CDT mostrará ao condutor algumas opções de tipos de documentos, é necessário clicar em “Habilitação” e em “Toque para baixar a sua CNH”. Lembre-se: só é possível conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QR Code no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento.

O passo seguinte é informar o número de registro e o código de segurança da sua carteira de habilitação. Vale reforçar que o número do registro é o número da CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da carteira de motorista.

Finalmente, clique em “Baixar CNH Digital” e cadastre uma chave de acesso. Sua CNH ficará salva no app.

Já, se você não estiver em posse de sua CNH, este é o passo a passo:

Primeiramente, você deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no seu celular, utilizando o Google Play ou a Apple Store. Em seguida, deve clicar em “Entrar com gov.br” e digitar o CPF e a senha. Se não tiver uma conta Gov BR (gov.br), será necessário criar uma.

O CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos. Você deve clicar em “Habilitação” e depois em “Toque para baixar sua CNH”. Vale o reforço do aviso: você só conseguirá baixar o documento se a sua CNH impressa tiver o QR Code no verso. Se a sua carteira de habilitação não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. 

Na etapa seguinte, há a requisição do número de registro e do código de segurança da carteira de motorista.  Dica: você deve verificar o recebimento de e-mail da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), cujo remetente é portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br. Nesta mensagem, constarão os dados da sua CNH e o código de segurança. Atente-se para saber se a mensagem está na caixa de entrada, no spam ou na lixeira do seu e-mail.

É possível também consultar o código de segurança da carteira de habilitação pelo portal do DETRAN.

Ao clicar em “Baixar CNH Digital”, você poderá cadastrar uma chave de acesso. Assim, a sua CNH sempre aparecerá, já que estará salva on-line.

No caso da CNH impressa, como já foi ressaltado, o documento com a inclusão da observação EAR chegará na residência do condutor. O prazo pode variar entre DETRANs. Em São Paulo, o prazo é de 18 dias após a conclusão do processo, por exemplo. 

EAR CNH

Quanto custa para incluir o EAR na CNH? 

Os valores para a solicitação de EAR podem variar de estado para estado, devido à autonomia dos Departamentos Estaduais de Trânsito. Em São Paulo, segundo o DETRAN SP, a avaliação psicológica custa R$123,08 (valor a ser pago ao psicólogo) e a taxa para a emissão EAR e envio da CNH pelo correio é de R$116,50. Importante: a taxa deve ser registrada no CPF do motorista.

Por sua vez, no DETRAN MG, o valor da avaliação psicológica R$169,28 e a taxa de emissão EAR é de R$114,49.

Qual a vantagem de ter o EAR na carteira? 

A observação EAR pode trazer uma série de vantagens ao condutor. O principal ponto é a legalização da prestação de serviços de transporte. Pode parecer um detalhe, mas aos olhos da lei é de extrema importância que o motorista passe pela avaliação psicológica necessária para realizar este tipo de serviço.

Estar com a CNH regularizada, no caso deste artigo, em dia e com a observação EAR emitida, pode ainda evitar que o motorista tenha dores de cabeça burocráticas: conduzir veículo para fins de exercer atividade remunerada sem constar a EAR na CNH significa que você estará cometendo uma infração leve. Neste caso, a penalidade é multa no valor de R$88,38 e três (3) pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive, trata desta situação no artigo 241, que diz: deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é infração leve, cuja penalidade é a aplicação de multa. Para infrações leves há ainda o desconto de três pontos na CNH, conforme já enfatizamos.
O condutor que tem a EAR na carteira de habilitação tem como consequência a disponibilidade para oportunidades profissionais. Empresas do setor de logística ou mesmo de transporte de pessoas costumam oferecer vagas as quais a observação EAR na CNH é uma exigência. E não é à toa, pois isso garante segurança jurídica para atuação profissional como motorista. 

Como você já percebeu quando falamos sobre a multa, faz muito mais sentido informar-se e iniciar o processo para a obtenção da observação “Exerce Atividade Remunerada” antes de iniciar o trabalho nesta área.

Vale ressaltar que para obter a EAR, o motorista não é obrigado a realizar o Curso Preventivo de Reciclagem. Porém, este curso evita a suspensão do direito de dirigir. Você pode estar pensando: mas como assim?! Vem que a Zapay lhe explica.

Caso você, motorista profissional, cometa infrações de trânsito (esta indicação é válida para as infrações a partir de 12 de abril de 2021) é aconselhável a participação no Curso Preventivo de Reciclagem, ao atingir 30 pontos na carteira da habilitação, no período de doze (12) meses. 

Você não se livrará da multa, que será mantida mesmo após o término da formação. Ou seja, seu pagamento é obrigatório. Contudo, a pontuação é eliminada, de modo que o motorista deve arcar apenas com o valor da infração leve. 

O referido curso tem duração de 30 horas e pode ser realizado na modalidade EAD (ou seja, à distância), o que facilita muito para que cada condutor encaixe a formação em sua respectiva rotina.  Para se inscrever no curso, é necessário acessar o site do DETRAN de sua localidade e seguir o caminho indicado.

Uma vez com a autorização do DETRAN na posse do motorista, ele fica isento da taxa de pagamento. Já, se o curso for feito em autoescolas, é necessário que o condutor consulta a empresa e pague diretamente a ela. Fica a dica!

Existe multa para quem não inclui?

Sim, existe multa para o condutor que for pego exercendo atividade remunerada com veículo sem ter a observação EAR. Trata-se de uma penalidade leve, cujo valor é de R$88,38, além de três pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação. 

O próprio CTB alerta sobre esta situação no artigo 241. A lei diz que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é infração leve, cuja penalidade é a aplicação de multa, além da perda dos três (3) pontos.

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