O emplacamento de veículo automotor é uma das obrigações que todo proprietário de automóvel ou motocicleta deve ter. Afinal, a placa é uma das identificações do veículo.
Neste artigo, saiba o que é o DETRAN emplacamento, quanto custa emplacamento de veículos, se há multa caso o emplacamento esteja atrasado, quem faz o emplacamento e o que é o emplacamento Mercosul.
O que é o emplacamento?
O emplacamento é uma obrigação legal que todo veículo deve ter. Ele trata do ato de colocar placas com combinação de letras e números (alfanumérica) única e identificável em um veículo de qualquer uma das categorias disponíveis. Ou seja, cada veículo carrega consigo uma placa exclusiva, de modo que ela auxilie as autoridades de trânsito a identificar aquele veículo e seu histórico.
Há algumas particularidades no que diz respeito ao local onde ficam as placas. Veículos como caminhões, ônibus e carros são obrigados a colocar as placas dianteiras e traseiras para identificação. Ao mesmo passo, cabe às motocicletas – ou veículos de duas ou três rodas – a necessidade de apresentar apenas a placa traseira.
O emplacamento de carro e de qualquer outro veículo automotor é uma obrigação legal, disposta no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira o que diz este artigo completo:
Capítulo IX – DOS VEÍCULOS
Seção I – Disposições Gerais
Art. 115
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN
- 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
- 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
- 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
- 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015).
- 4º-A Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).
- 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
- 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
- 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 24/07/12).
- 8º Os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro de que trata o §4º-A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).
- 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).
Qual o valor da taxa de emplacamento?
Comprar um veículo zero é sempre uma conquista importantíssima na vida das famílias. E nada pior do que ter dores de cabeça diante de um sonho realizado. Por isso, é importante que você fique atento ao prazo de emplacamento – transitar por mais de 15 dias sem placa é uma infração gravíssima, com multa e sete (7) pontos descontados da carteira de habilitação.
O valor do emplacamento de veículo pode variar, pois depende da situação. Caso sejam necessários serviços terceirizados, por exemplo, isso pode fazer com que o preço oscile – é o caso das vistorias.
Considere também que anualmente há mudanças nas taxas de emplacamento. Lembrete: tanto o processo quanto os valores de emplacamento apresentam mudanças a depender do DETRAN de cada localidade.
Em média, emplacar um veículo custa entre R$80 e R$150. Já um laudo de vistoria custa, em média, entre R$100 e R$150. A placa Mercosul, por exemplo, varia entre R$170 e R$250 reais.
Segundo explica o DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), não há recolhimento de taxa para o emplacamento no padrão Mercosul. Desse modo, o valor será informado pela própria empresa de estampagem. Neste caso, não haverá intervenção do DETRAN SP.
Qual é o valor do primeiro emplacamento?
O valor do primeiro emplacamento também pode variar de um estado para outro. O DETRAN MG destaca que no território mineiro o primeiro emplacamento custa R$233,74, por exemplo.
Em média, o preço varia entre R$230 e R$600 para o primeiro emplacamento no Brasil.
Qual a documentação necessária para emplacar o veículo?
Confira a lista de documentos elencada pelo DETRAN MG para o emplacamento de veículos automotores.
-> Proprietário do Veículo:
- a) Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
- b) Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original).
- c) Nota Fiscal do veículo (original e cópia).
- d) Nota fiscal de aquisição das placas (original).
- e) DAE pago (original).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia).
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- a) Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
- b) Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
- c) Contrato social (original ou cópia autenticada).
- d) Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original).
- e) Nota Fiscal do veículo (original e cópia).
- f) Nota fiscal de aquisição das placas (original).
- g) DAE pago (original).
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Veículos Taxi:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente.
- Carta de Isenção do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este documento não é obrigatório para realizar o emplacamento do veículo.
Transporte Escolar:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente.
- Laudo da Inspeção Veicular.
Veículo Alterado Pós Fábrica:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração.
- Comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Qual o valor da multa por atraso de emplacamento?
O valor da multa por atraso de emplacamento é de R$293,47. Além disso, o condutor terá sete (7) pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação e o veículo será apreendido no pátio do DETRAN até que a situação esteja regularizada.
Confira o trecho do artigo 230, do CTB, que ilustra problema com emplacamento:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 230
Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – com dispositivo antirradar;
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Quem faz emplacamento?
O emplacamento é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e por isso há variação de estado para estado. Para saber qual é o local em sua cidade onde é possível fazer o emplacamento, entre no site do DETRAN de sua localidade.
Os veículos que devem ser registrados e emplacados são:
- Automóvel, camioneta e utilitário.
- Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo.
- Ônibus e micro-ônibus.
- Caminhonete, caminhão e caminhão trator.
- Reboque e semirreboque.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Aprenda a consultar placa de veículo.
Dica 2: Conheça a placa Mercosul.
Dica 3: Saiba como fazer a transferência de multa.
O que é a placa Mercosul?
Antes de explicarmos o que é a placa Mercosul, vale a pena entendermos: afinal, o que seria o Mercosul?
Direito e reto: trata-se da sigla para Mercado Comum do Sul, uma organização intergovernamental regional criada em 1991. Fazem parte deste bloco Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para adoção de políticas de integração econômica e aduaneira entre esses países. A Bolívia e o Chile são considerados países associados do bloco.
Assim, as placas de identificação de veículos no Mercosul tratam de um sistema de cadastro que contemplam o cadastro de veículos terrestres em países deste bloco regional.
Esta medida tem como meta atingir 100 milhões de veículos nos países do bloco e também na Venezuela (país participante dos diálogos acerca da medida em 2014). O objetivo é facilitar a circulação e também a segurança viária entre os países mencionados, bem como obter um banco de dados conjunto sobre tais veículos.
Segundo consta na Resolução 33/2014 do Mercosul, as placas devem conter as seguintes informações e características:
- Arranjo com sete caracteres.
- Bandeira do Estado-membro: a bandeira de cada país deve constar na parte direita da faixa azul, com arestas arredondadas.
- Dimensões: 400 mm x 130 mm para automóveis no geral e 200 mm x 170 mm para motocicletas.
- Fonte tipográfica: FE Engschrift
- Faixa azul na parte superior das placas, com largura de 30 mm.
- Emblema do bloco Mercosul/Mercosur na parte esquerda da faixa azul.
O uso é obrigatório?
Sim, o uso da placa Mercosul é obrigatório desde 31 de janeiro de 2020. Porém, isso não quer dizer que todos os veículos devem adotá-la imediatamente. A proposta é que a troca aconteça de forma progressiva.
Há algumas situações onde o uso da placa Mercosul é obrigatório. De acordo com a resolução 969, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Placa de Identificação Veicular (PIV) é obrigatório em situações como:
- Primeiro emplacamento – ou seja, se você comprou um carro zero quilômetro.
- Se a placa do seu veículo for furtada ou danificada.
- Nas situações onde há perda do veículo.
- Se for necessário realizar transferência de estado ou município.
- Quando for feita a transferência da propriedade do veículo para terceiro.
- Em caso de mudança de categoria do veículo. Por exemplo, se seu carro particular agora virou um táxi.
- Se você tiver um reboque, semirreboque, motocicleta, motoneta, ciclomotor, cicloelétrico, triciclo, quadriciclo ou guindaste. Estes veículos devem ser identificados apenas pela nova placa traseira.
Vale ressaltar que PIV é a substituição da Placa Nacional Única (PNU).