emplacamento de carro
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Emplacamento veicular

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O emplacamento de veículo automotor é uma das obrigações que todo proprietário de automóvel ou motocicleta deve ter. Afinal, a placa é uma das identificações do veículo.

Neste artigo, saiba o que é o DETRAN emplacamento, quanto custa emplacamento de veículos, se há multa caso o emplacamento esteja atrasado, quem faz o emplacamento e o que é o emplacamento Mercosul.

O que é o emplacamento?

O emplacamento é uma obrigação legal que todo veículo deve ter. Ele trata do ato de colocar placas com combinação de letras e números (alfanumérica) única e identificável em um veículo de qualquer uma das categorias disponíveis. Ou seja, cada veículo carrega consigo uma placa exclusiva, de modo que ela auxilie as autoridades de trânsito a identificar aquele veículo e seu histórico.

Placa delete o que é?

Há algumas particularidades no que diz respeito ao local onde ficam as placas. Veículos como caminhões, ônibus e carros são obrigados a colocar as placas dianteiras e traseiras para identificação. Ao mesmo passo, cabe às motocicletas – ou veículos de duas ou três rodas – a necessidade de apresentar apenas a placa traseira.

O emplacamento de carro e de qualquer outro veículo automotor é uma obrigação legal, disposta no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira o que diz este artigo completo:

Capítulo IX – DOS VEÍCULOS

Seção I – Disposições Gerais

Art. 115

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN

  • 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
  • 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
  • 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
  • 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015).
  • 4º-A Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).
  • 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
  • 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
  • 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 24/07/12).
  • 8º Os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro de que trata o §4º-A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).
  • 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

Qual o valor da taxa de emplacamento?

Comprar um veículo zero é sempre uma conquista importantíssima na vida das famílias. E nada pior do que ter dores de cabeça diante de um sonho realizado. Por isso, é importante que você fique atento ao prazo de emplacamento – transitar por mais de 15 dias sem placa é uma infração gravíssima, com multa e sete (7) pontos descontados da carteira de habilitação.

O valor do emplacamento de veículo pode variar, pois depende da situação. Caso sejam necessários serviços terceirizados, por exemplo, isso pode fazer com que o preço oscile – é o caso das vistorias.

Considere também que anualmente há mudanças nas taxas de emplacamento. Lembrete: tanto o processo quanto os valores de emplacamento apresentam mudanças a depender do DETRAN de cada localidade.

Em média, emplacar um veículo custa entre R$80 e R$150. Já um laudo de vistoria custa, em média, entre R$100 e R$150. A placa Mercosul, por exemplo, varia entre R$170 e R$250 reais.

Segundo explica o DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), não há recolhimento de taxa para o emplacamento no padrão Mercosul. Desse modo, o valor será informado pela própria empresa de estampagem. Neste caso, não haverá intervenção do DETRAN SP.

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Qual é o valor do primeiro emplacamento?

O valor do primeiro emplacamento também pode variar de um estado para outro. O DETRAN MG destaca que no território mineiro o primeiro emplacamento custa R$233,74, por exemplo.

Em média, o preço varia entre R$230 e R$600 para o primeiro emplacamento no Brasil.

Qual a documentação necessária para emplacar o veículo?

Confira a lista de documentos elencada pelo DETRAN MG para o emplacamento de veículos automotores.

-> Proprietário do Veículo:

  1. a) Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
  2. b) Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original).
  3. c) Nota Fiscal do veículo (original e cópia).
  4. d) Nota fiscal de aquisição das placas (original).
  5. e) DAE pago (original).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  1. Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia).
  2. Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
  3. Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  1. Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
  2. Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
  3. Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  1. a) Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
  2. b) Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
  3. c) Contrato social (original ou cópia autenticada).
  4. d) Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original).
  5. e) Nota Fiscal do veículo (original e cópia).
  6. f) Nota fiscal de aquisição das placas (original).
  7. g) DAE pago (original).

-> Procurador Público:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  1. Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
  2. Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
  3. Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

Veículos Taxi:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  1. Carta de autorização do órgão competente.
  2. Carta de Isenção do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este documento não é obrigatório para realizar o emplacamento do veículo.

Transporte Escolar:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  1. Carta de autorização do órgão competente.
  2. Laudo da Inspeção Veicular.

Veículo Alterado Pós Fábrica:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração.
  • Comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).

Qual o valor da multa por atraso de emplacamento?

O valor da multa por atraso de emplacamento é de R$293,47. Além disso, o condutor terá sete (7) pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação e o veículo será apreendido no pátio do DETRAN até que a situação esteja regularizada.

Confira o trecho do artigo 230, do CTB, que ilustra problema com emplacamento:

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 230

Conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III – com dispositivo antirradar;

IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Quem faz emplacamento?

O emplacamento é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e por isso há variação de estado para estado. Para saber qual é o local em sua cidade onde é possível fazer o emplacamento, entre no site do DETRAN de sua localidade.

Os veículos que devem ser registrados e emplacados são:

  • Automóvel, camioneta e utilitário.
  • Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo.
  • Ônibus e micro-ônibus.
  • Caminhonete, caminhão e caminhão trator.
  • Reboque e semirreboque.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Aprenda a consultar placa de veículo.

Dica 2: Conheça a placa Mercosul.

Dica 3: Saiba como fazer a transferência de multa.

O que é a placa Mercosul?

Antes de explicarmos o que é a placa Mercosul, vale a pena entendermos: afinal, o que seria o Mercosul?

Direito e reto: trata-se da sigla para Mercado Comum do Sul, uma organização intergovernamental regional criada em 1991. Fazem parte deste bloco Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para adoção de políticas de integração econômica e aduaneira entre esses países. A Bolívia e o Chile são considerados países associados do bloco.

Assim, as placas de identificação de veículos no Mercosul tratam de um sistema de cadastro que contemplam o cadastro de veículos terrestres em países deste bloco regional.

Esta medida tem como meta atingir 100 milhões de veículos nos países do bloco e também na Venezuela (país participante dos diálogos acerca da medida em 2014). O objetivo é facilitar a circulação e também a segurança viária entre os países mencionados, bem como obter um banco de dados conjunto sobre tais veículos.

Segundo consta na Resolução 33/2014 do Mercosul, as placas devem conter as seguintes informações e características:

  1. Arranjo com sete caracteres.
  2. Bandeira do Estado-membro: a bandeira de cada país deve constar na parte direita da faixa azul, com arestas arredondadas.
  3. Dimensões: 400 mm x 130 mm para automóveis no geral e 200 mm x 170 mm para motocicletas.
  4. Fonte tipográfica: FE Engschrift
  5. Faixa azul na parte superior das placas, com largura de 30 mm.
  6. Emblema do bloco Mercosul/Mercosur na parte esquerda da faixa azul.

O uso é obrigatório? 

Sim, o uso da placa Mercosul é obrigatório desde 31 de janeiro de 2020. Porém, isso não quer dizer que todos os veículos devem adotá-la imediatamente. A proposta é que a troca aconteça de forma progressiva.

Há algumas situações onde o uso da placa Mercosul é obrigatório. De acordo com a resolução 969, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Placa de Identificação Veicular (PIV) é obrigatório em situações como:

  1. Primeiro emplacamento – ou seja, se você comprou um carro zero quilômetro.
  2. Se a placa do seu veículo for furtada ou danificada.
  3. Nas situações onde há perda do veículo.
  4. Se for necessário realizar transferência de estado ou município.
  5. Quando for feita a transferência da propriedade do veículo para terceiro.
  6. Em caso de mudança de categoria do veículo. Por exemplo, se seu carro particular agora virou um táxi.
  7. Se você tiver um reboque, semirreboque, motocicleta, motoneta, ciclomotor, cicloelétrico, triciclo, quadriciclo ou guindaste. Estes veículos devem ser identificados apenas pela nova placa traseira.

Vale ressaltar que PIV é a substituição da Placa Nacional Única (PNU).

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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