Zapay > Tudo sobre IPVA > Calendário de IPVA 2024 > IPVA RN 2024: consulta, preço da alíquota e calendário
Tire suas dúvidas sobre o pagamento do IPVA RN 2024 e evite dores de cabeça, amigo motorista. Saiba qual é a relação entre DETRAN RN IPVA e o licenciamento do veículo, quem deve arcar com este tributo, onde realizar o pagamento, dentre outras dicas. Confira!
– IPVA RN 2024
– Quem deve pagar o IPVA RN 2024?
– Como é feito o cálculo?
– Quando vencem as parcelas?
– Como emitir o documento de cobrança?
– O que ocorre se não pagar o IPVA RN 2024?
– Onde realizar o pagamento?
– Pague com a Zapay
– Tenho pendências do IPVA 2023, o que fazer?
Dica da Zapay: fique por dentro do IPVA 2024.
IPVA RN 2024
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, popularmente conhecido como IPVA, é um tributo anual e obrigatório, de competência estadual. A responsável pela cobrança e pelo controle da arrecadação do IPVA no Estado do Rio Grande do Norte é a Secretaria de Estado da Tributação (SET).
Desse modo, segundo a SET, o fato gerador desse tributo, dentre outras circunstâncias, ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano, para carros usados. No caso dos veículos novos, o fato gerador é a data da compra. Tais determinações estão embasadas no Art. 2º da Lei 6967/1996.
Quem deve pagar o IPVA RN 2024?
O IPVA 2024 RN é uma obrigação que todo dono de veículos automotores deve arcar. Segundo a SET, o contribuinte do imposto é o proprietário de veículo automotor, terrestre, aquático e aéreo, sendo responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos, de acordo com o Art. 6º da Lei 6967/1996:
– O adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores.
– O titular do domínio ou o possuidor a qualquer título.
– O servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção, vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção ou não incidência do imposto.
Porém, é válido pontuar que há alguns grupos que detém o direito à imunidade ou à isenção. São eles:
- Imunidade: abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes, conforme Art.7º da Lei 6967/1996.
– Ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações.
– Partidos políticos, inclusive suas fundações.
– Entidades sindicais dos trabalhadores.
– Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
– Templos de qualquer culto.
- Isenção: no Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação à Secretaria de Tributação, são isentos de IPVA, conforme Art.8º da Lei 6967/1996 e alterações posteriores:
– Os tratores e outros automotores agrícolas empregados exclusivamente em serviços rurais e desde que somente transitem nos limites do imóvel do respectivo proprietário.
– Os veículos utilizados como ambulância, desde que não haja cobrança por este serviço.
– Os veículos cujos proprietários sejam corpo diplomático creditado junto ao governo brasileiro e turistas estrangeiros do corpo diplomático.
– Os veículos rodoviários com mais de 10 anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito no território nacional.
– Os ônibus e veículos similares, empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente.
– Os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista.
– Os veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, com capacidade para até sete passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo, cooperativado ou MEI, limitado a um veículo por proprietário.
– Os veículos tipo “buggy” cujo modelo (kit) tenha mais de 10 anos de fabricação.
– Os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios.
– Os veículos com potência inferior a 50 cilindradas.
– Os veículos movidos a motor elétrico.
– Os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para até 16 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por proprietário, desde que seja portador de concessão ou permissão da autoridade municipal competente.
– Os veículos aquáticos veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a um veículo por proprietário, desde que seja portador de regularidade junto ao órgão de fiscalização competente.
– Motocicleta ou motoneta, com até 200 cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural.
– Os veículos considerados como buggy, limitado a um veículo por proprietário e desde que sejam de propriedade de motorista profissional, o qual realize, em veículo próprio ou arrendado, há pelo menos um ano, o serviço de buggy turismo credenciado pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e estejam comprovadamente registrados no órgão de trânsito na categoria “aluguel” e como espécie “passageiro”.
Como é feito o cálculo?
O cálculo para o IPVA é, basicamente, o mesmo para todas as Unidades Federativas no Brasil. É válido frisar que cabe aos estados definir uma alíquota, que costuma ser entre 1% e 4%, que é aplicada sobre o valor do automóvel ou da motocicleta. Nesse cálculo, é considerado o valor venal do veículo, que é definido pelas Secretarias da Fazenda.
Por exemplo, se um veículo de passeio custa R$ 100.000, segundo a tabela FIPE, no estado do Rio Grande do Norte, onde a alíquota é de 3% para esse tipo de automóvel a conta a ser feita é: 3% x R$ 100.000 – ou seja, o valor da alíquota vezes o valor do automóvel. O resultado é de R$ 3.000, que é o valor a ser pago no IPVA.
As alíquotas de IPVA, no âmbito do Rio Grande do Norte, são estabelecidas da seguinte forma:
I – 1% para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos cuja propriedade, ou posse, em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresa que apresente como única atividade empresarial a locação de veículos, conforme documento de constituição ou alterações porventura existentes.
II – 2% para motocicletas e similares, com potência até 200 cilindradas.
III – 3% para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos itens anteriores.
Quando vencem as parcelas?
A seguir, confira o calendário com os vencimentos do IPVA e do licenciamento 2024 RN. Dica: oriente-se pelo número final da placa do seu veículo.
PLACA COM FINAL | DETRAN | IPVA – SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO | VALIDADE DO CRLV 2023 | |||||||
LICENCIAMENTO | COTA ÚNICA IPVA (5% DESCONTO) | 1ª COTA IPVA | 2ª COTA IPVA | 3ª COTA IPVA | 4ª COTA IPVA | 5ª COTA IPVA | 6ª | 7ª | ||
1 | 08/fev | 11/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | Setembro |
2 | 09/fev | 11/03 | 11/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | Setembro |
3 | 07/mar | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | Outubro |
4 | 08/mar | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | Outubro |
5 | 11/abr | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 12/06 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Outubro |
6 | 12/abr | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Novembro |
7 | 09/mai | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Novembro |
8 | 10/mai | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Novembro |
9 | 06/jun | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 | Dezembro |
0 | 07/jun | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 | Dezembro |
Como emitir o documento de cobrança?
O documento das guias de cobrança do IPVA, bem como de licenciamento seguro DPVAT e taxa de bombeiros, estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN RN), cujo endereço é www.detran.rn.gov.br.
Para tal basta que o proprietário do automóvel ou da moto clique em consulta de veículos e boletos. Em seguida, deve inserir o número da placa e do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Na etapa seguinte, na aba “Listagem de débitos”, é necessário selecionar o débito desejado para, assim, gerar a guia. O pagamento pode ser feito nos terminais de autoatendimento e no site do Banco do Brasil.
O que ocorre se não pagar o IPVA RN 2024?
Caso o proprietário do veículo não realize o pagamento do IPVA, ele deve estar ciente de que haverá punição, com multas e taxas extras. Além disso, o automóvel ou a motocicleta que não está com o IPVA em ordem fica impedido de fazer o licenciamento anual, que é um procedimento obrigatório, no qual os proprietários devem se atentar.
Se esse for o se caso, motorista, não precisa se apavorar, pois a Zapay é uma aliada também nessas situações. Basta usar a nossa plataforma e parcelar todos os débitos veiculares em até 12 vezes no cartão de crédito.
Onde realizar o pagamento?
Conforme já destacamos neste artigo, o dono do veículo pode realizar a quitação da guia nos terminais de autoatendimento e no site do Banco do Brasil. Ainda: o correntista do BB pode ainda fazer o pagamento via aplicativo de celular.
No caso de não correntistas do Banco do Brasil, a quitação do IPVA (e/ou das demais cobranças obrigatórias) deve ser feita com uso do cartão de débito de qualquer banco nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, desde que esteja com a guia impressa – atente-se a este ponto!
Assim, para realizar o pagamento sem a emissão da guia, basta que o condutor se dirija aos correspondentes bancários do Banco do Brasil (como o Pagfácil), e informar o número da placa e do RENAVAM.
Vale destacar que as taxas mencionadas ao longo deste artigo também podem ser pagas no sistema de parcelamento realizado por empresas terceirizadas.
Pague com a Zapay
A Zapay é uma grande aliada quando o assunto é o pagamento de débitos veiculares e a manutenção da ordem da vida burocrática do seu veículo. Na plataforma, o condutor pode ter informações sobre o automóvel, além das dinâmicas do trânsito e do mercado automotivo.
De um jeito seguro e prático, o motorista pode parcelar multas, impostos e demais tributos em até 12 vezes utilizando o cartão de crédito, por exemplo. Há ainda outras formas para realizar o pagamento, como PIX, boleto, Ticketlog e Voucher. Basta escolher a opção que melhor cabe em seu bolso. 😉
Como baixar o App da Zapay
Para baixar o app da Zapay, o amigo motorista deve ter acesso à internet em seu celular e baixar o aplicativo na Apple Store ou no Google Play.
IPVA, multas, licenciamento
Confira qual é o caminho para quitar IPVA, multas e licenciamento com a Zapay:
Passo 1: consulte débitos pela placa do veículo. Você só precisa digitar a placa do veículo e pressionar o botão “Consultar débitos”.
Passo 2: confira o resultado da consulta. Caso haja qualquer débito referente ao seu veículo (por isso a importância do número da placa), ele aparecerá nesta etapa. O passo seguinte é informar a sua conta da Zapay, com seu e-mail e senha. Se você ainda não tiver o cadastro, basta abrir uma conta em: https://www.usezapay.com.br/ .
Ao informar o e-mail e a senha, você deve selecionar o débito que deseja quitar. Pressione o botão “Pagar agora”.
Passo 3: escolha como deseja pagar. Você pode optar entre pagamento em 12 vezes usando o cartão de crédito, PIX, boleto, Ticketlog ou Voucher. Escolha a melhor opção e clique em “Pagar agora”.
Tenho pendências do IPVA 2023, o que fazer?
Caso o amigo condutor tenha pendências do IPVA, é válido saber que será necessário arcar com multas e juros. A depender do cenário, é possível que a pendência seja inscrita na Dívida Ativa do contribuinte, devido à situação de inadimplência.
Desse modo, os custos aumentam para quitar o IPVA. E os problemas não param por aí: o automóvel pode ainda ser apreendido, de modo que o motorista terá que arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito no pátio do DETRAN, caso seja flagrado circulando pelas vias públicas.
Evite dores de cabeça e fique atento aos prazos do IPVA, condutor!
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Alessandra
Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.