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Restrições do DETRAN: Quais os tipos?

Seu veículo está com restrições e você não sabe por onde começar a resolver este problema? Fique tranquilo, pois a Zapay, que é uma mão na roda, lhe ajuda com mais este tema.

Aprenda o que são as DETRAN restrições, como consultar restrições bloqueios DETRAN RENAJUD, quais são as modalidades de restrição DETRAN, além da relação do bloqueio com IPVA, licenciamento e transferência. Fique por dentro de dicas sobre o RENAJUD e CADIN e evite dores de cabeça. 

Ainda: saiba se seu veículo tem alguma restrição financeira e como sair desta situação.

Quais são as restrições em veículos? 

As restrições de veículos, também conhecidas como bloqueios, dizem respeito às situações nas quais o automóvel ou a motocicleta estará impedido de passar por alguns procedimentos, como licenciamento e transferência de propriedade.

Nos casos mais extremos – ou seja, nas situações mais críticas -, as restrições têm força suficiente para impedir que o motorista circule em vias públicas brasileiras com seu próprio automóvel.

Já deu para perceber que as restrições representam dores de cabeça, certo!? O objetivo da Zapay é lhe ajudar a não ter estes problemas com restrições administrativas.

Uma das dicas que podemos destacar é: mantenha sempre a documentação do seu veículo em dia e em ordem, afinal, deste modo, ele não apresentará nenhum problema com irregularidades. 

Para que não restem dúvidas sobre o que são restrições administrativas: trata-se de uma consequência em virtude da falta de comunicação sobre a situação do carro. Ou seja, trata-se de um bloqueio administrativo, que é aplicado no veículo quando a transferência de propriedade não é feita. Essa decisão é tomada pelo DETRAN.

É o tipo de situação que o motorista deve ser muito cuidadoso e zeloso para não cair, afinal, é o tipo de problema que pode trazer outros empecilhos ao condutor, como ter o veículo impedido de circular em vias públicas, conforme já enfatizamos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no Capítulo XV das infrações, no artigo 233: “Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta (30) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no artigo 123” gera infração de nível média, com penalidade de multa. A medida administrativa, neste caso, é a remoção do veículo.

Com mais detalhes, o motorista é punido (e/ou proprietário do veículo) com uma multa de trânsito no valor de R$130,16, além de quatro (4) pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – repreensão que pode ser aplicada a qualquer categoria de carteira de habilitação. O erro destaca códigos de enquadramento como 692-01 (propriedade), 692-02 (domicílio), 692-03 (característica) e 692-04 (categoria).

Os bloqueios podem ter natureza administrativa, judicial ou ainda policial. Por sua vez, o bloqueio judicial é uma medida imposta pela justiça, decorrente de um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas. 

Segundo o DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o bloqueio do registro do veículo pelo Departamento de Trânsito é feito por determinação judicial, por exemplo. Este impedimento é aplicável à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), e à emissão de licenciamento eletrônico e presencial.

O bloqueio policial se dá quando o veículo é roubado ou furtado. O condutor pode solicitar este bloqueio ao fazer o Boletim de Ocorrência (o famoso BO), em um prazo de até 72 horas após o ocorrido. 

Portanto, as restrições do DETRAN tratam-se de uma consequência em virtude da falta de comunicação sobre a situação do carro. Ou seja, trata-se de um bloqueio administrativo, que é aplicado no veículo quando a transferência de propriedade não é feita, por exemplo. Essa decisão é tomada pelo DETRAN.

Desse modo, as restrições do DETRAN são aquelas aplicadas nas quais a decisão para isso coube ao Departamento Estadual de Trânsito da sua localidade.

Quais os tipos de restrições DETRAN? 

Como você já aprendeu, existem três principais tipos de bloqueio: administrativo, judicial e policial. Quando o condutor deseja saber sobre a situação de seu veículo, há diversos bloqueios que podem aparecer.

A seguir, confira quais são os principais:

Veículo com bloqueio por comunicação de venda

Trata-se de um dos tipos de bloqueio mais comuns de acontecer. Esta restrição acontece quando o motorista deixa de realizar a transferência do automóvel, da motocicleta ou mesmo do caminhão dentro do prazo solicitado.

Importante dizer que, com a Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021, a comunicação de venda passou a ser solicitada pelo antigo proprietário do automóvel, quando o atual proprietário deixa de realizar o procedimento de transferência. Portanto, fique sempre atento a isso. 

Veículo com bloqueio por sinistro

O bloqueio de sinistro ocorre quando o dono do veículo aciona a coberta do seguro para realizar algum reparo, em virtude de um acidente, por exemplo. 

Veículo com bloqueio por sinistro significa que a situação ainda não é resolvida, ou seja, quando a gravidade dos danos gerados ainda não foi identificada. Isso pode ocorrer quando o veículo for considerado irrecuperável. 

Veículo com bloqueio por documentos apreendidos

Este bloqueio diz respeito aos casos os quais o veículo tenha sido flagrado cometendo infrações ou quaisquer outras irregularidades que possam causar a apreensão de documentos, por exemplo. Comumente, acontece diante de infrações que causem medias administrativas de retenção e remoção do veículo.

Veículo com bloqueio por suspeita de clonagem

Quando houver a suspeito ou ainda a confirmação de que se trata de um veículo clonado, ele passará por restrições. 

Veículo com bloqueio por furto ou roubo

Conforme você já aprendeu neste artigo, em caso de bloqueio policial, por roubo ou furto, é necessário registrar um BO para que possam ser geradas restrições ao documento do veículo. Os documentos apenas serão liberados quando o automóvel ou a motocicleta forem recuperados.

Veículo com bloqueio junto ao CADIN

Para entendermos este bloqueio é importante a compreensão sobre o que é o CADIN. Trata-se do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, que, segundo o Governo Federal é um banco de dados onde estão registrados os nomes de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) que estão em débito com órgãos e entidades federais.

Assim, caso alguma irregularidade no cadastro do proprietário e/ou do veículo for detectada ou ainda se houver a existência de débitos junto ao automóvel, o bloqueio acontecerá. 

Veículo com bloqueio judicial no Sistema RENAJUD

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.

RENAJUD é a sigla para Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores. As restrições junto ao RENAJUD ocorrem devido às medidas judiciais na ação de busca e apreensão.

As ações trabalhistas são as causas mais comuns que levam o veículo ao RENAJUD. Casos como inadimplência em financiamento, herança ou divórcios, ações trabalhistas e cidades de trânsito também geralmente levam ao bloqueio judicial no referido sistema.

Veículo com bloqueio para leilão

Um alerta importante aos condutores, é saber se o veículo não foi apreendido e selecionado para leilão. Para tal, é importante saber o que diz o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina:

“O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta (60) dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e lavado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.

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O que significa restrição de licenciamento? 

Esta situação quer dizer que o veículo está impedido de realizar o licenciamento, em virtude de restrições judiciais, por exemplo – que são bloqueios advindos da cobrança de dívidas e da penhora de bens.

Como pagar IPVA com restrição? 

Segundo o DETRAN SP, caso o proprietário precise pagar o débito do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) que foi inscrito na Dívida Ativa, é necessário, primeiramente, regularizar a situação junto ao Fisco. Para tal, é preciso quitar os débitos pendentes. 

Para pagar IPVA vencido e inscrito na Dívida Ativa, o motorista deve acessar www.dividaativa.pge.sp.gov.brno caso do estado de São Paulo. Em seguida, você deve clicar em “Consultas”, digitar o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ.

Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar”. Confirme que o pagamento será integral. 

Em seguida solicite a emissão da guia para pagamento do débito selecionado, imprima a guia gerada e vá a um dos bancos da rede autorizada.

Um ponto de atenção: quando o de débito de IPVA está inscrito na Dívida Ativa, a guia de recolhimento (GARE IPVA DÍVIDA ATIVA) deve ser gerada exclusivamente por meio do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), seguindo os passos já descritos.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

Como saber se o veículo tem restrição financeira? 

Para saber se seu veículo tem alguma restrição financeira, você pode consultar as informações no DETRAN de sua localidade.

Segundo o Governo do Rio Grande do Sul, a restrição é incluída e liberada pela instituição financeira quando um veículo é adquirido através de operações de crédito, como financiamento e consórcio. Confira quais são as restrições financeiras: 

– Alienação Fiduciária: para restrições incluídas pelo SNG (Sistema Nacional de Gravame), a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro.

– Reserva de Domínio: se a restrição foi incluída pelo DETRAN/CRVA (Departamento Estadual de Trânsito/Centro de Registro de Veículos Automotores), deverá ser apresentado Termo de Quitação, assinado pelo vendedor; se a liberação foi incluída pelo SNG, a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro.

– Arrendamento Mercantil: para restrições incluídas pelo SNG, a liberação é feita eletronicamente pelo agente financeiro e dá-se através de transferência de propriedade no CRVA.

O governo gaúcho explica ainda que, quando existir uma restrição financeira (alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento), a transferência do veículo para outro proprietário fica impedida, prevenindo que o bem seja vendido ou alienado a outros até a liquidação do contrato e a baixa do gravame.

Para regularizar a situação, é necessário tomar os seguintes passos:

– Compareça ao CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) portando os documentos necessários e solicite o serviço de liberação de restrições financeiras.

– Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente ao serviço diretamente no CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).

– Efetue o pagamento das taxas por meio de um dos bancos conveniados.

– Quando a liberação for de Arrendamento Mercantil, será necessário realizar vistoria no CRVA. 

– Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Como transferir veículo com restrição financeira?

É importante destacar que: quando existir uma restrição financeira (alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento), a transferência do veículo para outro proprietário fica impedida, prevenindo que o bem seja vendido ou alienado a outros até a liquidação do contrato e a baixa do gravame.

Desse modo, é necessário quitar todos os débitos e taxas pendentes no veículo para, então, realizar o processo de transferência. 

Conheça o artigo 328 do CTB

Saiba o que diz e a legislação a respeito do leilão de veículos.

Capítulo XX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 328

O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 

  • Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias:  

I – Conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e   

II – Sucata, quando não está apto a trafegar. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 

  • Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será leiloado como sucata. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para:  

I – As despesas com remoção e estada;   

II – Os tributos vinculados ao veículo, na forma do § 10; 

III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);  

IV – As multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão;   

V – As demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica;  

VI – Os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 

  • Sendo insuficiente o valor arrecadado para quitar os débitos incidentes sobre o veículo, a situação será comunicada aos credores. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • Os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • 10Aplica-se o disposto no § 9o inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • 11Na hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, os débitos serão novamente vinculados ao bem, aplicando-se, nesse caso, o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 271. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • 12. Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • 13. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao animal recolhido, a qualquer título, e não reclamado por seu proprietário no prazo de sessenta dias, a contar da data de recolhimento, conforme regulamentação do CONTRAN. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) 
  • 14.  Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo.(Redação do § 14 dada pela Lei nº 13.281, de 2016) 
  • 15. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos deste artigo. 
  • 16. Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo. 
  • 17. O procedimento de hasta pública na hipótese do § 16 será realizado por lote de tonelagem de material ferroso, observando-se, no que couber, o disposto neste artigo, condicionando-se a entrega do material arrematado aos procedimentos necessários à descaracterização total do bem e à destinação exclusiva, ambientalmente adequada, à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes. 
  • 18. Os veículos sinistrados irrecuperáveis queimados, adulterados ou estrangeiros, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito, serão destinados à reciclagem, independentemente do período em que estejam em depósito, respeitado o prazo previsto no caput deste artigo, sempre que a autoridade responsável pelo leilão julgar ser essa a medida apropriada.

(§§ 15 a 18 incluídos pela Lei nº 13.281, de 2016)

Dicas da Zapay!

Dica 1: Aprenda como quitar débitos de veículos.

Dica 2: Saiba o que é restrição administrativa.

Dica 3: Conheça o que significa ter veículo com bloqueio diversos e evite esta dor de cabeça.  

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