Acidente de moto: dicas de segurança
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Acidente de moto: dicas de segurança

O acidente de moto é uma realidade no trânsito, infelizmente, assim como os acidentes com outros veículos e também com pedestres. Por isso é sempre muito importante todos terem cautela e uma condução defensiva no fluxo do trânsito, de modo a preservar sempre a vida.

Confira neste artigo dicas para prevenir acidente com moto, caso o incidente ocorre, quais passos o motociclista deve tomar e também como abrir um boletim de ocorrência – o popular BO.

Nada como informação de qualidade e dicas para escapar que as palavras acidente moto se encontrem na realidade do trânsito. Leia e confira!

5 dicas para prevenir contra acidentes de moto

Abril não é só o mês em que cai o feriado de Tiradentes. Existe algo muito importante para quem anda de moto pelas ruas do Brasil. Isso porque abril é o mês de conscientização sobre o uso de motocicletas e ciclomotores, uma campanha iniciada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

Segundo dados do Sistema de Informações e Gerenciamento de Acidentes no Estado de São Paulo (Infosiga SP), 1.737 motociclistas perderam a vida em acidentes no Estado de São Paulo no ano passado. Essa mesma pesquisa mostra que o fator humano é o principal causador de fatalidades no trânsito, pois, 94% dos acidentes fatais são causados por negligência de condutores ou pedestres. A conclusão é que muitas dessas mortes poderiam ser evitadas.

A motocicleta é a parte mais frágil em caso de colisão com outros veículos. Então, é recomendável que o motociclista adote uma condução defensiva para se proteger o máximo possível. Alguns hábitos podem diminuir as chances de acontecer uma fatalidade. Por isso, a Zapay separou cinco (5) dicas práticas de como quem dirige moto pode evitar se envolver em um acidente.

1 – Use os itens de segurança

Nossa primeira dica envolve o uso obrigatório do equipamento de proteção. Muitas vezes negligenciado, ele é quem pode fazer a diferença entre a vida e a morte do piloto e da garupa. Começando pelo capacete, que é simplesmente essencial. O motociclista deve ficar atento ao tamanho adequado (não pode ficar folgado na cabeça), estar sempre bem afivelado e dentro do prazo de validade. Existem os capacetes abertos, porém esses oferecem menos proteção e deixam rosto e maxilar vulneráveis em caso de uma queda. Lembre-se que o capacete não é o único item de proteção que você deve utilizar. Botas, luvas, calças e jaquetas apropriadas completam o equipamento mínimo que todo condutor de moto deve vestir antes de sair de casa.

2 – Saia do ponto cego!

Uma das justificativas mais comuns nos acidentes que envolvem motos é o motorista afirmar que, simplesmente, não viu a motocicleta. Isso pode mesmo ser verdade, caso a moto esteja no “ponto cego”. O ponto cego é a área não coberta pelos espelhos retrovisores dos automóveis ou onde as colunas e outras partes do carro impedem a visão do motorista. É por esse motivo que, ao andar ao lado de carros, caminhões ou ônibus, esteja ou não no corredor, o motociclista precisa prestar atenção para não ficar “invisível” e, assim, sujeito a uma “fechada” a qualquer momento. A dica então é ficar posicionado dentro do campo de visão do motorista.

3 – Cruzamentos e conversões

Infelizmente comum, um tipo de acidente bem grave acontece em avenidas e estradas são os que ocorrem em pontos de conversão ou cruzamento. Ao estar próximo de um veículo aguardando para cruzar a pista, é recomendável diminuir a velocidade e avisar da sua aproximação por meio da buzina ou farol alto. Ainda assim, é necessário diminuir a velocidade e ter a atenção redobrada: o motorista pode estar desatento e cruzar a sua frente, causando um grave acidente.

4 – Pedestre

Os dados relativos as mortes de pedestres no trânsito são tão alarmantes quanto a de motociclistas. Esses números mostram que o motociclista também deve ficar atento para não aumentar essa grave estatística. Ao passar ao lado de ônibus e outros veículos altos, como VUCs e SUVs, o motociclista deve ficar atento, mesmo que o trânsito esteja parado. Sempre pode aparecer “do nada” um pedestre entre os carros.

Alguns locais de maiores movimentos, como saídas de hospitais, igrejas, supermercados, estações de trem e metrô exigem mais atenção, em especial nos horários de pico ao longo do dia. Nesse caso, a única forma de evitar um acidente é rodar em velocidade reduzida e compatível com a via, de modo que permita uma frenagem de emergência.

5 – Pare agora!

Cruzamentos com semáforos sempre são um perigo para os motociclistas, ainda mais os motoboys. Um dos motivos é o tipo de colisão, já que uma colisão lateral atinge em cheio o motociclista e pode causar graves lesões e até o óbito. O outro fator é a “mania” de aproveitar o semáforo, ou seja, dar aquela acelerada mais forte para passar na luz amarela. Por isso, motociclista ou não, uma postura defensiva: caso você veja que o sinal ficou amarelo, reduza a velocidade e pare! Não tente ganhar alguns minutos que podem lhe custar sua vida.

Vale fazer uma ressalva em relação ao sinal verde, que não merece também uma postura relaxada e acelerada. Isso porque na via perpendicular pode haver outro motorista (ou motociclista) espertinho que queira aproveitar o amarelo. Nossa dica: mesmo que o semáforo fique verde, certifique-se de que os outros veículos pararam.

Lembre-se: semáforo não é brincadeira.

Caso ocorra, quais são os meus direitos?

O principal direito em caso de acidente é o Seguro DPVAT. Explicar o que é o DPVAT está em seu próprio nome. Ele é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT). Esse seguro está em vigor pela Lei n° 6.194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Ou seja, um jeito menos burocrático para fazer justiça por meio de uma indenização a quem foi vítima do trânsito de alguma forma.

Dito isso, é bom saber: quais envolvidos no acidente tem direito ao DPVAT? São muitos os casos, cada um com suas particularidades.

  1. Morte: se a vítima do acidente chegar a falecer em virtude do ocorrido, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  2. Invalidez Permanente: esse é no caso da vítima ficar invalida permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, ela receberá uma quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, ela própria terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.

3.1 A cobertura de DAMS abrange também:

I – As despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e

II – Despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

3.2. Não estão cobertas as DAMS quando:

I – Forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;

II – Não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha; ou

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
  4. 4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

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Descubra como abrir boletim de ocorrência neste caso

Boletim de Ocorrência quando não há vítimas

Caso o acidente não tenha vítimas, o B.O. (Boletim de Ocorrência) pode ser feito pessoalmente em uma delegacia da Polícia Militar ou pela internet, dependendo do estado.

No estado de São Paulo, por exemplo, é possível fazer o registro acessando o site da Secretaria de Segurança Pública. Consulte se isso é possível no seu estado.

O valor do Boletim de Ocorrência Eletrônico é o mesmo do Boletim de Ocorrência feito em uma delegacia. Essa taxa pode variar de acordo com cada estado do país.

Se o acidente ocorreu em uma rodovia federal (BR), o boletim de ocorrência fica por responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, que fará um boletim de acidente de trânsito, também conhecido como BAT.

Boletim de Ocorrência quando há vítimas

Quando há vítimas, o Boletim de Ocorrência é obrigatório. Porém, antes de mais anda, é preciso acionar os serviços de emergência de acordo com a necessidade. A Zapay relembra os números para todo mundo saber: SAMU (192), bombeiros (193), Polícia Rodoviária Federal (191) e Polícia Militar (190).

Você deve informar o ocorrido e o estado em que a vítima se encontra. É importante, também, sinalizar e preservar o local sem mover os feridos de lugar. Mudar a posição das vítimas pode agravar os ferimentos. Mesmo que não pareça, é possível haver ferimentos internos e fraturas.

Mesmo nos casos de lesões leves, o B.O. é obrigatório e deve ser realizado pessoalmente em uma delegacia de polícia.

1- Saber o crime ou infração cometida

Primeiro, é preciso ter ciência do crime ou infração cometida. Para isso, tem que ter o relato preciso do que exatamente aconteceu, quais foram as pessoas que participaram e foram possivelmente afetadas e dos objetos envolvidos.

2- Levar os documentos necessários

Para registrar um Boletim de Ocorrência, o envolvido deve comparecer a uma Delegacia de Polícia Civil. Como já foi dito, embora seja possível realizar todo o processo via internet, alguns estados não contam com esse serviço.

Os documentos necessários para registrar um boletim de ocorrência são:

  • RG;
  • CPF;
  • Telefone;
  • Endereço.

O delegado primeiro anotará os dados para, então perguntar sobre o ocorrido e quais são os participantes. Caso você tenha imagens e vídeos da outra parte, assim como seus dados e dados do veículo, é interessante apresentá-los.

3- Descrever o evento

A pessoa deve falar tudo o que lembrar. É comum que o delegado faça perguntas sobre as pessoas envolvidas para saber mais detalhes que possam ser importantes.

Principalmente no caso de um B.O de acidente de trânsito, esses relatos são bastante relevantes caso o incidente se torne um processo judicial. Após ser registrado, o depoente receberá uma cópia do seu boletim de ocorrência.

Como fazer um Boletim de Ocorrência pela internet: passo a passo

1- Verifique se há um site da delegacia virtual do seu estado

Nem todos os estados do Brasil contam com esse serviço, mas a maioria disponibiliza um portal online. Nele, é possível registrar um boletim de ocorrência sem sair de casa. O registro feito pela internet tem o mesmo efeito legal dos realizados em uma delegacia.

2- Preencha os campos solicitados

A plataforma de cada estado conta irá solicitar alguns dados ou informações específicas de acordo com a sua própria forma de funcionamento.

Em alguns casos, você pode precisar fazer um cadastro prévio antes de fazer login no sistema. Só assim será possível informas seus dados pessoais como o RG, CPF, CNH, nacionalidade, telefone e endereço, bem como os dados dos envolvidos.

3- Descreva a ocorrência

Após preencher os campos com os dados solicitados, há um espaço destinado para que você descreva o ocorrido. Você deverá informar quando, como, onde e em que hora aconteceu o acidente nesse espaço.

Em alguns sites, ainda é possível informar dados de testemunhas. Por isso, é importante não se esquecer de coletar as informações de pessoas que presenciaram o incidente e concordaram em lhe ajudar.

Procure relatar apenas o que de fato aconteceu e descreva os fatos sem faltar com a verdade. No caso de testemunhas, por exemplo, elas podem acabar contradizendo a sua versão se uma informação for alterada por você.

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Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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