venda digital de veículos cdt
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Detran-SP adere à venda digital de veículos pela CDT

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Saiba o que é e como realizar a venda digital de veículos pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito

Moradores do estado de São Paulo já podem realizar a transação comercial de automóveis sem a necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel. A funcionalidade de venda digital de veículos passa a ser disponibilizada pelo Detran-SP, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

A venda digital de veículos pela CDT permite a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, a partir de uma comunicação automática da venda via aplicativo. Isso é feito após a autorização do Detran de cada estado para o registro do veículo.

Com autenticação via cadastro na plataforma gov.br e validação de assinatura digital com biometria facial, o processo é considerado seguro e dispensa a necessidade de burocracias, como o reconhecimento de firma em cartório e a impressão de contratos em papel para a venda de carros, motos, vans, caminhões e outros veículos. O proprietário só precisa ir presencialmente ao Detran no final do processo, para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

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Lançada em março de 2022, a funcionalidade de venda digital de veículos pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito passa a estar em mais da metade das unidades federativas. Além de São Paulo, já aderiram à venda digital Acre, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Sergipe. 

De acordo com dados do Governo Federal, entre março e agosto deste ano foram realizadas mais de 36 mil vendas digitais pelo app CDT. O Rio de Janeiro, cuja adesão aconteceu em junho, é o estado com mais transações (12.416), seguido de Pernambuco (6.072) e Rio Grande do Sul (4.272), que iniciaram o serviço no final do primeiro trimestre.

A tecnologia está disponível para veículos com documentação emitida a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pelo ATPV-e.

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Como realizar a venda digital de veículos?

O primeiro passo é instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Na sequência, o usuário deve ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro para realizar o login. Caso não tenha, poderá ser redirecionado ao portal do Governo Federal no próprio aplicativo.

Após realizar o login, o vendedor do veículo deverá clicar em “veículos” no menu principal da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o modelo que deseja vender. Em seguida, deverá clicar no ícone “Iniciar Venda Digital”, no canto inferior da tela, onde deverá preencher os dados da venda e do comprador. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação e confirmar a indicação de venda.

Após a indicação da venda, o comprador deverá assiná-la clicando em “veículos” no menu principal do aplicativo da CDT e selecionar o veículo que está sendo transferido. O vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.

Em seguida, é a vez do vendedor assinar a intenção de venda, clicando em “Veículos” no menu principal da CDT e selecionando o veículo desejado. Depois deverá clicar em Venda Digital no canto inferior da tela, verificar as informações e clicar em “assinar digitalmente”. Após a assinatura, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo. Após realizar o processo digital, o comprador deverá se dirigir ao Detran do estado para concluir a transferência do veículo.

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Imagens: Divulgação

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Gustavo de Sá

4 comentários: “Detran-SP adere à venda digital de veículos pela CDT
  1. Informação incorreta. Minas Gerais não aderiu. Detran de Minas, mesmo com ATPVe e assinatura digital do gov.br e autenticação facial e etc.. ainda exigem assinatura física e reconhecimento de firma em cartório no APTV-e. Ridículo. Detran de Minas ainda é administrado pela Policia Civil. Mais uma vez demonstra pq não deve ser vinculado a um órgão de segurança pública.

    1. A informação do texto está correta. De acordo com o Detran-MG, “essa opção está disponível para pessoa física que possui veículo com documentação exclusivamente digital emitida a partir de janeiro de 2021. Para realizar a transação eletronicamente, é necessário que o vendedor e o comprador utilizem o aplicativo CDT, com cadastro prata ou ouro no site do Governo Federal”.

      Como detalhado no texto, “o proprietário só precisa ir presencialmente ao Detran no final do processo, para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo”.

  2. Gustavo, e em São Paulo já esta valendo mesmo? Pois algumas pessoas diz quase a mesma coisa que o Rodrigo mencionou ai nos comentários, onde mesmo que existe essa assinatura digital, ainda temos que fazer por vias antigas que é assinar e reconhecer firma perante ao cartório para fins de comunicação de venda junto ao DETRAN-SP. Por hora até acho que faz sentido, porque quem faz essa comunicação de venda para o DETRAN-SP, ainda mais quando você compra um veículo do Rio de Janeiro para São Paulo? No mais ótimo tópico. Abraços!

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