como recorrer multa de trânsito
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O que é multa NIC e o que mudou com a nova lei de trânsito?

A Multa NIC mudou com a nova Lei de Trânsito aplicada em 2021

O que é multa NIC?

A multa NIC (não indicação do condutor) é aplicada sempre para pessoa jurídica que não identifica o condutor do veículo quando ocorre uma infração. Ela pode ser aplicada em motos, carros, caminhões ou outros veículos que contenham motores.

 Antigamente as empresas não eram obrigadas a identificar o condutor de seus veículos, ou seja, ninguém perdia ponto na carteira, Hoje em dia isso mudou! As empresas precisam identificar esses condutores (que obrigatoriamente tem CNH) para que os pontos sejam retirados da carteira desse condutor (como CPF), até porque empresas não possuem carteira de motorista.

Essa multa tem o objetivo de estimular as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais. Muitas vezes, por impunidade e até mesmo proteção das próprias empresas, esses condutores profissionais respeitavam menos as leis de trânsito por não perderem pontos na CNH. Por isso a regra mudou!

Qual é o valor cobrado na multa NIC?

Tudo depende. O tipo de infração e a reincidência da mesma influenciam nesse valor. No entanto, há um cálculo a ser feito para identificar o valor. Veja a seguir.

[valor da multa da infração ordinária] x [quantidade de infrações desse tipo cometidas em um período de 12 meses]

Ou seja, considerando que o condutor de um veículo tenha cometido uma infração de excesso de velocidade entre 20 e 50% por 3 vezes, o valor da multa NIC seria o seguinte:

[R$ 195,23] x [3] = R$ 585,69

Repare que o valor aumenta dentro desse cálculo conforme o tipo de multa se repete. Dentro de 12 meses, repetir a mesma infração agrava o valor da multa!

Essa é a conta a ser feita apenas para as multas NIC, ou seja, multas em que as empresas fazem o pagamento da mesma sem identificar os condutores.

O que mudou na multa NIC com a nova a Lei. 14.229/21?

De acordo com a nova redação, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária. Resumindo: no lugar de multiplicar pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses, o valor da multa NIC será o dobro da multa originária.

Há um ponto negativo em cima dessa alteração na lei. Se a mesma infração é cometida diversas vezes ao longo de 12 meses, o valor dela não aumenta conforme o cálculo que mostramos acima. Na verdade, o valor apenas dobra em cima do original, o que para alguns, pode gerar impunidade e diminuir a segurança no trânsito.

Essa nova regra entra em vigor em abril deste ano (180 dias após sua publicação).

É muito importante que as empresas e seus gestores de frotas sejam mais responsáveis com relação às condutas no trânsito e às leis. A responsabilidade é de grande importância na qualidade e na segurança no trânsito.

Como recorrer a multa NIC

Assim como multas para pessoa física, a Multa NIC também permite que seja recorrida e contestada. Veja como:

  • Defesa prévia – Deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação. O prazo para realizar essa primeira etapa é, normalmente, de 15 dias.
  • Recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) – Nessa etapa é solicitado o cancelamento da multa e deve-se mostrar argumentos convincentes para isso.
  • Recorrer junto ao Conselho Estadual de trânsito (CETRAN) – Caso o recurso seja negado na JARI, ainda há a possibilidade de recorrer ao CETRAN.

Todas essas etapas têm prazos que precisam ser seguidos para que não haja o cancelamento do processo de defesa. Por isso, é preciso estar atento ao prazo e também aos argumentos que serão utilizados para recorrer em cada etapa.

Multas de trânsito e os motoristas profissionais

Como falamos acima, não é porque trata-se de um veículo corporativo que as leis de trânsito devem ser menos respeitadas, não é mesmo? É muito importante que os condutores estejam sempre com a carteira em dia, com exames obrigatórios, renovação, pagamento de multas, etc. 

Agora, você sabe quais são as infrações de trânsito que os veículos de empresas mais cometem? Tem alguma ideia? Veja a seguir.

  • Estacionar em fila dupla – É considerada infração grave, gera multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.
  • Estacionar em local proibido – Infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
  • Parar o veículo em cima da calçada – Considerada infração leve, gera multa de R$ 88,38.
  • Utilizar pisca-alerta com o veículo em movimento –  Infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

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