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Dupla transferência: Veja o que é e como funciona

Comprar um carro usado ou seminovo, normalmente requer cuidados redobrados. Não apenas no sentido de garantir a boa condição do automóvel, mas também em ter a certeza de que a documentação está regularizada.

Mas o que acontece quando você tem interesse em um veículo que já tenha sido adquirido anteriormente, e o proprietário atual não fez a transferência obrigatória para o seu nome?

O que é dupla transferência?

A dupla transferência acontece justamente quando o vendedor não realizou a transferência correta do veículo, antes de vendê-lo a você.

Após uma negociação, o vendedor tem 30 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran, segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao fazer a comunicação, é necessário que ele faça a expedição de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).

A comunicação de venda funciona como um sistema de controle do Detran, para saber em nome de quem está aquele veículo. Quando isso não acontece, qualquer problema com infrações e débitos do veículo, recairão ao antigo proprietário.

Como fazer dupla transferência?

O primeiro passo deve ser do vendedor que está com a documentação irregular. Será necessário comparecer ao Detran e solicitar um CRV em seu nome. Para isso, o veículo terá que passar por uma vistoria, garantindo que as características do carro, como o chassi, não tenham sido alterados.

Apenas quando tudo estiver regularizado, é que será a sua vez, caso seja o comprador, realizar o processo de transferência. Será necessário preencher corretamente a autorização que fica na parte de trás do CRV. Para o preenchimento, será necessária não apenas a sua assinatura, mas também a do vendedor.

Esse documento é conhecido como Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), e deve ser levado ao cartório para reconhecimento de firma.

Quando esta nova etapa estiver concluída, será a sua vez de comparecer ao Detran, com o CRV preenchido, ainda no nome do vendedor e, então, solicitar um novo documento, agora no seu nome. É importante que todos os débitos existentes estejam quitados, para que a transferência para o seu nome seja concluída corretamente.

Depois que estiver com o CRV em mãos e ainda no Detran, será necessário repetir o procedimento feito pelo comprador. Reunir a sua documentação e as do veículo, passar pela vistoria e só então concluir o procedimento de regularização.

Quais são os documentos para dupla transferência?

Como trata-se de um processo simples, mas trabalhoso, é importante garantir que todos os documentos estejam à disposição. Isso pode, além de poupar o seu tempo, garantir que não terá problemas futuros.

Para o vendedor e atual proprietário, será necessário:

  • Original e cópia do RG e do CPF;
  • CRV;
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Para você ou para a pessoa interessa em comprar o veículo:
  • CRV assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório;
  • Original e cópia do RG e do CPF;
  • Laudo de vistoria do Detran ou empresa credenciada;
  • Comprovante de pagamento das taxas e quitação de débitos;
  • Comprovante de residência atualizado.

Valores da Dupla transferência

Ainda que todos sigam as mesmas diretrizes, cada Detran é independente para determinar alguns valores e prazos, como os de licenciamento e IPVA, por exemplo. Dessa forma, os valores de dupla transferência também podem sofrer alterações de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor de uma transferência em 2020, para carros licenciados, era de R$ 212,60 e R$ 306,47 para os não licenciados. Como o processo de dupla transferência acontece duas vezes, os valores eram de R$ 425,20 e R$ 612,94, respectivamente.

Lembrando que em um processo normal, o vendedor é responsável pelo pagamento do primeiro processo, de regularização, e você, do segundo.

Dupla transferência de moto

As motos devem passar exatamente pelo mesmo processo. Como trata-se – na maior parte dos casos – de veículos de menor valor e mais facilmente negociados, as motos representam uma grande parte dos casos da dupla transferência.

Não apenas em relação ao processo de regularização, mas os valores também são os mesmos.

Conclusão

Ainda que a dupla transferência possa ser uma dor de cabeça, enquanto você apenas pretendia comprar um carro usado ou seminovo, calma que existe solução.

No entanto, é importante que você compreenda a necessidade de ter tudo regularizado, para assegurar você e as demais pessoas envolvidas. Respeite os prazos para comunicação de venda, e garanta sempre que os débitos do veículos estejam em dia.

Por falar em manter os débitos em dia para poder negociar um veículo com tranquilidade, você conhece bem o processo para transferir veículos com multa? Para te ajudar um pouco mais, temos um artigo completo sobre o assunto.

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