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Nota fiscal paulista: use o seu saldo como desconto no IPVA

Você sabe o que é a Nota Fiscal Paulista? E a relação dessa iniciativa com o IPVA? Ainda: qual é a diferença para a Nota Fiscal Paulistana? Esse artigo lhe ajuda com todas essas questões, além de dicas práticas sobre a NF Paulista. Confira!

– Nota Fiscal Paulista: o que é 

– Consulta nota fiscal paulista: entenda como funciona 

– Cadastro nota fiscal paulista 

– Consulta nota fiscal paulista 

– Nota fiscal paulista resgate, use seu crédito 

– Saiba mais sobre isenção e descontos do IPVA 

– Nota fiscal paulista saldo: como usar para desconto no IPVA 

– Nota Fiscal Paulista: use seu saldo para ter desconto no IPVA: 

– E se meu veículo for empresarial? 

– Nota fiscal paulista e Nota fiscal paulistana: entenda as diferenças 

– Qual a data limite para pedir o desconto no IPVA com nota fiscal? 

– IPVA Nota Fiscal Paulista: como cancelar

Dica da Zapay: confira como pagar IPVA atrasado.

Nota Fiscal Paulista: o que é 

Muito popular entre os cidadãos do Estado de São Paulo, a Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007 e faz parte do programa de estímulo à cidadania fiscal nessa Unidade Federativa.

Desse modo, o objetivo da Nota Fiscal Paulista é incentivar os cidadãos paulistanos a solicitarem a entrega do documento fiscal enquanto comprovante das compras de produtos e serviços realizados.

Assim, a proposta visa reduzir a sonegação fiscal e estimular a contribuição com o estado. Dentre os tantos impostos e juros altos, a Nota Fiscal Paulista trata-se de uma alternativa para devolver aos contribuintes, em média, 20% dos gastos com mercadorias e serviços, para os cidadãos que estiverem cadastrados.

Dica da Zapay: problemas com dívida de IPVA de carrões? Nesse conteúdo especial sobre o tema, a Zapay lhe ajuda a resolver essa dor de cabeça.

Consulta nota fiscal paulista: entenda como funciona 

Para que o cidadão paulistano tenha acesso ao benefício, é necessário fazer um cadastro exclusivamente no site da Nota Fiscal Paulista, cujo endereço é https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/

Essa plataforma é administrada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ).

Dica da Zapay: saiba mais sobre o aumento da inadimplência do IPVA e aprenda a não fazer parte dessa estatística.

Cadastro nota fiscal paulista 

Como o cadastro para a Nota Fiscal Paulista é feito de forma virtual, o cidadão não precisa apresentar nenhuma documentação. Porém, é deve-se informar os dados pessoais para que o formulário de registro do sistema possa ser respondido.

Desse modo, alguns dos dados solicitados pelo site da Nota Fiscal Paulista são:

  • Nome completo.
  • CPF.
  • Data de nascimento.
  • Nome completo da mãe.
  • Dados de endereço.
  • Telefone.
  • E-mail.
  • Frase de segurança.
  • Senha.

É importante frisar que, por se tratar de um cadastro de responsabilidade fiscal, que envolve arrecadação de impostos dos cidadãos, é necessária muita atenção na hora de preencher o formulário.

Ainda: é válido saber que no site da Receita Federal há um sistema de segurança que avalia as respostas durante o preenchimento dos formulários. Assim, é feita uma análise acerca de potenciais fraudes, de modo a garantir ainda mais segurança aos dados pessoais do cidadão.

Consulta nota fiscal paulista 

Para que o usuário possa visualizar o saldo e realizar outras solicitações, tanto do ano vigente quanto de anos anteriores, a consulta deve ser realizada por intermédio do site da SEFAZ. 

É importante ter em mente que há datas limites para o uso do crédito – portanto, fique ligado!

Nota fiscal paulista resgate, use seu crédito

Se o benefício da Nota Fiscal Paulista já estiver ativo em seu CPF, o cidadão pode juntar pontos sempre que optar por declarar seus impostos com o seu Cadastro de Pessoa Física.

Assim, quando uma compra for feita com o registro pessoal, o usuário poderá acumular uma certa quantidade do valor da compra para estorno. Contudo, saiba que a reposição do dinheiro não é realizada automaticamente, de modo que deve ser feita, também, pelo portal da NFSP da Secretaria da Fazenda.

A seguir, confira o caminho sobre como solicitar o resgate da Nota Fiscal Paulista no nome do cidadão em questão: 

  • Acessar o Sistema da Nota Fiscal Paulista com usuário e senha ou com certificado digital.
  • No menu “Conta Corrente”, clicar em “Utilizar Créditos”.
  • Escolher entre Crédito em Conta Corrente, Crédito em Conta Poupança ou Quitação, ou abatimento no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Há ainda a opção “Desconto no IPVA”, que fica disponível apenas no mês de outubro no site da autarquia.

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Saiba mais sobre isenção e descontos do IPVA 

De acordo com o portal da Fazenda, do Governo do Estado de São Paulo, há três formas nas quais o cidadão ou a empresa não tem a obrigação de pagar o IPVA. São elas: a imunidade, a isenção e a dispensa. Saiba mais sobre elas e onde cada situação pode ser aplicada:

  • Imunidade

A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:

– Ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações.

– A partidos políticos e suas fundações.

– A entidades sindicais dos trabalhadores.

– A instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

– A templos de qualquer culto.

  • Isenção

As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral renuncia ao tributo desde que atendidas determinadas condições:

– Táxi e moto-táxi.

– Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

– Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.

– Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

Vale destacar que, a uma pessoa com deficiência física, somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. 

Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.

Por sua vez, as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:

 -Veículos com mais de vinte anos de fabricação.

– Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas.

– Veículos ferroviários.

– Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

  • Dispensa de pagamento

As situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:

– Furto ou roubo.

– Baixa permanente.

– Leilão do veículo como sucata.

– Desaparecimento ou perecimento do veículo.

– Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário).

– Perdimento.

– Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

Confira a lista de doenças e condições físicas que permitem a isenção de IPVA

  • Amputações ou ausência de membros
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • Autismo
  • AVC
  • Cardiopatia
  • Condromalácia patelar
  • Doenças degenerativas
  • Deficiência intelectual severa ou profunda
  • Doenças neurológicas
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho. campo visual inferior a 20 graus. ocorrência simultânea das duas situações. visão monocular
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Falta de força em membros
  • Falta de sensibilidade
  • Hemiparesia ou hemiplegia
  • Hérnia de Disco
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Lesão no manguito rotador
  • Mastectomia
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parestesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia
  • Renal crônico
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Triplegia
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Nota fiscal paulista saldo: como usar para desconto no IPVA 

O caminho para usar o desconto no IPVA é simples, amigo condutor. Para tal, você deve usar o cadastro no sistema e fazer uso do salta da Nota Fiscal Paulista enquanto desconto ou abatimento no valor integral do imposto. Caso seja selecionado um valor destinado que seja superior ao de quitação, a diferença será devolvida na conta corrente do cidadão da Nota Fiscal Paulista.

Há ainda algumas exigências que devem ser cumpridas para o cidadão tenha direito ao desconto no IPVA. São elas:

  • É exigido que o automóvel ou motocicleta esteja em nome do titular cadastrado no programa.
  • É necessário acessar o sistema para pedir a transferência do crédito disponível.
  • Especificar que deseja desconto ou abatimento integral no IPVA, até a data limite estipulada.
  • Atente-se, pois, se houver alguma divergência nas informações, a operação pode ser cancelada.

A seguir, saiba como fazer uso da Nota Fiscal Paulista na quitação do IPVA do seu veículo.

Nota Fiscal Paulista: use seu saldo para ter desconto no IPVA:

  1. Entre no site oficial do sistema – www.nfp.fazenda.sp.br.
  2. Preencha os dados para acessar o cadastro. Realize o seu login.
  3. No menu, localize a opção “Conta corrente” e clique em “Utilizar créditos”.
  4. Selecione a opção de quitação ou abatimento no valor do IPVA.
  5. Digite o RENAVAM do veículo e clique em “Verificar”. Caso o sistema aceitar o número, o cidadão deve clicar em “Confirmar” para concluir a operação. 

É valido destacar que RENAVAM é a sigla para Registro Nacional de Veículos Automotores.

E se meu veículo for empresarial?

De acordo com a regulamentação da Secretaria da Fazenda, o benefício de uso da Nota Fiscal no IPVA não apresenta nenhuma restrição para cadastros de Pessoas Jurídicas (empresas). 

Vale dizer que a única diferença entre ambas as modalidades de cadastro é que do documento a ser registrado no sistema da SEFAZ precisa ser compatível com a solicitação. Assim, caso sua empresa queira realizar o serviço, é necessário acessar o site da Nota Fiscal Paulista e seguir os mesmos procedimentos – contudo, com dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Nota fiscal paulista e Nota fiscal paulistana: entenda as diferenças 

Mais uma dúvida corriqueira entre os requerentes de notas fiscais de São Paulo é acerca da diferença entre a Nota Fiscal Paulista e a Nota Fiscal Paulistana, duas modalidades de serviços apresentados pelos governos municipal e estadual.

De modo geral, principal diferença é sobre a localidade geográfica que tais notas são aceitas. Assim, a Nota Fiscal Paulista é emitida em todo o estado de São Paulo, da capital ao interior. Por sua vez, a Nota Fiscal Paulistana é usada, exclusivamente, na cidade de São Paulo. Na tabela, a seguir, visualize as diferenças entre as duas notas fiscais:

 

NF Paulista

NF Paulistana

Estado.

Município.

ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).

ISS (Imposto Sobre Serviços).

Pode ser transferido ou abatido no IPVA.

Pode ser transferido ou abatido no IPTU.

Qual a data limite para pedir o desconto no IPVA com nota fiscal? 

Tenha em mente, amigo motorista, que a solicitação do desconto no IPVA, por intermédio da Nota Fiscal Paulista, fica disponível somente no mês de outubro, anualmente. A data limite é o dia 31 desse referido mês.

Ainda: a Nota Fiscal Paulista pode ser utilizada unicamente para o IPVA do ano seguinte, de modo que não há valor mínimo de créditos que possam ser utilizados nessa solicitação – possibilitado até que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores tenha seu valor zerado, a depender do valor cadastrado no sistema fiscal de São Paulo.

IPVA Nota Fiscal Paulista: como cancelar

O amigo condutor deve ainda saber que não é possível desfazer a indicação da Nota Fiscal Paulista depois da finalização do cadastro. Assim, se por algum motivo de venda ou pedido de isenção, o cidadão desejar cancelar, n]ao será possível e o valor não será devolvido.

Em casos como roubos, furtos, isentos, recolhimentos indevidos ou valores maiores, serão ressarcidos, segundo regras da Restituição do IPVA, sendo uma categoria diferente de serviço.

Saiba mais sobre a Nota Fiscal Paulista

A iniciativa foi criada pela Lei nº 12.685/2007 e teve início com os estabelecimentos do ramo de restaurantes e padarias. A NF Paulista foi, gradativamente, sendo ampliada até setembro de 2009 para todos os estabelecimentos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Ao longo do tempo foram adicionadas aos beneficiários do programa entidades de diversas áreas:

  •         Assistência social – desde o início.
  •         Saúde – desde o início.
  •         Cultural e desportivas – em 2009.
  •         Defesa e proteção animal – em 2012. 
  •         Educação – em 2013.

Desse modo, ao completar 10 anos de programa, em 2017, aconteceram algumas mudanças para reduzir fraudes relativas às doações de cupons fiscais para entidades, com intuito de atrair novamente o interesse da população. Tais como:

 

  • Lançamento do aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista para smartphones.
  • Mudança da % de devolução de créditos, conforme grupos de atividades econômicas desenvolvidas pelos estabelecimentos fornecedores.
  • Mais créditos para setores com menores recolhimentos de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) esperados.
  • Percentual maior de ICMS distribuído para as atividades econômicas que se deseja estimular, por exemplo, para as compras em comércio varejista de livros serão distribuídos 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento.
  • Sorteio exclusivo para as Pessoas Físicas.
  • Mais dois prêmios de R$ 500.000 por mês para os consumidores Pessoas Físicas, totalizando R$ 5.700.000 todo mês.
  • Sorteio de R$ 1.000.000 exclusivo para entidades, dividido em 55 prêmios.
  • Doações para as entidades realizadas exclusivamente pelo consumidor adquirente, através do app ou site da Nota Fiscal Paulista.
  • Reserva de 60% dos valores devolvidos por cada estabelecimento exclusivamente para as entidades.
  • Cupom fiscal doado por consumidor para entidade também será considerado na sua geração de bilhetes para concorrer aos sorteios.
  • Novos slogan e logomarca do Programa Nota Fiscal Paulista.

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