dupla transferência de veículo
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Aprenda o passo a passo de como transferir multa de trânsito

Imagine a seguinte situação: você empresta seu automóvel para que um familiar ou um amigo visite outra pessoa, em outra cidade. E, no meio da viagem, a pessoa que está com seu carro foi descuidada e cometeu algumas infrações de trânsito, como passar pelo sinal vermelho e estacionar em local proibido.

Dureza, não é mesmo?! Mas, apesar do veículo tomar a autuação, devido às infrações em sua circulação, saiba que é possível transferir a multa – mais precisamente, conheça como transferir pontos de multa a carteira de motorista do colega infrator.

Neste artigo, a Zapay lhe explica como transferir multa para o verdadeiro infrator, mesmo que o veículo esteja no seu nome. Além do passo a passo e das dicas para seguir o protocolo e escapar da penalidade com a pontuação na CNH, aprenda como transferir multas online.

Mas, primeiramente, vamos à pergunta que norteará este artigo: o que é transferência de multa? Essa é a forma como o procedimento de indicador de condutor é conhecido popularmente. Com ela é possível que o proprietário do veículo transfira os pontos da infração para o condutor do veículo que verdadeiramente realizou a infração.

Leia o artigo e aprenda como transferir multa para outro condutor. Confira!

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É possível transferir multa?

Resposta direta e reta: sim, é possível! Mais propriamente, é possível a identificação correta do condutor infrator para que os pontos na Carteira Nacional de Habilitação sejam transferidos.

Essa possibilidade é baseada no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que explica que a penalização deve sempre recair sobre o condutor do veículo, mesmo que este não seja o proprietário do automóvel. Ou seja, em caso de famílias que compartilham o mesmo veículo, as multas podem ser transferidas ao membro que cometeu o deslize de trânsito, o proprietário não precisa arcar com as penalidades em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Conheça o Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Capítulo XVI – DAS PENALIDADES
Art. 257

As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

§ 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

§ 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

§ 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

(Redação do § 7º dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

  • 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
  • 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.
  • 10 O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.

* § 10 Incluído pela Lei nº 13.495/17

  • 11 O principal condutor será excluído do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores):

I –  quando houver transferência de propriedade do veículo;

II – mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;

III – a partir da indicação de outro principal condutor.

* § 11 Incluído pela Lei nº 13.495/17

Quanto custa transferir multa?

Segundo o DETRAN SP, este é um serviço isento de taxas. Porém, atente-se para estar com a documentação correta disponível – você aprenderá mais sobre tais documentos necessários no próximo tópico.

Vale dizer: qualquer pessoa pode entregar a indicação de condutor na unidade atuadora.

Como transferir?

Se o proprietário do veículo autuado deseja transferir os pontos para a CNH do condutor infrator, ele deve, então, enviar a Notificação de Autuação, junto com o Formulário de Identificação do Condutor, ao órgão de trânsito responsável.

É necessário que as informações a seguir constem no documento:

  1. Identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.
  2. Identificação do condutor infrator: nome e documentos de habilitação, identificação e CPF.
  3. Assinatura do proprietário do veículo.
  4. Assinatura do condutor infrator.
  5. Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito.
  6. Data do término do prazo para a identificação do condutor infrator e interposição da defesa da autuação.
  7. Esclarecimento das consequências da não identificação do condutor infrator.
  8. Cópia dos documentos de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo.
  9. O Formulário não pode conter rasuras e deve ter as assinaturas originais.
  10. Endereço para a entrega do Formulário.
  11. Esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

O proprietário do veículo autuado pode encontrar o formulário na página do DETRAN SP, por exemplo. Caso você more em outra localidade, basta acessar o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de seu estado.

É necessário também apresentar os seguintes documentos ao órgão autuador:

  1. Cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do condutor que solicita a Transferência de Multa.
  2. Documento com assinaturas reconhecidas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo.
  3. Cópia de documento do proprietário do veículo (ou de seu representante legal).

Como saber quem foi o condutor de uma multa?

Sempre que houver um auto de infração registrado, o proprietário do veículo é comunicado via remessa postal. Na multa, há informações importantes, como o local onde ocorreu a infração, o dia, o horário, especificações sobre o seu veículo e determinação sobre qual foi o ato irregular identificado.

Ainda, pode aparecer a imagem do seu carro impresso na multa, no momento que aconteceu a infração. As multas trazem ainda a identificação acerca de órgão, entidade, autoridade e equipamentos utilizados na autuação.

Estas informações são fundamentais para que a pessoa que circulou com o carro possa ser reconhecida e, assim, o proprietário do veículo pode tentar transferir os pontos a serem descontados da CNH, exercendo seu direito de defesa.

É possível se informar sobre a multa no mundo on-line também. Basta consultar as informações sobre a infração no site oficial do DETRAN do seu estado. Fica a dica!

Para tal, o usuário deve acessar a categoria “Veículo”, mais precisamente a seção “Consultar multas” ou “Consultar infrações”. A seguir, é necessário inserir o código RENAVAM do veículo, que pode ser encontrado em um de seus documentos (CRLV e CRV).

Quanto tempo leva para transferir uma multa?

Em 2021, houve uma mudança no prazo de comunicação entre condutores e órgãos de trânsito. O proprietário do veículo agora tem até 30 dias para solicitar a transferência de multa ao infrator correto. Após este prazo, não é mais possível a indicação junto ao órgão que fiscaliza e o proprietário é considerado o infrator. Fique atento!

Em média, leva-se sete (7) dias para que a transferência seja concluída. O processo para apresentação de provas, como você já aprendeu neste artigo, é rápido, basta estar com os documentos corretos nas mãos.

Como saber se a multa foi transferida para outra pessoa?

Para escapar da dor de cabeça, é necessário que você verifique as multas de trânsito com frequência no site do DETRAN de sua localidade.

É necessário ter em mãos os documentos do carro e a CNH, para acessar o site do DETRAN. Na página, o usuário deve acessar a área reservada para consulta de multas. Em seguida, insira dados como a placa do veículo e o RENAVAM.

Assim, você saberá as informações que envolvem o seu veículo.

Como saber se a indicação do condutor foi aceita?

Segundo o DETRAN SP, para verificar a situação, o cidadão (proprietário do veículo) poderá consultar o serviço on-line “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”. Para tal, é necessário estar cadastrado e fazer o login no site do DETRAN SP.

O departamento de trânsito atenta ainda para a legislação que ampara a transferência de multa – informação importante para que o cidadão possa reivindicar seus direitos:

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º.
  • Resolução Contran n.º 619/16.
  • Portaria Detran.SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Quer saber ainda mais sobre a legislação de trânsito, indo além da transferência de multas e seus desdobramentos? Então, saiba que o DETRAN SP disponibiliza essa página especial. Nela, você encontrará informações sobre a Legislação relativa ao Sistema Nacional de Trânsito, além de Portarias, Comunicados, Licitações e Leilões do DETRAN SP.

Veículo com multa pode ser transferido? Saiba o que fazer 

Você está de olho naquele seminovo ou clássico que atenderá as suas necessidades e, na hora de checar a documentação, descobriu que o veículo tem algumas multas. É um susto e tanto, não?! Mas a pergunta que fica é: veículo com multa pode ser transferido? A Zapay lhe ajuda resolver esta questão e evitar dores de cabeça com possíveis débito vinculados ao carro. Afinal, a transferência que é feita de forma incorreta traz problemas tanto para quem compra quanto para quem vende. Siga as dicas da Zapay neste artigo para saber mais sobre o assunto. É bom saber: toda transferência de veículo deve acontecer, obrigatoriamente, dentro dos 30 primeiros dias. Ignorar a exigência é infração grave, com multa de R$ 195,23, além de cinco (5) pontos da CNH. Fique atento!

Ah, e se você tem dúvidas sobre a taxa de transferência do veículo, a gente também lhe ajuda. Basta acessar este conteúdo e tirar todas as suas dúvidas. É válido ressaltar que o pagamento da taxa é obrigatório em todos os estados brasileiros, porém o valor pode variar conforme a região – a dica é consulte sempre o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de sua localidade.

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