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DPVAT vencido: Saiba como resolver

Ter conta vencida nunca é um bom sinal, ainda mais o DPVAT vencido. Por isso, a gente veio falar tudo sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), o que é DPVAT e todos os por menores para você resolver, caso esteja com algum deles atrasado. Então, aperte o cinto e venha com a Zapay descobrir porque é melhor não negligenciar e ser bem informado sobre o DPVAT.

O que é seguro DPVAT?

Com um nome autoexplicativo, o DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT). Ele entrou em vigor pela Lei n° 6.194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Ou seja, uma forma de simplificar e fazer justiça por meio de uma indenização a quem foi vítima do trânsito, de alguma forma.

A Zapay preparou um artigo com mais informações sobre o que é o seguro DPVAT.

Quem tem direito a DPVAT em 2022? 

O Seguro DPVAT apresenta as seguintes coberturas:

  1. Morte: se a vítima do acidente vier a falecer em virtude do ocorrido, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  2. Invalidez permanente: caso a vítima fique inválida permanentemente em virtude do acidente. Ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a vítima receberá uma quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que a vítima for portadora, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74. Desse modo, terá como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, ela própria terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.

3.1 A cobertura de DAMS também abrange:

I – As despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e

II – Despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

3.2. Não estão cobertas as DAMS quando:

I – Forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;

II – Não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha; ou

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos).
  2. Acidentes ocorridos fora do território nacional.
  3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais.
  4. 4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Categoria 1 – Automóveis particulares;

Categoria 2 – Táxis e carros de aluguel;

Categoria 3 – Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 4 – Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 8 – Ciclomotores, incluindo:

  1. a) veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 (cinquenta) centímetros cúbicos (equivalente a 3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
  2. b) veículos de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), incluindo bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura;

Categoria 9 – Motocicletas e motonetas;

Categoria 10:

  1. a) máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg (mil e quinhentos quilogramas) de carga e caminhões;
  2. b) veículos que utilizem “chapas de experiência” e “chapas de fabricante” para trafegar em vias públicas, dispensando-se, nos respectivos bilhetes de seguro, o preenchimento de características de identificação dos veículos, exceto a espécie e o número de chapa;
  3. c) tratores de pneus, com reboques acoplados à sua traseira destinados especificamente a conduzir passageiros a passeio, mediante cobrança de passagem, considerando-se cada unidade da composição como um veículo distinto, para fins de tarifação;
  4. d) caminhões ou veículos “pick-up”, adaptados ou não, com banco sobre a carroceria para o transporte de operários, lavradores ou trabalhadores rurais aos locais de trabalho; e
  5. e) reboques e semirreboques destinados ao transporte de passageiros e de carga.

O que fazer com o DPVAT vencido?

Supondo que você tenha deixado de pagar o DPVAT em algum ano, e agora? Bom, o primeiro passo é não deixar mais acontecer, já que ele é um seguro obrigatório, que tem que estar sempre em dia para evitar quaisquer riscos. Ao ser proprietário de um carro, deve-se assumir as despesas originadas pelas diversas taxas, e, uma delas, é o DPVAT.

Este seguro possui um custo que varia segundo o veículo, e tem como função indenizar as pessoas que sofreram acidentes de trânsito. Caso você tenha esquecido ou perdeu o prazo para pagar seu DPVAT, não precisa se desesperar! É possível regularizar a dívida de forma prática fazendo o pagamento com o mesmo boleto e a qualquer momento. E o melhor é fazer isso o mais rápido possível, porque não estar regularizado pode implicar em sérios problemas. O motorista que não efetuou pagamento e sofreu um acidente de trânsito, infelizmente não terá direito a receber a indenização, porém os terceiros implicados sim poderão pedir o dinheiro do DPVAT.

Parcelamento do DPVAT vencido

Pagar atrasado o DPVAT contribui para o aumento de pontos na carteira e inabilitam o motorista para receber a indenização em caso de acidentes.

E tem mais: como é impossível tirar o licenciamento sem o DPVAT em dia, o dono do veículo ainda corre o risco de ficar impossibilitado de dirigir o carro. Isso porque quem dirige um veículo sem atualização do licenciamento pode até ter seu carro apreendido.

Outra consequência bem ruim é ficar com nome sujo, ou seja, ser inscrito no SPC/Serasa.

Ou seja, o melhor a se fazer é pagar regularmente o seguro obrigatório. Porém, caso você atrase, é possível pôr em dia a dívida. O passo a passo é simples: acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) ou da Secretaria da Fazenda, número da placa/Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), emissão da Guia de Regularização de Débitos (GRD), seleção de um método de pagamento, efetivação do pagamento em alguma casa lotérica, banco, posto de atendimento da Secretaria da Fazenda ou, ainda, pelo internet banking.

Para quem está em dúvida se é possível pagar esse DPVAT atrasado de forma parcelada, a resposta é: depende do estado.

Caso você queira saber se é ou não possível, é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado ou o site do DETRAN para olhar com atenção as condições descritas.

Podemos adiantar que, de maneira geral, os estados oferecem opções satisfatórias de parcelamento, afinal é benéfico também pare eles receberem esse montante. Por outro lado, não se aplicam descontos como aconteceria se a quitação fosse feita à vista.

Se você realmente optar pelo parcelamento, não se esqueça que será um compromisso a assumir durante alguns meses. E, como se trata de pagamento de valores atrasados, é muito importante evitar novos atrasos.

Onde posso resolver?

Para resolver as questões do DPVAT, nada melhor do que ir direto no app oficial. Baixe o aplicativo DPVAT e siga as instruções que forem aparecendo no passo a passo.

  • Vale destacar que, além do processo via app, o motorista pode fazer a solicitação de indenização e o acompanhamento da petição.
  • O app é muito completo. Ele também disponibiliza os documentos faltantes e o período em que o valor vai ser disponibilizado ao contribuinte.

O DPVAT vencido gera multa?

Para alívio de muitos, não, o seguro obrigatório DPVAT não cobra multas nem juros. Porém, lembre-se: isso não significa que o motorista pode empurrar essa cobrança com a barriga. Estar em dia com o DPVAT é uma segurança a mais cada vez que você sai de casa com o carro, pois todos nós estamos sujeitos a acidentes. Então, fique sempre atento aos prazos e regularize sua situação para não ser surpreendido de forma negativa.

O veículo fica com situação irregular quando o DPVAT está vencido?

Diversas pessoas correm muito mais risco no trânsito por não terem os documentos em dia, tanto do carro quanto da moto. O DPVAT é um seguro obrigatório quando se adquire um veículo automotor. Nessa operação, você é obrigado por lei a pagar o seu DPVAT. Por exemplo: houve um acidente e você acabou saindo machucado. Se tiver despesas e com o seguro em dia, vai ter direito ao reembolso por parte do Estado. Por conta da imprudência de uma parcela da população, o número de acidentes aumenta cada vez mais no Brasil, sejam em ruas movimentadas, vias mais vazias ou estradas. Por isso, a gente alerta todos os condutores, mas em especial os motociclistas, que o pagamento deve estar sempre em ordem. Isso porque quem está dirigindo ou na garupa de uma moto está sempre mais vulnerável do que os outros personagens que compõe o trânsito das grandes metrópoles.

Mas se o caso for mais grave, e o dono precisar recuperar o carro que foi apreendido durante uma fiscalização de trânsito, é melhor preparar o bolso, porque infringir regras custa caro. Nessa situação, o veículo poderá ser guinchado e levado para alguns dos pátios do DETRAN. Porém, no último ano, em diversos estados do país, é proibido de apreender veículos que estejam com IPVA e DPVAT atrasados.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir o veículo sem o licenciamento (documento que é composto por outros tributos como CRLV, IPVA e DPVAT) é uma infração que tem como penalidade a apreensão do carro e a remoção, além de receber multa e ganhar pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Isenção do DPVAT em 2022

Em meados de dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão que responde ao Ministério da Economia, aprovou uma medida que isenta os motoristas de pagar o seguro obrigatório em 2022, repetindo uma medida adotada também em 2021. Essa medida foi motivada porque a Caixa Econômica Federal, que é quem atualmente gerencia o DPVAT, garante ter recursos suficientes em seus cofres para cobrir a previsão de restituições que seriam realizadas durante o ano.

Antes, quem se responsabilizava pela gestão, fiscalização e por todo o processo do DPVAT era a Seguradora Líder. Mas, desde o ano passado, a Caixa assumiu esse papel.

A isenção do pagamento vale para todas as categorias que são cobertas pelo DPVAT. Conforme o CNSP, se o DPVAT fosse cobrado, os proprietários de veículos pagariam entre R$ 10,00 a R$ 600,00, a depender da região e do tipo de veículo, para assumir as despesas com acidentes de trânsito ocorridos no Brasil.

Clique aqui e saiba mais sobre como fica o DPVAT 2022.

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