Quer saber como comprar carro com CNPJ? Então, este artigo é para você! Aqui a Zapay explica o que é necessário para adquirir carros com desconto CNPJ, como funciona esta facilidade, além de vantagens e pontos de atenção para este tipo de negociação.
Ah, e se você está de olho em carros com maior desconto CNPJ 2021, há também esta dica para você! 😉 Leia e saiba mais!
- Compra de carro com CNPJ: Tem desconto?
- O que é necessário para comprar carro com CNPJ?
- Tempo de abertura do CNPJ
- Como funciona o desconto para CNPJ?
- Quais as vantagens em compra com CNPJ?
Compra de carro com CNPJ: Tem desconto?
Opa, tem sim! Empresários têm descontos em concessionárias na compra de carros. Essas reduções são válidas tanto para microempreendedores quanto para grandes frotistas, por exemplo. Este benefício atende microempreendedores individuais (MEI), microempresários e profissionais autônomos com firma aberta.
Neste artigo, você conhecerá as dicas para realizar uma compra de automóvel com CNPJ com bastante segurança e de um jeito fácil. O desconto de CNPJ varia entre 2,5% e 30% do valor do automóvel pretendido. Além disso que consultar débitos veiculares de forma rápida e fácil é só pesquisar na Zapay!
O que é necessário para comprar carro com CNPJ?
Para realizar a compra de um veículo utilizando o seu CNPJ, é necessário apresentar o contrato social da empresa e também a inscrição estadual vigente. Algumas concessionárias podem solicitar o E-CNPJ e outros documentos. Conheça a seguir cada um dos documentos mencionados.
O Contrato Social da empresa é uma espécie de certidão de nascimento da firma. É neste documento que estarão todos os dados básicos sobre o negócio, como quem são os sócios, endereço da sede, quais são os deveres de cada sócio dentro da firma, qual o ramo de atuação, entre outros dados.
Já a Inscrição Estadual – também conhecida como IE – trata do número de inscrição liberado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em que o registro é realizado. O número mencionado é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Federal.
O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Com a Inscrição Estadual, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu empreendimento junto à Receita estadual – referente ao estado onde o negócio está localizado.
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, o CNPJ, é a identidade de uma empresa, digamos assim. Desse modo, o e-CNPJ é a identidade digital da Pessoa Jurídica no meio eletrônico. Este documento digital viabiliza a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da empresa. Com o e-CNPJ é possível assinar documentos com validade jurídica, por exemplo.
Tempo de abertura do CNPJ
Para abrir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) são necessários, em média, 20 (vinte) dias. Isso se todos os documentos estiverem em ordem. O empreendedor deve apresentar os seguintes documentos:
Os documentos pessoais:
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia simples do CPF;
- Certidão de casamento (se for casado);
- Carteira do órgão regulamentador (como OAB, CRA, CREA, CORE, entre outros);
- Cópia simples do comprovante de endereço residencial;
- Última declaração do IR (Imposto de Renda).
Os documentos da futura empresa:
- Cópia simples do comprovante de endereço comercial onde será a sede da empresa (se for diferente do endereço residencial);
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que conste a Inscrição Imobiliária, ou Indicação Fiscal do imóvel que irá abrigar o estabelecimento;
- Atividades da empresa;
- Nome fantasia da empresa.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Quer saber se financiamento de carro vale a pena? Então, acesse este conteúdo especial preparado pela Zapay. Spoiler: se você tem dúvidas sobre o que é financiamento, saiba que é um tipo de crédito concedido por bancos ou financeiras aos seus clientes, que deverão pagar o valor do dinheiro emprestado em parcelas durante determinado período.
Dica 2: Conheça dicas sobre financiamento, consórcio e leasing. Qual dessas opções é a mais indicada quando o assunto é adquirir um veículo?! E as taxas de juros: quais são os detalhes que todo condutor que deseja parcelar a aquisição de um carro ou uma motocicleta deve se atentar? Neste artigo, a Zapay lhe ensina a fazer pesquisa, comparar opções e se sair bem nas negociações. Afinal, a Zapay você já sabe: é sempre uma mão na roda!
Dica 3: Aprenda como fazer o financiamento de carros usados em sete passos neste artigo. Saiba mais sobre os seguintes temas: a escolha entre carro novo e usado, planejamento financeiro, como melhorar seu score de crédito, escolha o veículo e considere os gastos com manutenções, defina onde fará o financiamento, separe a documentação do financiamento e como realizar o financiamento do seu carro usado.
Como funciona o desconto para CNPJ?
Como já destacamos, os descontos possíveis para o empreendedor podem variar de 2,5% a 30% do valor total do veículo. E há uma explicação para este desconto: trata-se da isenção que o empresário tem nos impostos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Quem determinado o desconto a ser dado são os fabricantes e tais reduções podem ter alterações de acordo com a marca, o modelo e a quantidade de veículos a serem comprados pela mesma empresa (no caso de frotas, por exemplo).
Uma dica: geralmente, picapes e furgões (veículos bastante utilizados no dia a dia do trabalho) costumam ter descontos maiores no ICMS – portanto, atente-se a esta informação na
hora de escolher o veículo para a sua empresa.
Você pode se perguntar: “E como saber onde consultar o desconto aplicado no veículo que estou procurando para atender meu negócio?”. A dica é sempre procurar pessoalmente a concessionária referente ao veículo desejado, pois são poucas marcas que disponibilizam os descontos on-line.
Quais as vantagens em compra com CNPJ?
O empreendedor que compra veículo com o CNPJ tem acesso a preços e condições de atacado. Mas o que isso quer dizer? Segundo o portal MEI Fácil, comprar no atacado significa adquirir produtos com 10, 20, 30% ou até mais desconto nas mercadorias desejadas. Isso faz com que a margem de lucro seja maior ao realizar uma venda.
Porém, além das ótimas vantagens que a compra de carro com CNPJ pode trazer, é necessário que o motorista fique atento para alguns pontos que podem trazer algumas dificuldades. São elas:
- Prazo de entrega do veículo: é válido lembrar que este tipo de negócio é feito com venda direta – ou seja, não há um intermediário, sendo apenas o motorista e a fábrica que produz o automóvel. Sendo assim, o tempo de entrega é dependente de fatores como demanda, capacidade, tempo de produção e disponibilidade no estoque do fabricante. Diante destas condicionantes, é comum que os veículos comprados por venda direta demorem um pouco mais do que aqueles vendidos em concessionárias.
- Tempo de garantia: no geral, o tempo de garantia de veículos destinados a empresas é menor. E a explicação é um tanto prática: por ser um carro que atenderá as necessidades de uma empresa, espera-se que ele rode mais do que um veículo de passeio que venha atender aquilo que uma família precisa. A dica é: sempre tente negociar uma garantia estendida, se fizer sentido.
- Prazo para revenda do veículo: este é um ponto de extrema importância. Segundo regra definida pelo CONFAZ, o proprietário do veículo deverá permanecer com o automóvel comprado pelo CNPJ por pelo menos 12 meses. Em outras palavras: durante um ano o carro deve permanecer no nome da empresa. Em caso de quebra desta regra, a empresa é obrigada a devolver a isenção do ICMS que recebeu no momento da compra.
Conheça a regra estipulada pelo Convênio ICMS 67/18, do CONFAZ, a respeito do tempo mínimo que é preciso manter o carro no nome da empresa.
Convênio ICMS 67/18, de 5 de julho de 2018
Publicado no DOU de 10.07.18, pelo Despacho 92/18.
Altera o Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira: Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – A ementa:
“Estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de doze (12) meses da aquisição da montadora.”;
II – A cláusula primeira:
“Cláusula primeira Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, antes de doze (12) meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do estado do domicílio do adquirente, nas condições estabelecidas neste convênio.
Parágrafo único. As pessoas indicadas no caput poderão revender os veículos autopropulsados do seu ativo imobilizado, após transcorrido o período indicado no caput como dispuser a legislação da sua unidade da Federação.”;
III – Os §§ 3º e 4º da cláusula segunda:
“§ 3º O imposto apurado será recolhido em favor da unidade Federada do domicílio do adquirente, pelo alienante, através de GNRE ou documento de arrecadação próprio do ente tributante, quando localizado em Estado diverso do adquirente, e quando no mesmo Estado, através de documento próprio de arrecadação do ente tributante.”
“§ 4º A falta de recolhimento pelo alienante não exclui a responsabilidade do adquirente pelo pagamento do imposto que deverá fazê-lo através de documento de arrecadação do seu Estado, por ocasião da transferência do veículo.”;
IV – O caput da cláusula terceira:
“Cláusula terceira A montadora quando da venda de veículo às pessoas indicadas na cláusula primeira, além do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, deverá:”;
V – O § 1º da cláusula quinta:
“§ 1º Caso o alienante não disponha do documento fiscal próprio, estas demonstrações deverão ser feitas no documento utilizado na transação comercial de forma que identifique o valor da base de cálculo, o débito do ICMS da operação e o de origem.”;
VI – A cláusula sétima:
“Cláusula sétima O DETRAN não poderá efetuar a transferência de veículo, em desacordo com as regras estabelecidas neste convênio.”;
VII – A cláusula oitava:
“Cláusula oitava Ficam as unidades da Federação autorizadas a adotarem procedimentos simplificados de cadastramento e escrituração fiscal para as pessoas indicadas na cláusula primeira, que praticarem as operações disciplinadas neste convênio.”.
Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Dica para motorista autônomo das estradas: conheça o Auxílio Caminhoneiro!
Segundo o Governo Federal, o Benefício Caminhoneiro – TAC é um auxílio emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação abundante e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
É importante ressaltar que o Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis (6) parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 cada, observado o limite global de recursos.
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) é um instrumento criado pelo Governo Federal para tentar compensar o trabalhador de transporte de carga por todo o território nacional, devido aos constantes aumentos nos preços dos combustíveis.
O auxílio caminhoneiro é um incentivo destinado, exclusivamente, aos trabalhadores autônomos. Aqui entram também o MEI Caminhoneiro que poderá, enquanto transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Este registro esteve liberado para ser feito até 31 de maio.