Categories:

Pontos na carteira de motorista

Até 2020, uma pessoa podia acumular no máximo 20 pontos em sua CNH, antes que fosse instaurado o processo de suspensão do documento. Esses pontos são uma das formas de penalidade, juntamente com a multa de trânsito, ao infringir as leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até aí tudo bem. Você provavelmente já sabia disso.

O que ainda traz alguma confusão na cabeça das pessoas, são as mudanças que aconteceram recentemente, ou como precisamente esses pontos são distribuídos. E é exatamente sobre isso que falaremos neste artigo.

O que é sistema de pontos da CNH?

Se você comete uma infração, seja no trânsito ou não, está ciente de que punições devem ser aplicadas, com o objetivo de coibir a violação.

No trânsito funciona da mesma forma. O sistema de pontos é justamente a forma de controlar o comportamento do motorista enquanto circula por vias  públicas. Quanto mais pontos você tem, mais infrações você cometeu e, para o Detran, isso pode dizer um pouco do seu perfil enquanto condutor.

Esses pontos têm validade de 12 meses, mas não estamos falando de 1 ano do calendário. Cada multa fica com você por 12 meses, a partir da data da infração, não importando se estará dentro do mesmo ano ou não.

Qual é o limite de pontos? 

Em abril de 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Trânsito, que entre outras mudanças trouxe o novo sistema de pontos da CNH. Quando antes o máximo eram 20 pontos, agora são 40, mas isso vai depender da gravidade das infrações cometidas, e é exatamente isso que ainda traz dúvidas ao motorista. 

Os 40 pontos tolerados valem apenas para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima. Se isso acontecer, os pontos baixam para 30 pontos no total. Se o motorista cometer duas infrações gravíssimas, a pontuação total passa para 20 pontos, como era antes da nova lei.
 

Quais são as infrações de trânsito?

Já que falamos um pouco sobre infrações gravíssimas, que tal relembrar como funcionam os 4 tipos de infrações e suas penalidades?  

Infrações Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

Utilizar farol alto em vias providas de iluminação pública e não portar os documentos obrigatórios, são alguns exemplos.

Infrações Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Aqui temos infrações como atirar objetos pela janela, ficar sem combustível em via pública e o que muitos não sabem, usar o veículo para jogar água em pedestres, como passar por cima de poças d’água.

Infrações Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

Infrações graves são as que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entende como tendo risco potencial ao infrator ou aos demais. Alguns exemplos são estacionar em pontes, túneis ou viadutos, estacionar longe da calçada a mais de 1 metro e dirigir sem cinto de segurança.

 Infrações Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Algumas infrações gravíssimas tem penalidade de suspensão automática do direito de dirigir. Exemplos de infrações gravíssimas são disputar racha, dirigir sob efeito de álcool, ameaçar pedestres, ciclistas ou outros motoristas, ou dirigir sem os acessórios obrigatórios como óculos e aparelhos auditivos.

Como verificar os pontos da Carteira Nacional de Habilitação?

Antes de tudo, precisamos lembrar que consultar seus pontos e infrações é extremamente importante. Não são poucos os casos de pessoas que não costumam verificar a sua situação junto ao órgão de trânsito responsável, e só percebem o problema quando chega a hora de renovar a CNH, vender o veículo ou pior: ao ser abordado em uma fiscalização.

Ir presencialmente ao Detran será sempre uma maneira de consultar seus pontos. Os postos de atendimento podem fazer isso gratuitamente. Basta apresentar o documento.

Agora, que tal utilizar os avanços tecnológicos que temos à disposição? Ainda que cada Detran seja independente, hoje é possível consultar os pontos através dos sites desses órgãos. Todos possuem uma área dedicada à CNH ou ao motorista, onde você preenche os dados de comprovação de identidade, e então tem acesso não somente aos pontos, mas quaisquer débitos que possua, como IPVA, DPVAT e Licenciamento.

Por último, você já ouviu falar da CNH Digital? Ela é um aplicativo disponibilizado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Play Store, onde você pode fazer o cadastro, baixar sua CNH – caso ela já possua a atualização – e então ter acesso a todos os seus dados de motorista. Pode consultar pontos, descrição de infrações e valores de multas pendentes. Uma outra vantagem é que com a CNH Digital, você não precisa portar o documento impresso.

Com quantos pontos a carteira é suspensa ou cassada?

O processo de suspensão da CNH segue a mesma lógica de pontos que abordamos alguns tópicos acima. Pode ser a partir de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo de que tipo de infração você cometeu. A suspensão da CNH pode acontecer por acúmulo de pontos ou por infrações auto suspensivas, como dirigir sob o efeito de álcool, por exemplo.

No caso do acúmulo de pontos, ao atingir o limite permitido, você receberá a notificação e o processo se inicia.

No caso da cassação, ela acontece justamente caso você tenha a CNH suspensa, e continue dirigindo, ou ainda ao cometer crimes de trânsito. Logo, ela não tem necessariamente a ver com a quantidade de pontos, mas com situações específicas.

Quanto tempo dura?

Novamente, tudo depende das infrações cometidas. A gravidade vai determinar o período de suspensão, que pode ser de 2 a 12 meses.

Para a cassação, o período sem dirigir é de 2 anos.

Posso passar os pontos para outra pessoa?

Sim, você pode. De acordo com o artigo 257 do CTB, o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias para indicar o real condutor, a partir do dia de recebimento da notificação de infração.

Lembrando que a transferência só é permitida quando a infração é de responsabilidade do condutor. Isso é importante, uma vez que existem infrações que ficam sempre a cargo do proprietário, como condições inadequadas de conservação do veículo, luzes queimadas, entre outros.

Para fazer a transferência, é preciso indicar o condutor, apresentando os documentos do mesmo, e preencher o formulário que vem junto à notificação. Após isso, basta encaminhar o formulário ao órgão responsável, dependendo se a infração foi cometida em vias municipais, estaduais ou federais. Essas informações vêm detalhadas na notificação.

Em alguns lugares é possível fazer a transferência online, então vale a pena conferir no site do Detran.

Como regularizar? 

Se você acredita que a infração foi indevida, tem o direito de se defender. Para isso, após a notificação, que em um primeiro momento ainda não consta a aplicação das penalidades, você pode apresentar sua defesa prévia. Caso ela seja indeferida, pode ainda recorrer a processos de 1ª e 2ª instância. Isso vai demandar de algum esforço para que você junte argumentos sólidos que comprovem o erro no cometimento da infração, mas essa defesa é um direito previsto no CTB. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *