DER DF
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DER DETRAN DF: O que é?

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Quer saber como funciona o DER DF? Então, você chegou ao artigo certo! A Zapay preparou este conteúdo para que você saiba mais sobre como quitar suas multas DER DF, como funciona o departamento e quais serviços ele oferece.

Leia e saiba mais sobre como é possível a consulta multa DER.

O que é DER DF?

A sigla DER DF é referente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Segundo o site do DER DF, o departamento tem como missão “Assegurar a qualidade da infraestrutura viária, do trânsito e da mobilidade nas rodovias do Distrito Federal, comprometida com o desenvolvimento sustentável”.

Conheça a seguir os objetivos estratégicos e as competências regimentais do DER DF:

Objetivos estratégicos do DER DF

1 – Assegurar com eficiência a circulação de pessoas e produtos nas regiões administrativas e no entorno do Distrito Federal.

2 – Aumentar a qualidade de vida promovendo a mobilidade e o uso sustentável dos recursos.

3 – Ampliar o gerenciamento integrado de informações sobre vias, trânsito e transporte.

4 – Aperfeiçoar a gestão do SRDF.

5 – Ser eficiente no atendimento das demandas administrativas e na adequação dos processos organizacionais.

6 – Estabelecer políticas e canais efetivos de comunicação interna e com a sociedade.

7 – Buscar a excelência na gestão orçamentária, assegurando a execução da estratégia.

8 – Instituir programas de qualidade de vida e desenvolver.

9 – Melhorar a estrutura e instalações.

10 – Aperfeiçoar e adequar a infraestrutura tecnológica adotando as melhores práticas de governança de T.I.

Competências regimentais

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960 e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 05 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883 de 25 de novembro de 2013 regido por este Regimento, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal e pela legislação federal pertinente.

Art. 2º O DER DF tem sede e foro em Brasília (DF) e circunscrição sobre todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.

Art. 3º São finalidades do DER DF:

I – Proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF.

II – Construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio.

III – Promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF.

IV – Contribuir para a educação no trânsito.

V – Cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, e suas alterações.

VI – Realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER DF:

I – Exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, a expansão, a manutenção, a conservação, a operação, a fiscalização e o monitoramento do SRDF.

II – Implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal ­ GDF.

III – Executar obras rodoviárias no Distrito Federal e, mediante delegação, convênio ou acordo, em rodovias federais e em Estados e Municípios do Entorno.

IV – Providenciar para que o SRDF se mantenha permanentemente integrado e compatibilizado com o Sistema Rodoviário Nacional.

V – Manter entendimentos e colaborar com os órgãos e entidades rodoviários do Governo Federal, dos Estados e Municípios do Entorno do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional.

VI – Assistir tecnicamente e com equipamentos às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das rodovias do SRDF, de acordo com a política do GDF.

VII – Executar as políticas de tráfego e mobilidade e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do SRDF e nas rodovias federais delegadas.

VIII – Desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção, conservação e sinalização de vias e obras de engenharia.

IX – Elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários em área de sua circunscrição, bem como para as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.

X – Administrar o SRDF, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, taxas de utilização e contribuição de melhoria, execução de servidões, controle de uso e de acesso a propriedades lindeiras, e praticar atos inerentes ao poder de polícia administrativa, de trânsito, de tráfego e de mobilidade no âmbito de sua circunscrição.

XI – Administrar as faixas de domínio das rodovias do SRDF, mediante fiscalização, exploração comercial, concessão de licença, cobrança do preço público, de taxas e aplicação e cobrança de multas, bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação.

XII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.

XIII – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres XIII ­ planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do SRDF.

XIV – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

XV – Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

XVI – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

XVII – Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB.

XVIII – Arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na segurança do SRDF.

XIX – Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como as ações de sua competência para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

XX – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito ­ CONTRAN.

XXI – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos e entidades ambientais, quando solicitado.

XXII – Integrar­se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua circunscrição, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.

XXIII – desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade, proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e econômicos.

XXIV – executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal.

Como funciona?

Cabe ao DER a administração de rodovias e estradas estaduais – é sempre importante ter esta premissa em mente para entender como funciona o departamento.  E este princípio é válido tanto para o DER DF quanto para os respectivos Departamentos de Estradas de Rodagem de outros estados brasileiros.

O DER é um órgão executivo e a ele são atribuídas a uma série de competências, que, por sua vez, estão todas listadas no Artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Todas as responsabilidades do DER estão especificadas e destacadas nos incisos deste artigo do CTB – o qual você poderá conhecer mais no box desta seção.

Dentre as competências estabelecidas, há a de fazer cumprir e também fazer com que se cumpra a legislação de trânsito. Desse modo, consequentemente, outra competência do DER destaca é a de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades de advertência, multas e também outras medidas direcionadas aos motoristas flagrados cometendo atos de infração de trânsito.

Cabe também ao DER arrecadar os valores pagos pelas multas aplicadas pelo departamento, ainda de acordo com o Artigo 21. Confira o que diz cada uma das determinações contidas neste artigo do CTB.

Conheça o Artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 21

Compete aos órgãos e às entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

III – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

IV – Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

V – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

VI – Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

VII – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

VIII – Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

IX – Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas,

X – Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

XI – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

XII – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.

XIII – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado.

XIV – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

XV – Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

(Inciso XV incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

O que posso resolver nesse site?

No site do DER DF, é possível encontrar serviços principalmente sobre IPVA, IPTU/LP, Concursos, SIGRHNET (contracheque), segunda via de conta (CAESB), além de registro e licenciamento de empresas (RLE).

O cidadão pode também encontrar serviços relacionados a variadas secretarias, administrações, entidades, órgãos e temas, como cultura, desenvolvimento social, agricultura e abastecimento, dentre outras.

Quais são os órgãos autuadores presentes no trânsito brasileiro?

Quais órgãos autuadores do trânsito brasileiro você conhece? Neste conteúdo, a Zapay lhe apresenta aqueles que controlam o trânsito, a partir de diferentes categorias de instituições governamentais. Vale frisar que os órgãos autuadores são aqueles órgãos legais que podem penalizar os proprietários de veículos automotores e motoristas. Eles podem ser municipais, estaduais ou ainda federais. Onde se implica cada atuação, quais são os limites de poder, quais órgãos devo recorrer para diferentes problemas.

Como visualizar a multa do DER DF?

Ao entrar no site do DER, ao lado direito, clique no botão “Multas” na barra de destaque. Na tela que se abrir, clique no item “Consultar multas de trânsito”.

Uma nova tela se abrirá – trata-se da página do Radar SERPRO. Tenha em mãos o número da placa do veículo e o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Na consulta, serão mostradas as infrações exigíveis, além de informações sobre defesa prévia e recursos.

Como pagar multa emitida pelo DER

Além do acesso à área sobre multas no site, que permite o pagamento das infrações cometidas, o cidadão pode ainda contar com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para quitar multas emitidas pelo DER.

O CDT está disponível tanto na Google Play quanto no App Store.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Quer consultar todos os seus débitos veiculares e quitá-los em até 12 vezes no cartão de crédito? Então, conheça os serviços prestados pela Zapay. Acesse nosso site e encontre a melhor maneira para realizar o pagamento de multas, taxas e impostos.

Dica 2: Conheça a página especial que a Zapay montou para destacar os serviços prestados pelo DETRAN Distrito Federal.

Dica 3: O DENATRAN, sigla para Departamento Nacional de Trânsito, é um órgão que responde à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, com sede em na capital do país. Ele tem vários departamentos, cada um deles com missões específicas para coordenar dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Apesar de responder ao Ministério da Infraestrutura, ele possui autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional. Desse modo, faz cumprir as leis previstas no código de trânsito brasileiro, além de coordenar outros órgãos para fiscalizar a execução da Política Nacional de Trânsito. Saiba mais sobre o DENATRAN neste conteúdo especial preparado pela Zapay.

Dica 4: Sabia que algumas multas são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, a SEMOB?

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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