Adquirir um veículo por meio de financiamento é uma das modalidades mais comuns utilizadas pelos brasileiros para conquistar o sonho do carro próprio. Contudo, no decorrer do pagamento das parcelas, imprevistos financeiros podem surgir. Nesse contexto, afinal, um carro financiado pode ser penhorado?
A resposta para essa questão envolve aspectos jurídicos específicos sobre o tipo de contrato firmado com a instituição financeira e a forma como a legislação brasileira protege os direitos das partes envolvidas. Quando um automóvel é comprado a prazo, existe uma garantia contratual que altera a posse e a titularidade do bem perante os órgãos de trânsito.
O que é a penhora de um veículo?
A penhora é uma medida judicial adotada em processos de execução de dívidas ou cumprimento de sentença. Quando uma pessoa possui uma dívida reconhecida pela Justiça e não realiza o pagamento voluntário, o juiz pode determinar a apreensão ou o bloqueio de bens integrantes do patrimônio do devedor para garantir a quitação do valor devido.
No caso dos veículos, a penhora ocorre por meio de ordens judiciais direcionadas ao sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores, conhecido como Renavam. O objetivo principal dessa medida é impedir que o proprietário venda ou transfira o bem a terceiros, garantindo que o valor do automóvel possa ser utilizado, no futuro, em um leilão judicial para pagar o credor da ação.
Contudo, para que um bem possa ser penhorado, ele precisa pertencer legalmente ao devedor no momento em que a decisão é proferida. É justamente nesse ponto que o financiamento veicular traz regras diferenciais.
Como funciona a alienação fiduciária?
A grande maioria dos financiamentos de veículos no Brasil é realizada sob a modalidade contratual de alienação fiduciária. Esse formato serve como uma garantia real para os bancos e financeiras de que o dinheiro emprestado será devolvido.
Para entender melhor esse mecanismo e seus impactos no documento do carro, acesse o nosso artigo explicativo sobre a alienação fiduciária de veículos.
Quem é o proprietário legal durante o financiamento
Enquanto o contrato de financiamento estiver vigente e houver parcelas pendentes, o comprador não é o proprietário pleno do veículo. O banco ou a instituição financeira atua como credor fiduciário e retém a propriedade resolúvel do bem.
Isso significa que o veículo pertence juridicamente ao banco até que a última parcela seja totalmente quitada. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o nome do comprador consta como possuidor, acompanhado da anotação de gravame informando a alienação fiduciária.
Quais direitos o comprador tem enquanto paga as parcelas
Durante todo o período em que estiver quitando o financiamento, o comprador é categorizado como devedor fiduciante e detém a posse direta do veículo. Ele tem o direito de usar, usufruir e transitar livremente com o carro para suas atividades diárias.
Em contrapartida, por não possuir a propriedade indireta e definitiva do bem, o comprador não tem autorização legal para vender, doar ou dar o carro em garantia a terceiros sem a anuência prévia da financeira que concedeu o crédito.
Em quais situações o carro financiado pode ser penhorado?
Por pertencer juridicamente à instituição financeira e não ao devedor, a regra geral do direito brasileiro estabelece que o carro financiado não pode ser penhorado diretamente por dívidas pessoais do comprador. Porém, existem exceções e nuances importantes na aplicação dessa regra pelos tribunais.
Dívidas com terceiros
Se a dívida executada na Justiça for referente a débitos que não têm relação com o banco financiador, como cobranças de cartão de crédito, empréstimos pessoais ou empréstimos com fornecedores, a penhora sobre o carro em si é vedada.
Como o bem pertence ao banco, o juiz não pode retirar um patrimônio de terceiro para quitar a dívida de quem está sendo cobrado.
No entanto, a Justiça permite que a penhora incida sobre os direitos aquisitivos do contrato. Ou seja, em vez de penhorar a lataria e a estrutura do veículo, a penhora recai sobre as parcelas que o devedor já pagou ao banco.
Dívidas ligadas ao próprio financiamento
Quando o não pagamento diz respeito às próprias parcelas do contrato do veículo, a situação muda. O banco credor fiduciário não utiliza a penhora tradicional de bens para reaver o dinheiro, mas sim um processo específico de busca e apreensão.
Porém, caso o carro seja refinanciado ou utilizado em operações de crédito com garantias combinadas, a inadimplência com a própria instituição credora autoriza o bloqueio direto do automóvel. Caso queira entender como funcionam essas modalidades de crédito veicular, veja nosso guia sobre como refinanciar veículo.
Quando o veículo já foi parcialmente quitado
Como citado anteriormente, mesmo que a dívida seja com terceiros, o juiz pode decretar a penhora dos direitos contratuais decorrentes do financiamento. Na prática, se o devedor já pagou setenta ou oitenta por cento do valor do contrato, esses direitos possuem um valor econômico relevante.
Em casos assim, os direitos sobre o contrato podem ser levados a leilão. O arrematante assume o compromisso de pagar o saldo restante ao banco e fica com o valor excedente obtido na venda para abater a dívida executada.
Qual a diferença entre penhora e busca e apreensão?
Embora tragam impactos semelhantes na rotina do condutor, como o impedimento de circulação ou a perda da posse do veículo, penhora e busca e apreensão são institutos jurídicos completamente distintos.
Quando o banco pode retomar o veículo
A busca e apreensão é um recurso exclusivo do banco financiador acionado quando o comprador deixa de pagar as parcelas do financiamento.
Como a instituição é a proprietária fiduciária do carro, a legislação prevê que, após a consolidação da mora, o banco pode solicitar liminarmente a retomada da posse do automóvel para vendê-lo e quitar o saldo devedor do contrato.
Para saber mais sobre como funcionam os procedimentos de apreensão e a liberação de automóveis retidos, consulte a nossa matéria sobre como tirar carro do pátio.
Como cada medida funciona na prática
A penhora é motivada por terceiros credores e depende do andamento de um processo de execução de dívida para penhorar bens ou direitos contratuais. Já a busca e apreensão é promovida pela própria financeira do contrato de alienação fiduciária devido à falta de pagamento das parcelas do veículo.
Enquanto a penhora gera um bloqueio judicial no sistema de trânsito, a busca e apreensão resulta no recolhimento físico imediato do veículo por um oficial de justiça.
O carro financiado responde por qualquer dívida?
O impacto de débitos judiciais sobre um bem alienado fiduciariamente varia conforme a natureza jurídica da dívida executada e o entendimento aplicado pelo magistrado responsável pelo caso.
Dívidas civis
Dívidas de caráter civil, como notas promissórias, aluguéis em atraso, empréstimos entre particulares e cheques devolvidos, enquadram-se na regra padrão. O carro em si não pode sofrer penhora direta por ser de propriedade da financeira, restando ao credor apenas a tentativa de penhorar os direitos sobre o contrato de financiamento.
Dívidas trabalhistas
Em execuções trabalhistas, por se tratar de verba de natureza alimentar, existe uma busca mais rigorosa por patrimônio. Ainda assim, o entendimento pacificado nos tribunais superiores é de que o bem alienado fiduciariamente pertence à instituição financeira.
Por essa razão, a penhora trabalhista costuma ser redirecionada para os créditos e parcelas que o devedor já quitou junto ao banco.
Dívidas tributárias
Impostos diretamente associados ao próprio veículo, como o IPVA, as taxas de licenciamento anual e as multas de trânsito, acompanham o automóvel. O acúmulo desses débitos impede a renovação do licenciamento e pode levar à retenção do carro em blitzes.
Além disso, a cobrança do imposto pode resultar em execução fiscal do Estado contra o possuidor do bem.
Quando o juiz avalia o caso
O juiz analisa a porcentagem paga do financiamento, a indispensabilidade do veículo para o trabalho do devedor e a existência de outros bens livres de ônus antes de deferir a constrição sobre os direitos contratuais do veículo.
O que acontece quando o financiamento é quitado?
A relação entre a penhora e a alienação fiduciária muda drasticamente no momento em que a dívida com o banco é totalmente liquidada pelo comprador.
Baixa da alienação fiduciária
Após o pagamento da última parcela do financiamento, o banco faz a comunicação eletrônica ao sistema do Detran para realizar o cancelamento do gravame. Esse procedimento é conhecido como baixa de alienação fiduciária e retira a restrição financeira que constava na documentação do veículo.
Quando o veículo passa a ser totalmente do proprietário
Com a baixa do gravame, o comprador passa a deter a propriedade plena e definitiva do automóvel. A partir desse instante, a proteção oferecida pela propriedade do banco deixa de existir. Se o dono do carro possuir dívidas judiciais em andamento, o automóvel poderá sofrer penhora direta, bloqueio de circulação ou ser levado a leilão judicial.
Como consultar restrições antes de comprar um carro financiado?
Comprar um carro usado exige cuidados redobrados para garantir que o bem esteja livre de pendências judiciais, débitos fiscais ou gravames impeditivos.
Verifique gravame e alienação fiduciária
Antes de fechar o negócio, é indispensável conferir a situação do documento para checar se o carro ainda é alienado a um banco ou se já possui a baixa de gravame registrada no sistema estadual de trânsito. Para entender a checagem da documentação e regularização online, veja a matéria sobre transferência de veículo online.
Confira bloqueios e outras restrições
Além do gravame financeiro, o veículo pode conter restrições judiciais ativas decorrentes de processos de execução. Para entender como identificar a situação completa do carro nos portais oficiais antes de efetuar qualquer pagamento, consulte nosso conteúdo completo sobre como consultar o documento do carro.
Como o histórico veicular ajuda na compra
Realizar um levantamento prévio evita que o comprador seja surpreendido por ordens de penhora expedidas contra o antigo dono após o fechamento da compra. Um histórico limpo assegura que a negociação ocorra sem riscos legais.
Quais cuidados tomar antes de comprar?
Se você está planejando adquirir um veículo que passou por financiamento ou quer assumir um contrato em andamento, siga três recomendações básicas para garantir a segurança da operação.
Confirme se há alienação fiduciária
Verifique se o proprietário atual é de fato o dono pleno do carro ou se o veículo ainda pertence a uma financeira. Se houver alienação, o processo exigirá a quitação do saldo devedor ou a transferência formal do financiamento perante o banco.
Verifique débitos e restrições
Cheque se o automóvel possui acúmulo de multas, impostos atrasados ou impedimentos judiciais. Todos esses valores devem ser quitados e regularizados antes do início do processo de transferência de nome no Detran.
Formalize a transferência corretamente
Nunca faça pagamentos sem formalizar o documento de venda oficial. A emissão do comprovante de transferência é o passo essencial para registrar a nova propriedade perante os órgãos públicos de trânsito. Para compreender as etapas dessa etapa documental, leia mais na matéria sobre a ATPV-e.
Dúvidas frequentes sobre penhora de carro
Carro financiado pode ser penhorado por dívida de cartão de crédito?
Não diretamente. O juiz não pode penhorar o carro em si porque ele pertence ao banco, mas pode penhorar os direitos e as parcelas já pagas pelo devedor no contrato.
O banco pode tomar o carro sem decisão judicial?
Não. O banco precisa obrigatoriamente ingressar com uma ação judicial de busca e apreensão e obter uma liminar emitida por um juiz para recolher o veículo.
Qual a diferença entre penhora e busca e apreensão?
A penhora é pedida por credores diversos para garantir o pagamento de dívidas judiciais gerais. A busca e apreensão é acionada pelo próprio banco do financiamento quando as parcelas do carro não são pagas.
Um veículo alienado pode ser vendido?
Apenas com a anuência da financeira que concedeu o crédito ou após a quitação integral do saldo devedor e a baixa do gravame no Detran.
Como saber se o carro tem alienação fiduciária?
Basta consultar o documento do veículo no portal do Detran ou no aplicativo CNH do Brasil para verificar se consta a anotação de gravame no cadastro do Renavam.
